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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 1115

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

1115

encaminhamento do oficio de fls. 56 via correio para cumprimento, comprovando-se no autos o seu envio. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0003643-62.2016.8.26.0306 (processo principal 0000206-43.1998.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Milton
Jorge Casseb - - Antonio Sant Ana Neto - Borracha Paulista Ind Com Imp Exp Ltda - - Sônia Helena Novaes Guimarães Moraes
- - Espólio de Haydeé Maria Pupo Hellmeister Novaes - Vistos. Fls. 150-152: Considerando-se a manifestação dos exequentes,
no sentido de que a executada Sonia Helena Novaes Guimarães Moraes não figura na tábua registral como proprietária do
imóvel penhorado (v. nota de devolução de fl. 152), defiro a redução da penhora, para recair somente sobre 50% da propriedade
(pertencente ao espólio da executada Haydeé Maria Pupo Hellmeister Novais). Novamente, retifique-se o termo de redução
de penhora de fls. 143-144, para que a penhora deferida no r. despacho de fls. 112-113 passe a incidir apenas sobre 50% do
imóvel (parte cabente ao espólio de Haydeé Maria Pupo Hellmeister Novais), conforme requerido. Após, expeça-se mandado
para averbação da redução da penhora, o qual deverá ser impresso pela parte interessada e encaminhado ao CRI local para as
providências a seu cargo, comprovando-se nos autos oportunamente. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado,
acerca da redução da penhora ora operada. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de
15 dias, providencie o recolhimento das despesas necessárias para a expedição de mandado de avaliação, bem como para
fins de intimação dos eventuais cônjuges dos executados. Int. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/
SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), AFONSO NOVAES DE GUIMARAES MORAES (OAB
324521/SP), ANTONIO SANT ANA NETO (OAB 29305/SP), MILTON JORGE CASSEB (OAB 27965/SP), FERNANDO MACHADO
DE CAMPOS (OAB 195747/SP), RENATA NICOLETTI MORENO MARTINS (OAB 160501/SP)
Processo 1000040-56.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Judicial - R.C.L.V. - Vistos. Fl. 2878:Com
relação ao valor parcial já bloqueado nos autos (fl. 308), defiro o levantamento em favor da exequente (diante de fl. 2874),
porém devendo a exequente primeiro apresentar o formulário MLE corretamente preenchido. Prazo: 15 dias. Adiante, defiro
nova pesquisa de ativos financeiros em nome da executada, via Bacenjud. Entretanto, primeiramente deverá a exequente
apresentar o cálculo do crédito remanescente, deduzido o valor objeto do levantamento parcial supra, também no prazo de 15
dias. Int. - ADV: JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP)
Processo 1000217-83.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Idenício Flávio dos Santos
- Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo
mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de
avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa,
que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo
pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada,
caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais
comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para
a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Renato Schlobach Moysés (conforme nomeação realizada através do
Portal de Auxiliares da Justiça, juntada aos autos nesta oportunidade), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a)
pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em
5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado
previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica,
no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se
previamente no portal (www.superbidjudicial.com.br) para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações
solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados
on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o
primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto
nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro
efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas
do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do
edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus
do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante
arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto as isenções expressamente previstas em lei. - O interessado
em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não
inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação
atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer
no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do
leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem
penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico
para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão
vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas
no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a
garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando
posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado
constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente,
servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para
que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intimem-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1000362-13.2018.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - * providencie o autor o recolhimento das custas para proceder a citação. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000392-77.2020.8.26.0306 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Tiago Vivas Pereira
- * providencie o autor o recolhimento das custas para proceder a intimação da audiência redesignada do requerido. - ADV:
VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/SP), GEYSA DE FATIMA MILANI (OAB 327076/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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