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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020 - Página 1619

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TJSP 23/06/2020 - Pág. 1619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3068

1619

criminais acerca do crime de abandono material, nos termos do art. 532, CPC. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
RÉGIS ANJOS FALCO (OAB 385064/SP), LIDIANE GREICE PAULUCI LIMA (OAB 285288/SP)
Processo 0011493-82.2018.8.26.0344 (processo principal 0021685-55.2010.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - E.N.S. e outro - VISTOS. Fls.112. Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias úteis. Decorrido
o prazo, manifeste-se a exequente. Anoto que não havendo manifestação da parte exequente sobre a localização de bens
penhoráveis em nome do executado, o processo poderá aguardar em arquivo nos termos do artigo 921, § 2º do CPC. Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELO HENRIQUE FAUSTINO CANDIOTTA (OAB 389696/SP)
Processo 0013049-85.2019.8.26.0344 (processo principal 1006880-02.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.T.S. - Vista à Defensoria Pública. Intimação da parte autora para que se
manifeste quanto à mensagem eletrônica recebida, conforme fls 249/252 e fls 253/256. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0013049-85.2019.8.26.0344 (processo principal 1006880-02.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.D.S. - Intimação do advogado da parte autora para apresentar novo formulário
MLE, referente às fls 298, devendo colocar no “tipo de beneficiário” “procurador” com indicação do número da OAB e a fls. da
procuração, conforme decisão de fls 295. - ADV: FABIO RICARDO PALMEZAN RIBEIRO (OAB 241521/SP)
Processo 0013049-85.2019.8.26.0344 (processo principal 1006880-02.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.D.S. - Vistos. Fls 262. Diante da informação de que o pagamento dos MLEs
retornaram para as contas judiciais nº 300132843863 (parcela 02) e nº 200104917027 (parcela 03) pela ausência ou divergência
na indicação do CPF da beneficiária, solicito que Defensoria Pública manifeste-se a genitora do exequente é a única titular da
conta. Em sendo negativa, indique o exequente o primeiro titular da conta. Manifeste-se ainda o exequente sobre a petição de
fls 263 e depósito realizado pelo executado às fls 264. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública Estadual e ao Ministério Público.
- ADV: FABIO RICARDO PALMEZAN RIBEIRO (OAB 241521/SP)
Processo 0013229-72.2017.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - A.P.S. - P.P.S.F. - - E.P.S. - - M.D.M. - - L.P.S. - N.S.
- Trata-se de pedido formulado por advogada do então interditado Pedro Procópio de Souza, com o fim de “autorizar, convalidar
ou ratificar, ainda que ulteriormente, as ações promovidas em juízo e as diligências a bem do curatelado e suas empresas, assim
como as defesas nos pleitos contra eles movidos; bem como autorizar as referidas prestações de serviços” referindo-se a 36
ações judiciais que relaciona na mesma petição (fls 2175/2193 e docs. fls 2194/2731). O Ministério Público ofertou parecer pelo
indeferimento do pedido (fls 2739/2740). Decido. O pedido deve ser indeferido. Com efeito, o Ministério bem analisou a questão
em escorreito parecer que adoto como razão de decidir em fundamentação per relationem. Sem prejuízo das corretas razões do
parecer, consigno ainda que o sr. Pedro Procópio de Souza foi interditado em 09.05.2018, conforme sentença de fls 1559/1569,
cujos efeitos operam-se ex tunc, sem prejuízo da curatela provisória concedida em 16.11.2016, com a nomeação do curador
provisório Adriano Procópio de Souza (sentença, fls 1560). Assim, data venia, não há necessidade de qualquer autorização
judicial, nem convalidação, para a prática de atos inerentes ao curador, ao menos dentro do período que compreende desde a
curatela provisória até a morte de Pedro Procópio, eis que o curador o representa ex lege, com dever de prestação de contas
futuras. Na própria sentença constou que o curador representaria o curatelado quando demandasse ou fosse demandado (fls
