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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 - Página 2103

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TJSP 22/06/2020 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3067

2103

à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Se porventura não forem localizados bens, deverá o
Oficial de Justiça PROCEDER À RELAÇÃO daqueles que guarnecem a residência do(a) devedor(a), ficando concedidos, desde
logo, o auxílio de reforço policial e a entrada forçada, mediante arrombamento, caso necessários ao cumprimento do ato, sendo
que, por celeridade e economia processuais, este ato (de relação dos bens) será realizado mesmo mediante eventual afirmação
do(a) executado(a) de que tentará se compor com o(a) credor(a). 5. Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer
à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.
Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001152-34.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ariane Rosine Severino Instituto Brasileiro de Formação Treinamento e Capacitação Continuada Ltda - - União Brasileira de Faculdades - Unibf - Diante
do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Em prosseguimento, Diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar
a disseminação e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação
em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para
APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo
em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo
para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta
apresentada. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1001154-04.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elisangela Patrícia Marques
Gallo de Novaes -me - Jose Malagogim - Vistos. Diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar a disseminação
e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer
fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR
PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa
da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de
contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP)
Processo 1001155-86.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Colla & Colla
Auto Center Ltda Epp - Roselaine Nunes da Silva - Vistos. Diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar a
disseminação e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação
em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para
APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo
em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo
para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta
apresentada. Int. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP), ANA LAURA COLLA (OAB 402603/SP), HUBSILLER
FORMICI (OAB 380941/SP)
Processo 1001156-71.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson
Donizete de Arruda - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar a disseminação
e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer
fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR
PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa
da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de
contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV:
WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 1001159-26.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - C.m. Buzinaro & Cia Ltda Telefônica Brasil S/A - Diante do exposto, DECLARO incompetência deste Juizado Especial para processar e julgar esta demanda
em, por consequência, JULGO EXTINTO este processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da
Lei 9099/95. Sem custas nem condenação em honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9099/95. Transitada esta em
julgado, obedecidas as formalidades legais, providenciem-se as anotações de extinção, arquivando-se os autos oportunamente,
com as anotações pertinentes no SAJ. Publique-se e intime-se. - ADV: LUCAS FINI (OAB 422170/SP)
Processo 1001665-36.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Tiago Antonio Clemente - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu
a pagar ao autor a quantia de R$ 364,78 (TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS),
corrigida monetariamente pelos índices da tabela do TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da
ultima atualização (junho de 2019), nos termos do artigo 397 do Código Civil. Sem custas ou condenação em honorários nesta
Instância, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1002982-69.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maria Isabel Buchi
Cestari - - Silvana Garcia Cestari - Sky Brasil de Banda Larga Ltda - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o
acordo celebrado pelas partes em fls. 259/260, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar
título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso
o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 25/06/2020.
Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto
independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC), nos termos do Enunciado 9 do FOJESP. Consigno que eventual
retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias
partes. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/
SP), VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB 390068/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 1002982-69.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maria Isabel Buchi
Cestari - - Silvana Garcia Cestari - Sky Brasil de Banda Larga Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre petição de fls.262/263.
- ADV: VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB 390068/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1003463-32.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aparecida Janete Ribeiro - Antônio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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