TJSP 23/06/2020 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
2095
Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MILTON JORGE AZEM (OAB 93646/SP)
Processo 0000434-09.2020.8.26.0383 (processo principal 0000001-66.1964.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Divisão e Demarcação - Madalena Jacinta dos Santos Reganin - - Roberta Goubeti Romeiro - Antonio Edgar Carvalho Patah - Sirley Maria Alves Patah - - Aderbal Ernesto Rodrigues - - Antenor Batista do Nascimento - - Antonio Waidemam Puga - - Santo
Scatolin - - Antonio Augusto - - João Pereira dos Santos - - Antonio Batista do Nascimento - - Angelo Andreto - - Espólio de Jacy
Fonseca Carvalho - - Maria Aparecida Ferreira - - Minervino Alves Ferreira - - Laerte Zangrando - - Ancelmo Delmilho - - Anisio
Soares Públio Filho - - Genivaldo Teixeira de Carvalho - - Braz Alves Ferreira - - José Ferro - - Uelinton Garcia Peres - - Luiz
Zilho - - Waldomiro Teixeira de Carvalho Junior e outros - Vistos. Valor do débito: R$ 37.927,84 (trinta e sete mil, novecentos
e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos) em maio de 2020. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil,
intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), VALDEMAR DO CARMO
(OAB 79861/SP), DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO (OAB 88332/SP), ORIVALDO ORIEL MENDES NOVELLI (OAB 73347/
SP), JOVAIR FAUSTINO (OAB 272116/SP), ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP), ALOYSIO NUNES FERREIRA (OAB
2525/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), LUIZ ZANIN (OAB 45607/SP), MINERVINO ALVES FERREIRA
(OAB 33890/SP), JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP), WALDEMAR CUSTODIO DA SILVEIRA (OAB 18480/SP),
ELSON TIRAPELLI (OAB 116259/SP)
Processo 0000435-91.2020.8.26.0383 (processo principal 1001512-55.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Cheque - Germax Comércio de Tintas, Máquinas e Ferramentas Ltda - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do
cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo da ação; 2)
Recategorização dos documentos de fls. 05/98 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB
33683/SP), LUCAS INNOCENTI DE MEIRA COELHO (OAB 272936/SP), FLAVIO EDUARDO DE OSTI (OAB 253282/SP)
Processo 0000440-16.2020.8.26.0383 (processo principal 1000786-52.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - João Carlos Manfrim - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANDREY MARCEL GRECCO
(OAB 214247/SP)
Processo 0000441-98.2020.8.26.0383 (processo principal 1000684-59.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Minervino Alves Ferreira - Fabio Adriano Docusse - Vistos. Valor do débito: R$ 10.476,08 ( dez mil,
quatrocentos e setenta e seis reais e oito centavos) em (junho de 2020). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo
Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LEONARDO DE MELO BERNARDINI (OAB 409863/SP), CAIO LUIZ DE
SANTANA LUCHESI (OAB 421555/SP)
Processo 0000443-68.2020.8.26.0383 (processo principal 1001312-48.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carmem Lucia Moreto - Sabemi Seguradora S/A - Vistos. Valor do débito: R$
8.866,59 (oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) em (junho/2020). Na forma do artigo 513,
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