TJSP 23/06/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
1570
Processo 0005219-34.2020.8.26.0344 (processo principal 1000295-94.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Duplicata - Automec Comercial de Veículos Ltda. - Erick Carvalho dos Santos Me - Vistos, Emende o exequente sua inicial, no
prazo de 15 dias, atendendo o disposto no artigo 524, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Sem
prejuízo, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/
SP), MAXIMILIANO ORTEGA DA SILVA (OAB 187982/SP)
Processo 0005220-19.2020.8.26.0344 (processo principal 1003516-56.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Cristiane Lopes Nonato Guidorzi - Banco do Brasil S/A - Vistos, Emende o exequente sua inicial, no prazo
de 15 dias, atendendo o disposto no artigo 524, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 0005221-04.2020.8.26.0344 (processo principal 1011842-34.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jonathan Ferraz dos Santos Pereira - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a
parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), DENER
RICARDO VENTURINELLI (OAB 363452/SP)
Processo 0005222-86.2020.8.26.0344 (processo principal 1000098-82.2019.8.26.0169) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Fábio Mendes Batista - Danilo Augusto Ferro & Cia Ltda Me - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil,
intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da
Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: FÁBIO MENDES BATISTA (OAB
159457/SP), ADRIANO LÚCIO VARAVALLO (OAB 155758/SP)
Processo 0007547-20.2009.8.26.0344/06 - Precatório - Contratos Administrativos - Ezequiel Marques Toledo - IPREMM INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Diante do cálculo do contador judicial de fl. 435, HOMOLOGO
a prestação de contas do autor, relativamente ao levantamento deferido à fl. 291, por considerá-las boas. À vista do parecer
favorável do representante do Ministério Público (fl. 446), DEFIRO o levantamento da importância de R$ 35.000,00, para a
reforma do imóvel, assim como a o levantamento mensal de R$ 3.500,00, para pagamento de necessidades básicas, mediante
prestação de contas pela Curadora do autor, no prazo de 30 dias a contar de cada levantamento. A parte autora deverá preencher
o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessua
is(OrientaçõesGerais) - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com o Comunicado Conjunto n.
749/2019, juntando cópia no processo. Oficie-se ao Bando do Brasil S/A para que informe qual o valor atualizado remanescente
em nome da parte autora. Int. - ADV: ALFREDO BELLUSCI (OAB 167597/SP)
Processo 0008595-62.2019.8.26.0344 (processo principal 1013088-02.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - Elza Satiko Eizuka - Regina Celia de Souza Paulo - - Joao Vitor Paulo Lyra - NICOLAU DE
PAULA - - Ademir de Souza Paulo - - Ana Cristina de Souza Paulo - - João Lyra - Vistos, Fls. 293. Decorrido o decurso do prazo
paraeventual interposição de Agravo, por parte da exequente, tornem-me. Fls. 296. Anote-se o agravo. Mantenho a decisão
atacada por seus próprios fundamentos, pois os argumentos trazidos pela parte agravante não são suficientes a ensejar a
modificação da decisão guerreada. Por 15 (quinze) dias, aguarde-se pedido de informações e/ou notícia de concessão de efeito
suspensivo. Int. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), ANDRE ANGELO DA SILVA JUNIOR
(OAB 303147/SP), ERIK DOS SANTOS ONUKI ALVES (OAB 220532/SP), CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP),
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP)
Processo 1000199-45.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nadir
Moreira Candelouro - - Valdeir Antonio Candeloro - Economus Instituto de Seguridade Social - Vistos. Proceda a Serventia o
cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ)
Diante da apelação interposta pela parte requerida, observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012, do Código de
Processo Civil. Intime-se a parte recorrida para que apresente as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int.. - ADV: RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB
359593/SP), VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP), ISABEL PEIXOTO VIANA (OAB 310304/SP)
Processo 1001787-87.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Iva Maria Nogueira Ocon - BANCO PAN
S.A. - Vistos, Versando a lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, em 15 dias,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), PEDRO HENRIQUE
NASCIMENTO DE FREITAS (OAB 368494/SP)
Processo 1002168-95.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Tessaro Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Fipam Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cleide Maria Ramos Brito Bregion - - Luciano Jeronimo Bregion
Junior - Vistos, Diga a parte credora como deseja prosseguir, em 15 dias. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo
prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo,
observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC,
anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/SP)
Processo 1002281-88.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Armando Beloti
- Banco do Brasil SA - Vistos, Fls. 440/458: Anote-se o agravo. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos,
pois os argumentos trazidos pela parte agravante não são suficientes a ensejar a modificação da decisão guerreada. Por
15 (quinze) dias, aguarde-se pedido de informações e/ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUIZ CARLOS CECCHETTO BARBOSA (OAB 96394/SP), VERALUCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º