1567) e assim transitou em julgado. Eis aí a autorização judicial que, por força da tutela antecipada, ratifica atos desde sua
concessão em 16.11.2016. Antes desse período, o curatelado não era interditado, não se podendo autorizar representação
pretérita, necessitando de ação própria para cada ato por ele praticado para se saber se ao tempo do referido negócio jurídico
tinha ou não discernimento para praticá-lo. Nesse sentido, iterativa jurisprudência que dispenso de colacioná-la.. E somente o
eventual prejudicado teria legitimidade para reclamar em juízo essa eventual incapacidade. A representação processual de Pedro
nesse período pretérito à interdição não é afetada, a menos que, reitere-se, haja questionamento pelo pretenso prejudicado em
relação à capacidade de Pedro em cada época e específico caso . Pelo exposto e utilizando-me também do brilhante parecer
ministerial como razão de decidir, indefiro o pedido. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ANDREIA CRISTINA DE BARROS (OAB
302444/SP), GABRIELLE GOMES DE SOUZA (OAB 76252/PR), JONATHAS PEREIRA DE MORAIS (OAB 75234/PR), MABILI
DA SILVA (OAB 71490/PR), GABRIELLE GOMES DE SOUZA (OAB 76252/PR), AFONSO ROBERTO PONTES DE MELO (OAB
53523/PR)
Processo 0013960-34.2018.8.26.0344 (processo principal 1008684-05.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.G.R. - H.R.R. - P.C.V.P.P. - - C.A.C. - Intimação da parte autora de que nesta data foi expedida a solicitação
de mandado de levantamento eletrônico conforme formulário MLE de fls.845/846, nos termos do Comunicado Conjunto nº
749/2019, estando à disposição após as devidas assinaturas. - ADV: OSMAR FERNANDES MATAREZZI (OAB 241862/SP),
JOSÉ DAVID CANTU (OAB 213720/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), SILVIO GUILEN LOPES (OAB
59913/SP), GRACIANE DOS SANTOS GAZINI BELLUZZO (OAB 246012/SP)
Processo 1000160-48.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.S.C. - P.S.C. - A advogada da requerida
de fls.49, encontra-se cadastrada junto ao sistema E-saj, ficando os autos a disposição. - ADV: CAMILA REIS HENRIQUE (OAB
391508/SP), GUILHERME BEZERRA GUIMARÃES (OAB 396443/SP)
Processo 1000954-69.2020.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Fatima Pereira Martins - Ilcene
Fatima Martins Galletti e outro - Cuida-se de inventário dos bens deixados por Ilceu Martins, falecido ab intestado no dia
06/01/2020, deixando viúva e duas filhas maiores. Considerando a impugnação apresentada pelas herdeiras nas fls. 50/68,
converto o feito de arrolamento comum para inventário. Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para correção da
classe. Aguarde-se o prazo para manifestação das herdeiras sobre fls. 92/94. Entrementes, deve a inventariante juntar aos
autos o documento do veículo Ford Ka que se encontra em seu nome, assim como juntar aos autos a certidão de valor venal
dos imóveis. Diante do pedido de fls. 93, devem as herdeiras recolher a taxa para nova pesquisa Bacen do saldo que o falecido
tinha nas contas bancárias, na data do óbito. Com o recolhimento, fica deferido o pedido de pesquisa. Por ora, diante da
concordância das herdeiras, oficie-se ao Banco do Brasil para que deposite nestes autos o valor da restituição do imposto de
renda do falecido, conforme fls. 91. P. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP), VALTER LANZA NETO
(OAB 278150/SP)
Processo 1001572-19.2017.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ademir Alves dos Santos Vieira - Katia
dos Santos Vieira Barbosa - - Marciano dos Santos Vieira - VISTOS. Proceda a serventia a expedição de novo termo de doação,
renúncia e instituição de usufruto, retificando-se o termo de fls. 127/128 observando-se as devidas alterações de acordo com o
novo plano de partilha. (fls. 193/198). Intimem-se os herdeiros para procederem a assinatura em cartório, podendo o advogado
destes proceder a assinatura, desde que junte aos autos procuração específica. Intime-se. - ADV: ISRAEL BRILHANTE (OAB
341279/SP)
Processo 1001742-88.2017.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - A.G.M. - G.M.A. - - P.M.F. - Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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