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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020 - Página 2020

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TJSP 23/06/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3068

2020

de Bens - CNIB que tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade
que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos e a recepção de comunicações de
levantamento das ordens de indisponibilidades nelas cadastradas. Assim, trata-se um instrumento hábil à disposição do credor
para agilizar e facilitar a satisfação do seu crédito e evitar que o devedor dilapide seu patrimônio e deixe de honrar as dívidas
que possui. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, na modalidade cautelar, na forma do artigo 300 do Código
de Processo Civil, para determinar a indisponibilidade de bens das empresas requeridas: GOMES DOS SANTOS GOMES
LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. 27.691.442/0001-88, e USAPERFIS LTDA EPP, pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº.38.909.388/0001-10, ambas com endereço na Rua Louis Fern Ebersole,
nº. 1.357, bairro Residencial Monte Carlo, na cidade e Comarca de Matão/SP, através do sistema informatizado da Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), com o fito de impedir que as empresas requeridas disponham dos bens móveis
e imóveis que ainda detenham, até ulterior deliberação deste Juízo. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito, para conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE e INTIME-SE
as partes rés para contestarem o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, através de “AR”. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1001748-52.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Rogério Affonso
de André Eireli - Informe o requerente se já houve julgamento do agravo. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/
SP)
Processo 1002600-13.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Daniel Vendramini Palma
- Sandra Aparecida de Oliveira Loriel - Fl. 44: Diante do silêncio da parte autora, procedam-se as anotações de extinção e
arquivamento, conforme decisão anterior. Intime-se - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1002864-64.2017.8.26.0368 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Frezarin &
Frezarin Ltda - - Antônio Edno Frezarin - - Dirce do Carmo Fini Frezarin - Banco Santander (Brasil) S/A - Proc. nº 100286464.2017.8.26.0368 V. 1. Fls. 460/467: Ciência às partes. 2. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO
(OAB 184476/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002887-39.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - P.M.A.E.R.J. - D.L.M.W. e outro - Fica a parte autora, através de seu procurador, CIENTIFICADA da expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico de fl. 177, bem como INTIMADA a informar os autos, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da efetivação do levantamento.
- ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP)
Processo 1003023-07.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - V. 1. Fl. 254: Defiro
a suspensão do processo, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Anote-se a suspensão
junto ao sistema SAJ. 2. Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que a parte exequente indique bens penhoráveis,
certificando-se, determino, desde já, com fulcro no § 2º do art. 921, do Código de Processo Civil, o arquivamento destes
autos, independentemente de nova deliberação judicial. Int. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP),
FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1003405-97.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L. R. Bregge de Freitas &
Cia Ltda - DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Mococa - SP Proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens que
guarnecem o estabelecimento do executado Ian Machado Pereira, que se encontra estabelecido na Rua Riachuelo, 479, Centro,
CEP 13730-070, Mococa-SP, suficientes para a garantia da presente execução, não amparados pela Lei nº 8.009/90, lavrandose o respectivo auto, ficando concedido, ao Oficial de Justiça, os benefícios do artigo 212, §2º, do C.P.C. Na hipótese de não
serem localizados bens passíveis de penhora, proceda o Oficial de Justiça a descrição dos bens que guarnecem a empresa
acima mencionada, ficando autorizado ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1003424-69.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Indalécio Donizete Amorin - Luciana Cristiana de Almeida Amorin - FABRICIO PIMENTEL e outros - Vistos. Manifeste-se o M. Público. Após, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP), JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/
SP)
Processo 1003632-53.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jane Roseli Gomes - Zurich Santander Brasil
Seguros e Previdencia S/A - Aguarde-se, por mais trinta (30) dias, a resposta do ofício encaminhado ao IMESC.. Int. - ADV:
GERCY BATISTA ROCHA (OAB 434232/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1003643-48.2019.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel Cristina Barão - - José
Ulisses Barão - Fls.63: Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação, pelos requerentes, do protocolo do ofício de
fls. 42 junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, Agência de MONTEALTO -SP. Int. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/
SP)
Processo 1003695-44.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Marcos Henrique de Almeida - Fatima Affonso André de Almeida - Almundo Brasil Viagens e Turismo Ltda - Me - - Compagnie Nationale Royal Air Maroc - Vistos.
ALMUNDO BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA opõe embargos de declaração em face da sentença de fls. 283/296, embasada
no artigo 1022 do CPC, sustentando que há omissão quanto à tutela concedida (fls. 298/299). É o relatório. Fundamento e decido.
Recebo os embargos, eis que tempestivos. No entanto, tenho que razão não assiste à embargante, pois não há contradição,
obscuridade ou omissão a serem aclaradas. Na inicial, os autores pleitearam que as rés fossem condenadas na obrigação de
fazer, consistente em garantir assentos na classe executiva no período da viagem, ou seja, saída em 13/03/2020 e retorno em
17/04/2020. Em caso de impossibilidade de cumprimento, pugnaram pelo recebimento de danos morais. Embora este juízo tenha
concedido a tutela de urgência, a qual inclusive foi confirmada em Superior Instância, as requeridas não cumpriram a ordem
do juízo, tendo passado a data da viagem - 13/03/2020 a 17/04/2020. Em consequência, diante da impossibilidade, pois não
havia pedido para viagem sem data certa, os autores requereram o acolhimento do pedido subsidiário, ou seja, de indenização.
Portanto, não havia necessidade de revogar a tutela, posto que perdeu seu objeto. Assim, o assunto contido extrapola da mera
declaração, em qualquer das modalidades, para a infringência, de modo que não pode mesmo ser enfrentada nos embargos
de declaração. Substancialmente, a matéria avençada no recurso configura irresignação contra o próprio mérito da decisão
embargada, a qual deve ser enfrentada através da via processual recursal adequada. A parte embargante pretende verdadeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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