TJSP 22/06/2020 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3067
2185
Duplicata - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - 1. Defiro o pedido da exequente de fls. 41/42, de bloqueio de valores do executado,
através do sistema Bacenjud, nos termos do artigo 854 do CPC, observando-se o atual valor do débito apresentado às fls. 42
de R$ 6.725,84. 2. Defiro, ainda, a pesquisa da última declaração de bens do executado através do sistema Infojud, conforme
requerido pelo exequente às fls. 42. Em caso de ser positiva a pesquisa, determino o trâmite do feito em segredo de justiça,
nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Observo que as custas necessárias encontram-se recolhidas
às fls. 43/44. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência de bloqueio de valores, nas 24 horas subsequentes, a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 5. Em seguida, intime-se o executado, via postal, para eventual
impugnação no prazo de 05 dias. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Int. N.Paulista, 10 de junho de 2020. - ADV: ANTONIO
JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000034-95.2020.8.26.0382 (processo principal 1000011-69.2019.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - J.C.S.J. - Providencie o Exequente o recolhimento das custas postais no valor de R$ 29,10 (vinte e
nove reais e dez centavos), via Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000054-86.2020.8.26.0382 (processo principal 1001076-02.2019.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Duplicata - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - N Bezerra Pereira Barreto Epp - 1. Defiro o pedido da exequente protocolado em 02.06.2020,
de bloqueio de valores do executado, através do sistema Bacenjud, nos termos do artigo 854 do CPC, observando-se o atual
valor do débito apresentado de R$ 15.973,36. 2. Defiro, ainda, a pesquisa da última declaração de bens do executado através
do sistema Infojud, conforme pedido da exequente protocolado em 02.06.200. Em caso de ser positiva a pesquisa, determino
o trâmite do feito em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Observo que as
custas necessárias encontram-se recolhidas em guia paga em 29.05.2020. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência de
bloqueio de valores, nas 24 horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, proceda também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 5. Em
seguida, intime-se o executado, via postal, para eventual impugnação no prazo de 05 dias. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Int.
N.Paulista, 10 de junho de 2020. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP), JOSE VIEIRA (OAB 69119/
SP)
Processo 0000056-61.2017.8.26.0382 (processo principal 1000241-19.2016.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - 1 - Providencie a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do documento
mencionado na petição de fls. 213, uma vez que esta veio desacompanhada de qualquer documento. - ADV: ELTON ROBERTO
DA SILVA (OAB 303719/SP), ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000071-25.2020.8.26.0382 (processo principal 0000479-26.2014.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.H.G.C. - 1. Por se tratar de “Cumprimento de Sentença” de alimentos, apesar da
pandemia do Coronavírus, defiro o pedido do exequente de fls. 28 de expedição de mandado de intimação do executado para
que efetue o pagamento do débito de R$ 1.084,40, relativo aos meses janeiro, fevereiro e março de 2020, conforme liquidação
de fls. 14, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez,
ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto de declaração da existência de dívida alimentar e de
prisão civil. 2. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. N.Paulista,
16 de junho de 2020. - ADV: ERIKA LUCIANA DOS SANTOS VISCARDI (OAB 218719/SP), ELKER DE CASTRO JACOB (OAB
197063/SP)
Processo 0000100-75.2020.8.26.0382 (processo principal 1000495-21.2018.8.26.0382) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.M.N.P. - C.O.C.E. - 1. Acolho o aditamento à inicial
apresentado pela autora às fls. 20/49, em que apresentou a qualificação completa da empresa executada e de seus sócios,
juntou cópia da procuração da parte contrária e comprovou a não localização de bens da empresa-requerida no incidente de
“Cumprimento de Sentença” de n. 1000495-21.2018.8.26.0382. Providencie a serventia a inclusão dos sócios da empresarequerida no polo passivo, ou seja, C.A.F.G. e T.M.F.G.. 2. Por tal, prossiga-se o feito. 3. Nos termos do artigo 135 do Código
de Processo Civil, citem-se os sócios da empresa, ou seja, C.A.F.G. e T.M.F.G., para manifestarem-se sobre a petição inicial e
seus documentos e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 dias úteis. Int. N.Paulista, 18 de junho de 2020. - ADV: KIARA
SCHIAVETTO (OAB 264958/SP), LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP)
Processo 0000106-82.2020.8.26.0382 (processo principal 1000345-40.2018.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - G.N.J.B. - 1. Por ora, aguarde-se o retorno do AR referente à carta expedida às fls.
27, bem como o decurso do prazo para pagamento do débito. Int. N.Paulista, 10 de junho de 2020. - ADV: LIVIA CARDOSO E
SOUZA (OAB 294803/SP), MILENA GONZAGA LAURENCIO (OAB 411483/SP)
Processo 0000109-37.2020.8.26.0382 (processo principal 1000037-04.2018.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Valeria Aparecida Cruz Andre - Uniesp União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo S/A e
outros - 1. Defiro o pedido da exequente de fls. 72/73, de intimação pessoal das coexecutadas, via postal, para o cumprimento
da obrigação de fazer de garantir a quitação do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil (FIES) firmado pela
exequente, decorrente do contrato de financiamento estudantil de nº 670.200.629, arcando com as parcelas mensais e demais
consectários legais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de fixação de multa diária. Int. N.Paulista, 16 de junho de 2020. ADV: RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), RODRIGO
RODRIGUES (OAB 179468/SP)
Processo 0000121-51.2020.8.26.0382 (processo principal 1001071-77.2019.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Cheque - Reparalog Grafica e Editora Eireli Ltda - Me - 1. Nos termos dos artigos 319, inciso II, e 321, parágrafo único do
Código de Processo Civil, emende a parte exequente a petição inicial, no prazo de 15 dias, indicando a qualificação completa de
ambas as partes, inclusive números de RG., CPF. e CNPJ, sob pena de extinção. 2. Após, voltem conclusos. Int. N.Paulista, 16
de junho de 2020. - ADV: RAQUEL PEIRO PANELLA (OAB 281410/SP)
Processo 0000122-36.2020.8.26.0382 (processo principal 1000465-83.2018.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Porto Belo Empreendimentos Imobiliários Nevense Ltda-ME - Anderson Willian de Azevedo Rosa da
Silva - - Nathacha Banzato de Azevedo - 1 - Ciência ao exequente acerca da petição e documentos apresentados pelo executado
às fls. 48/53, bem como acerca do prazo legal para se manifestar requerendo o que de direito. - ADV: EDER FASANELLI
RODRIGUES (OAB 174181/SP), ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000122-36.2020.8.26.0382 (processo principal 1000465-83.2018.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Porto Belo Empreendimentos Imobiliários Nevense Ltda-ME - Anderson Willian de Azevedo Rosa da
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