TJSP 24/06/2020 - Pág. 1058 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
1058
da Vara da Fazenda é plena, nos termos do artigo 2º, § 4º, do referido diploma legal. (Redação dada pelo Provimento nº
2.321/2016). “Parágrafo único: A União e suas autarquias, inclusive o INSS, não poderão ser partes nos Juizados Especiais
Estaduais ou nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em razão do que dispõem os artigos 8º, da Lei 9.099/95, e 5º, da Lei
12.153/2009, devendo as ações derivadas do § 3º do artigo 109 da Constituição Federal, assim como as ações acidentárias
comuns, ser processadas e julgadas pelas Varas da Justiça Comum. (Acrescido pelo Provimento nº 2.321/2016).” Concluise, da leitura dos dispositivos legais supratranscritos, que na espécie a competência para processar e julgar a demanda é
mesmo do Juizado Especial Cível de Jaú, porquanto inexistentes na comarca Juizado Especial da Fazenda Pública ou Vara da
FazendaPública instalados. Trata-se de regra de competência de juízo, de natureza absoluta. [...] Em suma: não merece reparo
a decisão profligada, pois a hipótese é de incompetência absoluta, a qual deve ser declinada de ofício. Não incide, assim, a
competência deste Juízo. Aliás, a ação ajuizada não possui valor que supera os 60 (sessenta) salários-mínimos, não havendo,
em tese, que ser produzida prova complexa, conforme se infere da petição inicial. Nesse passo, reconheço a incompetência
absoluta deste juízo cível para julgamento da presente demanda. Transcorrido o prazo para eventual interposição de recurso ou
havendo manifestação de concordância do Requerente, determino a redistribuição da presente ao JEC e da Fazenda Pública,
via distribuidor. Intime-se. - ADV: EGISTO FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ALMEIDA PRADO NINNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCILIO BURIN JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2020
Processo 0002977-68.2019.8.26.0302 (processo principal 1005244-64.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Silva, Maia, Medina & Silva Auto Peças Ltda - Vista ao exequente em prosseguimento, tendo
em vista resultado negativo da pesquisa BACENJUD. - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
Processo 0002977-68.2019.8.26.0302 (processo principal 1005244-64.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Silva, Maia, Medina & Silva Auto Peças Ltda - A(o) autor(a): aguarda manifestação sobre a
pesquisa de bens juntada aos autos. - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
Processo 0003885-96.2017.8.26.0302 (processo principal 1006302-39.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Marchi Cortese - A(o) autor(a): aguarda manifestação sobre a pesquisa de bens
juntada aos autos. - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB
40417/SP)
Processo 0004306-18.2019.8.26.0302 (processo principal 1001106-25.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Edenilce Aparecida Passadas de Souza - Reis & Conte Móveis Planejados Ltda Me - Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada ,nos termos do art. 854 do Código de Processo
Civil, até o valor do débito indicado nos autos. Providencie a Serventia, via BACENJUD a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução, dando-se ciência à parte exequente no caso de resultado
negativo. No caso de resultado positivo, mesmo que parcial, providencie-se o necessário para intimação da parte executada que
sofreu a constrição, observando-se o art.513, § 4º do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, valores
estes insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, defiro a pesquisa
de veículos pelo sistema RENAJUD e de bens pelo sistema INFOJUD. Intime-se. Jaú, 24 de abril de 2020. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMO - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), CELSO LUIZ DE ABREU (OAB
78454/SP), BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP)
Processo 0004306-18.2019.8.26.0302 (processo principal 1001106-25.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Edenilce Aparecida Passadas de Souza - Reis & Conte Móveis Planejados Ltda Me - A(o)
autor(a): aguarda manifestação sobre a pesquisa de bens juntada aos autos. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/
SP), BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP), CELSO LUIZ DE ABREU (OAB 78454/SP)
Processo 0004431-83.2019.8.26.0302 (processo principal 1000897-51.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Claudinei Botan - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada
,nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, até o valor do débito indicado nos autos. Após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução, dando-se ciência à parte exequente no caso de resultado
negativo. No caso de resultado positivo, mesmo que parcial, providencie-se o necessário para intimação da parte executada que
sofreu a constrição, observando-se o art.513, § 4º do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, valores
estes insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, defiro a pesquisa
e bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. Intime-se. Jaú, 12 de março de 2020. - ADV: JESUS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 368626/SP)
Processo 0004431-83.2019.8.26.0302 (processo principal 1000897-51.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Claudinei Botan - A(o) autor(a): aguarda manifestação sobre a pesquisa de bens juntada aos autos.
- ADV: JESUS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 368626/SP)
Processo 0006533-15.2018.8.26.0302 (processo principal 1000658-18.2016.8.26.0302) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Pereira - Juarez Wieck - - Lucas Cescatto Wieck - Wilson Wieck e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANELY DE MORAES
PEREIRA MERLIN (OAB 2009/RO), FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 4867/RO), PALOMA DE OLIVEIRA
ALONSO (OAB 249469/SP), ALESSANDRA AYRES PEREIRA (OAB 194309/SP)
Processo 1001563-81.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Bárbara Leite de
Souza Prieto - - Pepa Administradora de Imóveis Ltda - telefonica brasil - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se,
em 15 dias, sobre a(s) contestação e documentos de fls. 113/200. - ADV: EGISTO FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP),
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP)
Processo 1004132-60.2017.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Doutor Raul Bauab
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º