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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020 - Página 1311

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TJSP 23/06/2020 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3068

1311

discutidos em via própria, consoante já disposto naquela decisão, que não foi objeto de recurso pelas interessadas (fls. 371).
Oportunamente, arquive-se. Intime-se. - ADV: MOZART ANTONIO RIBEIRO (OAB 81200/SP), KELLEN CRISTIANE PRADO DA
SILVEIRA (OAB 251954/SP), ÉLIDA DE CÁSSIA RIBEIRO MARIANO (OAB 168907/SP)
Processo 1012740-22.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eliete de Lima Dias - Lucas de Lima
Dias - - Leonardo de Lima Dias - - Celyne de Lima Dias - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Salvatto Whitaker Vistos. Certidão
negativa federal a fls.21, estadual a fls.22 e municipal a fls.65. HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o plano de fls.03/13 dos bens passados em favor do(s) sucessor(es) do falecido, estando ressalvados erros de
conta, omissões e direitos de terceiros. Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não existindo necessidade
para o recurso, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Após, expeça-se formal de partilha ou carta de adjudicação, bem
como eventuais alvarás requeridos, dispensada a intimação da Fazenda (comunicado CG 1252/19). Oportunamente, arquive-se.
P.R.I. Limeira, 19 de junho de 2020. - ADV: WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP)
Processo 4008236-29.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VALERIA MILANO
- BANCO DO BRASIL S/A - Manifestarem-se sobre o cálculo de liquidação juntado aos autos. - ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0502/2020
Processo 1002245-79.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - OFÍCIO/TELEFONIAS DISPONÍVEL AO REQUERENTE PARA
ENCAMINHAMENTO, COM POSTERIOR COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1003522-67.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Associação dos Moradores
do Bairro Lagoa Nova - Flávio Mizael e outros - Carta de adjudicação disponível para impressão. - ADV: ROGERIO ALVARENGA
FACIOLI (OAB 280374/SP), SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP), MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB
116092/SP)
Processo 1003667-89.2020.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Vanilda Morais de Oliveira Ragazzo Sa Comercial e Agricola - Vistos. Ante a certidão supra, o pedido inicial na forma que posto, não tem condições de
admissibilidade, vez que a parte requerente foi devidamente intimada para que emendasse a inicial e juntasse documentos
indispensáveis a propositura da presente ação. A determinação não foi atendida pela parte interessada. Assim, falta ao pedido
os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do C.P.C. Ante o exposto, indefiro o pedido inicial e
JULGO EXTINTO os presentes autos, com fundamento no art. 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil. Transitada em
julgado a presente decisão, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. - ADV: DARCY DESTEFANI (OAB 35808/SP), OSWALDO
CESAR EUGENIO (OAB 86796/SP)
Processo 1003668-74.2020.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jeneci Carneiro de Oliveira Ragazzo Sacomercial e Agricola - Vistos. Ante a certidão supra, o pedido inicial na forma que posto, não tem condições de
admissibilidade, vez que a parte requerente foi devidamente intimada para que emendasse a inicial e juntasse documentos
indispensáveis a propositura da presente ação. A determinação não foi atendida pela parte interessada. Assim, falta ao pedido
os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do C.P.C.. Ante o exposto, indefiro o pedido inicial e
JULGO EXTINTO os presentes autos, com fundamento no art. 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil. Transitada em
julgado a presente decisão, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. - ADV: DARCY DESTEFANI (OAB 35808/SP), OSWALDO
CESAR EUGENIO (OAB 86796/SP)
Processo 1003670-44.2020.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Dalva Cristina da Cruz - Ragazzo
Sa Comercial e Agricola - Vistos. O pedido inicial na forma que posto, não tem condições de admissibilidade, vez que a parte
requerente foi devidamente intimada para que emendasse a inicial e juntasse documentos indispensáveis a propositura da
presente ação. A determinação não foi atendida pela parte interessada. Assim, falta ao pedido os documentos indispensáveis à
propositura da ação, a teor do art. 320 do C.P.C.. Ante o exposto, indefiro o pedido inicial e JULGO EXTINTO os presentes autos,
com fundamento no art. 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se
os presentes autos. P.I.C.. - ADV: DARCY DESTEFANI (OAB 35808/SP), OSWALDO CESAR EUGENIO (OAB 86796/SP)
Processo 1009791-93.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Diego Chiaparini Rezende Aires
- Parati Adm. Sociedade Simples Ltda e outros - Vistos, 1. Fls. 277/283: Rejeito os embargos declaratórios. Não houve qualquer
omissão, contradição ou obscuridade, e isso decorre da leitura do julgado. A parte pretende, na verdade, revisão do julgamento,
por meio de rediscussão da prova e de teses; pretensão infringente, por via oblíqua, via dos declaratórios, ao invés de interpor
o agravo de instrumento próprio. No mais, a discordância da parte das razões da decisão não caracteriza os fundamentos que
desafiam os embargos declaratórios. 2. Fls. 284/285 e 296 e ss.: Prossiga-se junto ao MM. Juízo titular desta Vara. Intimem-se.
- ADV: MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP), ANDERSON LUIZ RAMOS (OAB 208611/SP)
Processo 1010631-11.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Fernando
Dalleveduve - Banco do Brasil S/A - CUSTAS FINAIS, CONFORME SENTENÇA, NO VALOR DE R$138,05. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA
(OAB 323004/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP)
Processo 1011139-78.2019.8.26.0320 - Monitória - Cheque - American Stones Comercio Importacao e Exportacao Ltda Vistos, etc. Ante a certidão supra, face a inércia do(a) autor(a), embora devidamente intimado(a) a dar andamento ao feito,
com fundamento legal no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a presente ação. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA
SIASSIA (OAB 299398/SP)
Processo 1011247-10.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Auto Posto N O Ltda - M J
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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