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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 - Página 2425

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TJSP 22/06/2020 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3067

2425

do do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o encaminhamento do autos ao distribuidor para anotações devidas.
Trata-se, portanto, de ação de arrolamento proposta por VERA CRISTINA BARTOSIEWICZ CASTRO VALADAR, TANIA REGINA
BARTOSIEWICZ CASTRO, MARCOS ANTONIO BARTOSIEWCZ CASTRO e SILVIA BARTOSIEWICZ CASTRO, requerendo a
homologação dos planos de partilha dos bens deixados pelo falecimento de IRENA BAERTOSIEWICZ CASTRO e ANTONIO
DFA SILVA CASTRO, ocorrido em 01/11/2015 e 29/09/2018, respectivamente, genitores dos requerentes. Com as primeiras
declarações, juntaram documentos de fls. 11/53. Os documentos necessários para o processamento do presente arrolamento
foram juntados aos autos e os planos de partilhas apresentados às fls. 69/70 e 115/117 foram considerados corretos pelo
partidor, conforme manifestação de fls. 123. Anoto, por oportuno, que, nos termos do artigo 662 do Código de Processo Civil,
que “no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação
de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio”. Ante o exposto, com
fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para HOMOLOGAR os planos
de partilhas de fls. 69/70 e 115/117, relativos aos bens deixados por IRENA BAERTOSIEWICZ CASTRO e ANTONIO DFA
SILVA CASTRO, respectivamente Adjudico aos herdeiros o acervo hereditário e mando que se cumpra e guarde, conforme
nela declara e contém, salvo erro, omissões ou eventuais direito de terceiros. Diante da consensualidade em destaque, a
publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado, (dispensada a serventia de expedir certidão
específica). Informe a inventariante as peças necessárias e então, providencie a Serventia a expedição do formal de partilha.
Nos termos do Comunicado Nº 474/2017, providencie a inventariante a juntada do formulário disponível no site do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx). Então, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico dos depósitos judiciais à disposiação deste juízo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: LUCIA TOKOZIMA (OAB 66406/SP)
Processo 1012188-69.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - V.A.R.M. - R.R.M. - - T.R.M. - - V.R.M. - - L.T.R.M.
- Reconsidero em parte a decisão de fls. 202 para sanar incorreção material, vez que há a necessidade de juntar a procuração
de Kethelyn, cônjuge do herdeiro Vítor e não como constou. Após a juntada, tornem os autos conclusos para homologação da
partilha, conforme determinado às fls. 202. - ADV: KARINI DURIGAN PIASCITELLI (OAB 224507/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA
LEITE (OAB 141906/SP)
Processo 1014221-56.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Maria Pereira Cardenas - Providencie a
inventariante a complementação do cadastro processual com a inclusão dos nomes e qualificações dos herdeiros no polo
ativo e do inventariado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Para a completa formação do presente processo de inventário, providencie a
inventariante a juntada da procuração da herdeira Ruana, em razão do advento de sua maioridade. Após, tornem os autos
conclusos para homologação da partilha. Int. - ADV: LEILA VIEIRA (OAB 137691/SP)
Processo 1014939-53.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Rubens Casselhas Junior - Gabriel Dipieri - Simone Casselhas Giannini - - Fernando Varela Casselhas - - Fabiana Varela Casselhas - Fls. 206: Ciência ao requerente.
Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do requerente acerca da decisão de fls. 196. Após, dê-se vista dos autos
ao Ministério Público. - ADV: THAIS DE SOUZA SANTOS (OAB 416952/SP), JULIANA PIRES GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB
146432/SP)
Processo 1015136-42.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - L.N.F. - B.C.F. - Vistos.
1- Diante da petição de fls. 164, na qual a(o) exequente informa que o executado adimpliu integralmente a obrigação alimentar
que estava em débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2- Determino
que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal,
arquivando-se após os autos. 3- Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA PEREIRA LEOPOLDINO (OAB 330303/
SP), LUDMYLLA GRIZZO FRANCK SANCHES (OAB 340116/SP), RODRIGO FRANCISCO SANCHES (OAB 312421/SP),
RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1015458-28.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Romilda Marques dos Anjos - Regularize a
inventariante sua representação processual. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. - ADV: ELAINE HELENA DE
OLIVEIRA (OAB 168348/SP)
Processo 1016982-60.2019.8.26.0405 - Curatela - Nomeação - A.J.A. - G.J.A. - 1. Diante do falecimento do requerido
informado às fls. 127 e, se tratando de ação intransmissível, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que
faço com fundamento no artigo 485, inciso IX do novo Código de Processo Civil. Certifique a Serventia o trânsito em julgado, o
qual se opera desde logo, pela falta de interesse recursal. 2. Oficie-se ao INSS informando o falecimento do interditando, como
também da revogação da liminar. 3. De acordo com as contas prestadas nestes autos. 4. Dê-se ciência ao Ministério Público,
arquivando-se os autos. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), JONATO DUARTE
ALVES (OAB 349668/SP)
Processo 1020896-74.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.O.M.
e outros - W.L.M. - Vistos. 1. Homologo a desistência apresentada pelo autor às fls. 143/144, pelo que, JULGO EXTINTO
o processo, sem o exame do mérito, assim decidindo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Determino que seja lavrado, desde logo, o trânsito em julgado da presente decisão, para todos os efeitos de direito. 2. Arbitro
os honorários do(a) Dr(a). Rafael da Costa Cavalcanti (fls. 06/07) em 100% (cem por cento) do valor da Tabela, nos termos do
convenio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. 3. Dê-se ciência ao Ministério Público. 4. Arquivem-se os autos
oportunamente, observadas as formalidades legais. P. R. I.C. - ADV: SIRLEI ZABOTO DOUGLAS (OAB 249591/SP), RAFAEL
DA COSTA CAVALCANTI (OAB 337325/SP)
Processo 1023159-45.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1002426-92.2015.8.26.0405) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Sucessões - Ricardo Cristiano Massola - Margarida Silveira Freitas - Providencie a Serventia o
traslado da certidão de fls. 73, conforme determinado às fls. 72 e após, rearquivem-se os presentes autos. - ADV: RICARDO
CRISTIANO MASSOLA (OAB 272743/SP)
Processo 1023337-86.2019.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - P.R.M.B. - JULGO
PROCEDENTE a presente ação, a fim de CONVERTER EM DIVÓRCIO a separação judicial do casal P.R.M.B. e R.A., ambos
devidamente qualificados nos autos, o que faço com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com a nova
redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010 c.c. os arts. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do
2º Subdistrito deste Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob o nº 115238 01 55 1995 2
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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