TJSP 23/06/2020 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
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produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de
testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral; 2) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide;
nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial.O prazo para réplica (15 dias) é concedido
exclusivamente para o(a) autor(a), a contar da intimação do presente despacho. O prazo para especificação de provas (05 dias)
e manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir do 16º dia a contar da intimação do
presente despacho, num total de 20 dias para o cumprimento da presente deliberação. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP), ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO
JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1004464-47.2017.8.26.0554 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação José Francisco Goulart - - Renata Koch Casadei Goulart - Luciano Gonçalvis Stival - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguardese pelo prazo de 30 dias a instauração do incidente de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, procedam-se às devidas
anotações e remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), JOSÉ LUIZ
GREGÓRIO (OAB 229971/SP)
Processo 1004539-81.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valdomiro Dias Guimarães - Sompo Seguros
S.A - Vistos. 1. Para análise da impugnação ao benefício da Justiça Gratuita providencie o autor a juntada aos autos de suas
últimas três declarações de imposto de renda. Prazo: 10 dias, sob pena de revogação do benefício. 2. Partes legítimas e bem
representadas. 3. Não há nulidades a serem sanadas. 4. Fixo como pontos controvertidos do feito: 1º) a presença dos requisitos
necessários para a condenação da requerida ao pagamento da indenização prevista no contrato de seguro em questão assinado
entre as partes; 2º) a existência de recusa indevida por parte da requerida no pagamento da indenização prevista no contrato de
seguro; 3º) a presença dos requisitos necessários para a responsabilização civil da requerida e sua condenação ao pagamento
de uma indenização por danos morais. 5. Provas O autor não demonstrou interesse na produção de outras provas e pleiteou
o julgamento do feito no estado em que se encontra (fl. 1.289). A requerida demonstrou interesse na tomada de depoimento
pessoal do autor e na oitiva de testemunhas (fls. 1.287/1.288). Fica deferida a produção da prova oral pleiteada pela requerida.
De qualquer forma, tendo em vista a atual situação de pandemia que assola o País e a imprevisibilidade de sua solução,
determino o retorno dos autos para este Juízo assim que regularizada a situação de saúde pública, oportunidade em que será
designada audiência para a tomada do depoimento pessoal do autor e oitiva das testemunhas. Durante esse prazo, caso as
partes entrem em acordo extraprocessual, basta a juntada aos autos de petição conjunta, a qual será devidamente homologada
por este Juízo. Sem prejuízo, providencie a requerida: 1º) No prazo de 10 dias a juntada aos autos do rol de testemunhas, sob
pena de preclusão da prova; 2º) A juntada aos autos de certidões atualizadas dos processos criminais envolvendo o autor.
Intime-se. Santo André, 09 de junho de 2020. - ADV: ALEXANDRE GOMES DA SILVA (OAB 335899/SP), JACÓ CARLOS SILVA
COELHO (OAB 388408/SP)
Processo 1004590-92.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cecilia Bezerra
Menezes - - Rosangela Bezerra Menezes - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 204/205: Manifeste-se o
requerido, no prazo de cinco dias, prestando os esclarecimentos solicitados. Intime-se. - ADV: EDUARDO OLIVEIRA MACHADO
DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP), ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP)
Processo 1004590-92.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cecilia Bezerra
Menezes - - Rosangela Bezerra Menezes - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Vistos. Primeiramente dê-se ciência
ao MP de todo o processado. A seguir cls. para apreciar o pedido de fls. 485/486 e ss. Intime-se. - ADV: ROSELI BEZERRA
BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP)
Processo 1004590-92.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cecilia Bezerra
Menezes - - Rosangela Bezerra Menezes - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Vistos. No prazo de cinco (05) dias,
deverão as partes: 1) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e
preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas,
ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral; 2) manifestar se têm interesse na
composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial.O prazo para
réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), a contar da intimação do presente despacho. O prazo para
especificação de provas (05 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir do
16º dia a contar da intimação do presente despacho, num total de 20 dias para o cumprimento da presente deliberação. Intimese. - ADV: ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO
(OAB 424771/SP)
Processo 1004590-92.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cecilia Bezerra
Menezes - - Rosangela Bezerra Menezes - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão proferido
nos autos do agravo de instrumento nº 1044901-24.2020, o qual concedeu a tutela antecipada de forma integral à requerente,
de sorte que merece reforma a v. decisão agravada, a fim de incluir a equoterapia e a musicoterapia em sua concessão. Nestes
termos, por maioria de votos, dá-se provimento ao recurso. Intime-se. - ADV: ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB
276240/SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP)
Processo 1004740-73.2020.8.26.0554 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Ecolabel Rotulos e Produtos Decorados Eireli - Me
- Enel Distribuição de São Paulo - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o(a) ré(u) apresentasse contestação. ADV: MARCELO MARTINS DE VASCONCELOS (OAB 226687/SP)
Processo 1005245-06.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Educação Fundamental
I Cr de Santo André Ltda Epp - Renato Nery - Vistos. 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos
do art. 854, do Código de Processo Civil via Sistema Bacenjud. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência
à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução. Aguarde-se o resultado da pesquisa; 2. Defiro a requisição de informações de
bens pelo Sistema RenaJud. Seguem as informações obtidas. Ciência a parte exequente; 3. Defiro a requisição de informações
de bens pelo Sistema InfoJud. Ciência ao interessado das informações obtidas. Restando frutíferas, as informações relacionadas
à situação econômico-financeiras (declaração de Imposto de Renda), serão juntadas aos autos, passando o feito a tramitar em
Segredo de Justiça, a fim de preservar o Sigilo. “As partes também serão responsáveis pela preservação da clausula de sigilo”
(Artigo 189, Inciso I, do Código de Processo Civil; Artigo 121-B, subseção I, Seção XIII, do Capítulo III e Artigo 1.263 § único,
das NSCGJ e Prov. CG nº 21/2018 de 18/06/2018). Intime-se. - ADV: GEORGE CAVALCANTE REBEQUE (OAB 318617/SP)
Processo 1005245-06.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Educação Fundamental I Cr
de Santo André Ltda Epp - Renato Nery - Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade
de ativos financeiros via BacenJud, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados eventuais
valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em
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