TJSP 23/06/2020 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
3485
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2020
Processo 1021986-12.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Manifeste-se a
exequente, em 05 dias, sobre a juntada de mandado de intimação do executado sobre a audiência de conciliação que retornou
negativo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GESSE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADALBERTO GUEDES XAVIER DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2020
Processo 1001715-74.2020.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.H.V.S.
- - J.M.V.S. - - M.E.V.S. - R.S.C. - Aguarde-se o julgamento do Habeas Corpus, como já determinado a fls. 82. - ADV: ENIO DA
SILVA MARIANO (OAB 394302/SP), LUIZ MARCOS DE SOUZA JUNIOR (OAB 349291/SP)
Processo 1001854-26.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.P. - D.C.P.L. - Fl. 106: Aguarde-se o
retorno do trabalho presencial. - ADV: AMANDA SARMENTO JORGE (OAB 384084/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB
72526/SP)
Processo 1002335-86.2020.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.R.C.
- L.R.C. - Intime-se o executado, pelo DJE, na pessoa de seu i. advogado, para comprovar o pagamento do débito apontado a
fls. 62/64, sob pena de prisão. - ADV: REINALDO NOGUEIRA PRIOSTE (OAB 152922/SP), TATIANA DESCIO TELLES SILVA
(OAB 219977/SP)
Processo 1003071-07.2020.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C.S. - V.R.S. - Providencie, a
serventia, a remessa do link e manual para a participação na audiência virtual. No mais, aguarde-se a realização da audiência
designada a fls. 130/131. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOÃO PAULO
JORDÃO BOTTAN (OAB 351179/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)
Processo 1003440-98.2020.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aristides Basso - Irma Basso Ferri - Marcia Regina Basso Leão - - Sueli Basso Cordeiro - - Maria Aparecida Basso da Silveira - O plano de partilha apresentado a
fls. 84 não pode ser homologado na forma como apresentado. O plano de partilha a ser apresentado deverá constar: o nome
e a qualificação da autora da herança, da inventariante, dos herdeiros, a descrição do patrimônio deixado pela falecida, bem
como o respetivo valor, indicar a quota parte a ser destinada a cada um dos herdeiros a incidir, de igual forma, sobre cada
um dos respectivos bens, assim com o valor dessa quota parte. Outrossim, quanto ao recolhimento do ITCMD, em sede de
Arrolamento Sumário não se admite qualquer discussão com relação ao pagamento do ITCMD., toda discussão relativa ao
recolhimento deste tributo é transferida para a sede administrativa, não podendo ser objeto de discussão neste processo. Isto
é, a dívida concernente ao ITCMD há de ser resolvida na seara administrativa sem qualquer intervenção do Juízo do inventário.
No mais, não é necessário que seja oficiado ao INSS e ao Banco Itaú para a transferência dos valores em conta judicial, basta a
expedição de alvarás para o recebimento das quantias diretamente onde elas estiverem depositadas. Int. - ADV: FÁBIO CEZAR
TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 1005114-14.2020.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - T.S.M. - - J.M. - Fls. 73/74:
expeça-se alvará para levantamento do valor de R$ 5.304,05, referente ao mês de junho/2020, conforme decisões de fls. 30/31
e 50. Int. - ADV: RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB 262457/SP), IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP)
Processo 1005564-54.2020.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Severino Venturiano da Rocha Argemiro Venturiano da Rocha - - Benedito Venturiano da Rocha - - Carmelita Venturiano da Rocha - - Cleonilde Rocha Depólito
- - Cleonice Rocha Rodrigues - Cuida-se do processo de arrolamento sumário dos bens deixados em decorrência do falecimento
de APARECIDA GOMES DA SILVA ROCHA em que figura como inventariante o viúvo SEVERINO VENTURIANO DA ROCHA. A
presente ação obedeceu ao rito estatuído no artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil. Outrossim, o artigo 659, § 2º,
do CPC prescreve: “Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de
partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por
ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura
incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.” A inventariada não deixou testamento
(fls. 56/57). Verifica-se, ainda, serem todas as partes maiores e capazes. Por conseguinte e verificado que o processo está
em ordem e estão presentes os requisitos legais, inexiste óbice para que se homologue o plano de partilha apresentado pelo
inventariante, uma vez que, neste contexto, a partilha foi elaborada de conformidade com a legislação atinente à matéria. ANTE
O EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, a partilha amigável apresentada
a fls. 59/74, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Em consequência,
adjudico aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de
terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se o formal de partilha. Dê-se ciência à Fazenda Pública do Estado do inteiro teor
desta sentença. Custas na forma da lei. Após e preparados os autos, arquivem-se. P.R.Int. - ADV: SILVIO ANTONIO BORTOLAN
(OAB 358523/SP)
Processo 1005585-64.2019.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.P.R.B.
- - G.W.R.B. - D.F.B. - Fls. 126/127: Manifestem-se as exequentes. - ADV: JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP),
RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP), ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP)
Processo 1006094-58.2020.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.O.P. - - L.A.P. - Vistos. Recebo a petição de
fls. 72/73 como aditamento à inicial. Tendo em vista os interessados já se encontrarem separados de fato, deixo de designar
audiência de tentativa de reconciliação. Dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: RICARDO THOMAZ COSTA DE
MORAES (OAB 350547/SP), ANDRE HERNANDES DE BRITO (OAB 312818/SP)
Processo 1006094-58.2020.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.O.P. - - L.A.P. - (Tópico Final) ... ANTE O
EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a composição celebrada por A. C.
O. de P. e L. A. de P., a qual reger-se-á pelas cláusulas e condições estabelecidas na petição inicial (páginas 1/7) e aditamento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º