Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 1106

  1. Página inicial  > 
« 1106 »
TJSP 24/06/2020 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

1106

121478/SP), THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), RENATO
MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP)
Processo 0001472-30.2019.8.26.0306 (processo principal 0006073-55.2014.8.26.0306) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - SILVIO MERQUIDIO FERNANDES - Vistos. Intime-se a parte autora,
por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento
do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. A presente
decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Int. - ADV: ROBSON DE ABREU BARBOSA
(OAB 321535/SP), MICHELL ANDERSON VENTURINI LOCATELLO (OAB 284258/SP)
Processo 0001472-30.2019.8.26.0306 (processo principal 0006073-55.2014.8.26.0306) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - SILVIO MERQUIDIO FERNANDES - Vistos. Fl. 33: A providência ora
requerida pelo autor poderá ser vindicada pela própria parte junto à Junta Comercial, onde se encontra registrada a empresa
requerida, conforme já constou na r. decisão de fl. 27. Prazo: 30 dias. Sem prejuízo, considerando-se que o autor é beneficiário
da justiça gratuita, providencie-se a juntada da declaração do imposto de renda da empresa requerida, referente ao exercício
de 2019. Diligencie a Serventia via sistema Infojud, anotando-se o segredo de justiça, caso a pesquisa reste positiva. Int. - ADV:
MICHELL ANDERSON VENTURINI LOCATELLO (OAB 284258/SP), ROBSON DE ABREU BARBOSA (OAB 321535/SP)
Processo 0001709-98.2018.8.26.0306 (processo principal 0002355-79.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cheque - Guiomar Rodrigues Esteves - Alvaro Luiz Brandolezi Douradinho - Assim, à luz de tais considerações, ACOLHO a
impugnação apresentada por ÁLVARO LUIZ BRANDOLEZI DOURADINHO em face de GUIOMAR RODRIGUES ESTEVES, para
extirpar o excesso de execução e fixar o valor residual exequendo em R$2.717,19, atualizado até setembro/2019. Sobre tal
valor, deverá ainda incidir multa de 10% e honorários de 10%, encargos estes incidentes na fase executiva (haja vista que não
houve o pagamento voluntário pelo executado), conforme Art. 523, §1º, do NCPC. Deixo de designar audiência de tentativa de
conciliação, diante do expresso desinteresse manifestado pelo exequente. Sem fixação de novas custas ou novos honorários
advocatícios, por se tratar de mera fase processual resolvida por decisão interlocutória. Manifeste-se a parte exequente
em termos de regular prosseguimento, requerendo o que de direito e indicando bens à penhora, pesquisas pelos sistemas
informatizados visando obter eventuais bens penhoráveis (mediante o recolhimento das respectivas custas) ou a expedição de
mandado de penhora por Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: SAMIR OSWALDO FASSON SKAF (OAB 384263/SP), ELIANA
CSIZMAR DE SOUZA (OAB 142803/MG), GLAUBER GUBOLIN SANFELICE (OAB 164178/SP)
Processo 0001921-85.2019.8.26.0306 (processo principal 1003682-08.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Lubrificantes Sk Ltda - Ivan Lemes da Silva Me - - Ivan Lemes da Silva - Vistos. Fls. 84-85:Com relação ao levantamento do
valor bloqueado nos autos (fls. 70-71), deverá a parte exequente apresentar novo formulário MLE corretamente preenchido,
sendo que deverá constar no MLE formalmente no campo “nome do beneficiário” a própria parte exequente, e no campo “tipo
de beneficiário” a parte (uma vez que o valor depositado nos autos não se refere exclusivamentea honoráriosde sucumbência).
Cumprido o itemsupra,se em termos, expeça(m)-se o(s) MLE(s).Entretanto, caso o procurador detenha procuração com poderes
especiais para receber e dar quitação em nome do cliente, nada obsta que informe os seus dados bancários no MLE para fins
do depósito. Sem prejuízo, depois de recolhida a diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado para penhora de bens livres
e desembaraçados, pertencentes ao executado, no endereço constante na petição inicial. Para tanto, informe o exequente o
crédito residual atualizado. Intimem-se. - ADV: ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP), DANILO ANDRE VIEIRA (OAB
339370/SP)
Processo 0002311-55.2019.8.26.0306 (processo principal 1000889-96.2017.8.26.0306) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos José Pagani de Oliveira - Luz-sansone Jb Construção, Comercio e
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Por agora, manifeste-se o exequente acerca do depósito efetuado nas fls. 08-09,
requerendo, se o caso, a eventual extinção da execução pelo noticiado pagamento, em sendo o caso. Int. - ADV: MARIA ISABEL
FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP), MARCOS JOSÉ PAGANI DE OLIVEIRA (OAB 274681/SP)
Processo 0002653-71.2016.8.26.0306 (processo principal 0004734-37.2009.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco do Brasil Sa - Amarildo Guariza - Vistos. Nada requerido em 15 dias, retornem ao arquivo, onde deverão
aguardar provocação. Int. - ADV: MEIRE GRAZIELA DE LIMA FRANCISCO (OAB 226203/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002653-71.2016.8.26.0306 (processo principal 0004734-37.2009.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco do Brasil Sa - Amarildo Guariza - Vistos. Deverá o exequente providenciar a juntada de cálculo atualizado
de seu crédito e providenciar o recolhimento das custas para as pesquisas vindicadas via Bacenjud, Renajud e Infojud. Prazo:
15 dias. Após, diligencie-se a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado, assim como a existência de veículos
e outros bens em nome do executado. Sem prejuízo, oficie-se à Susep, requisitando-se informações no prazo de 15 dias,
acerca da existência de eventual plano de previdência privada em nome do executado. Int. - ADV: MEIRE GRAZIELA DE LIMA
FRANCISCO (OAB 226203/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002902-51.2018.8.26.0306 (processo principal 0004836-88.2011.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Aes Tietê Sa - Agropecuária Comércio Conquista Limitada - Vistos. Fls. 135ss: Ante a notícia de
que a área sub judice encontra-se desocupada, e diante da inércia da executada nos autos (apesar das intimações via DJE),
cumpra-se o julgado e expeça-se o mandado de reintegração de posse em favor da exequente. Após, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RENATO
FROTA PINHEIRO (OAB 13070/SP), EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP), PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP), WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP)
Processo 0002902-51.2018.8.26.0306 (processo principal 0004836-88.2011.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Aes Tietê Sa - Agropecuária Comércio Conquista Limitada - * providencie o autor o recolhimento
das diligencias do sr oficial de justiça para expedição de mandado. - ADV: RENATO FROTA PINHEIRO (OAB 13070/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP), EDNILSON MODESTO DE
OLIVEIRA (OAB 231525/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1000067-05.2020.8.26.0306 - Monitória - Compra e Venda - Daher Distribuidora de Medicamentos Eireli Epp Santa Casa de Misericordia de José Bonifácio - Vistos. Nos termos constantes de fls.28-29, a esta incorporada, HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos de Monitória ajuizado por
Daher Distribuidora de Medicamentos Eireli Epp em relação a Santa Casa de Misericordia de José Bonifácio e, com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito. Custas
na forma da lei. Providencie-se a requerida a regularização da representação processual. Oportunamente, anote-se a extinção
e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P. R. I.C. - ADV: VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), FRANKLIN
PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo