TJSP 23/06/2020 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
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Tozatte - Nos termos da cota Ministerial de fls. 237, intime-se pessoalmente a inventariante para prestar contas, no prazo de
05 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int - ADV: BRUNO
NAVAS RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 362051/SP)
Processo 1018166-74.2018.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - E.E.S.T. - Vistos. Fls.
191/218: Manifeste-se o Ministério Público com relação ao valor a ser levantado a titulo de honorários advocatícios. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO MARCHETTI (OAB 171953/SP)
Processo 1019711-19.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Carlos de Sales - Carlos Alberto
de Sales - Intimação do inventariante para providenciar a expedição do formal de partilha junto ao Cartório de Notas, conforme
sentença proferida nos autos. Fica ressaltado que no prazo de 05(cinco) dias o processo será arquivado. - ADV: ALEXANDRE
ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CRISTIANE
LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1021602-75.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Z.V.A. - Vistos. Fl. 108:
Indefiro o pedido, uma vez que se trata de dever da parte manter seu endereço atualizado no processo. Por força do artigo 274,
parágrafo único, do CPC, o ônus de comunicar qualquer mudança de endereço ao juízo competente cabe à parte, sob o risco
de acarretar o abandono de causa. Indefiro também a dilação do prazo para arrolar testemunhas, uma vez que se trata de prazo
peremptório. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO MORELATTI (OAB 118926/SP)
Processo 1022055-70.2017.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Dolly
de Souza Fernandes - - Carlos Roberto Gomes Fernandes - - Cássia Regina Gomes Fernandes - Vistos. A prestação de contas
apresentada foi apurada pelo contador judicial, que informou que a mesma se encontra tecnicamente e aritmeticamente regular
(fl. 432). Assim, diante da concordância do Ministério Público de fl. 438, Julgo Boas as contas apresentadas às fls. 210/426
e homologo sua prestação para que produza seus jurídicos e legais efeitos; observando-se que ainda não houve a alienação
dos imóveis pertencentes à incapaz. No mais, a respeito do saldo positivo, informem os curadores como se encontra aplicada
as referidas receitas para fiscalização superveniente, conforme requerido pelo MP em sua manifestação. Com a informação
prestada, vista ao MP. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ECLAIR FERRAZ BENEDITTI (OAB 14813/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO AUGUSTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2020
Processo 0000545-13.2020.8.26.0344 (processo principal 0006359-50.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - B.B.A. - L.J.A.A. - Encaminho à publicação o despacho de fls.81.: “VISTOS. Concedo o prazo de
15 dias ao executado para regularizar sua representação processual e juntar seus documentos pessoais aos autos, sob pena de
desentranhamento da impugnação e ser declarada a revelia. Intime-se. Ciência ao Ministério Público.” - ADV: RENATA PEREIRA
DA SILVA (OAB 110238/SP), JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP)
Processo 0003142-52.2020.8.26.0344 (processo principal 1014518-52.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.C.K. - A.K.L. - Manifeste-se o autor sobre fls.65/80. - ADV: ANDREA RICCI
DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), HERALDO CEZAR JORDÃO DOS
SANTOS (OAB 340068/SP)
Processo 0003295-56.2018.8.26.0344 (processo principal 0023634-51.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.E.R. - E.S.R. - Vistos. Fls 283. INTIME-SE, com urgência, a exequente acima indicada para,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento ao processo, ou seja, se manifestar acerca da proposta de
acordo ofertada pelo executado, comparecendo na Defensoria Pública Estadual, munido dos documentos, sob pena de extinção
por abandono nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase, urgência, na forma e sob as penas da Lei. Nos termos do artigo 485, §6º do CPC/2015, caso o executado, não concorde
com a extinção pelo abandono, deverá comunicar nos autos no prazo de 5 dias, justificando suas razões, sob pena de aceitação
tácita. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública Estadual. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP)
Processo 0004518-44.2018.8.26.0344 (processo principal 0024202-62.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - D.L.C.S. - C.A.P.S. - Considerando o teor da avença, na qual constou expressamente que o silêncio importará o
reconhecimento do cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO o processo, pela extinção da obrigação pelo pagamento, com
fundamento no artigo 924, II do CPC. Sem condenação nas custas e honorários, ante o acordo realizado. Arbitro os honorários
do nobre advogado nomeado a fls. 58 em 100% do valor correspondente da tabela do convênio DP/OAB. Expeça-se a certidão.
A presente sentença transita em julgado na data da publicação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.
Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), CELSO RICARDO PEREIRA (OAB 268389/SP)
Processo 0011447-93.2018.8.26.0344 (processo principal 1001579-79.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.T.S.M. - R.M.C. - Vistos. Fls.285/287. 1. Por primeiro, intime-se o executado
na pessoa de seu advogado ao pagamento de R$ 9.626,35, referente a pensão alimentícia do período de agosto de 2018 a
fevereiro de 2020, no prazo de 15 dias úteis, além das custas (se o caso), sob pena de incidência da multa de 10% e, também,
de honorários de advogado de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 2. O
prazo de impugnação pelo executado é de 15 dias úteis contados do término do prazo dos 15 dias acima, independentemente
de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). 3. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento, apresente a parte exequente
memória de cálculo do débito alimentar com multa de 10% e mais 10% de honorários advocatícios, destacados, bem como
requerimento da forma da penhora, informando o número do CPF das partes, para o caso de procedimento BACENJUD ou a
indicação de bens, expedindo-se, neste caso, o mandado inclusive para avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos
termos do art 523, § 3°, do CPC. 4. Com a apresentação dos cálculos acima, penhore-se tantos bens quantos bastem para
a garantia do débito, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, ouvido o Ministério Público. 5. Se o executado adotar
conduta procrastinatória, desde já, fica autorizada a extração de cópias e remessa ao Ministério Público para providências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º