TJSP 24/06/2020 - Pág. 1125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
1125
Guarda - G.P.M. - Vistos. I. Por ora, verifica-se que não foi diligenciado no endereço de fl.44, tendo em vista a carta precatória
ter sido devolvida sem cumprimento (fl.77-86). Desta feita, expeça-se carta precatória para intimação pessoal do executado,
para efetuar o pagamento do valor de R$ 16.392,82 (atualizado até maio/2020), referente as parcelas vencidas e não pagas,
incluindo-se as vincendas até a data do efetivo pagamento, no prazo de 03(três) dias, pena de ser-lhe decretada a prisão civil.
II- Int. - ADV: GEYSA DE FATIMA MILANI (OAB 327076/SP)
Processo 0001974-66.2019.8.26.0306 (processo principal 1001709-18.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Fixação - A.R.S. - Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente
Cumprimento de Sentença ajuizado por A.R.S. em relação a E.C. Custas na forma da lei. Arbitro os honorários ao patrono
do exequente no teto fixado pela tabela em vigor para a espécie. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MILENE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB
241622/SP)
Processo 0002883-45.2018.8.26.0306 (processo principal 0002427-23.2003.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.H.S. - L.C.S. - Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
presente Cumprimento de Sentença ajuizado por B.H.S em relação a L.C.S. Custas na forma da lei. Arbitro os honorários aos
patronos das partes no teto fixado pela tabela em vigor para a espécie. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se certidões.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB
265407/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP), GEOVANA CRISTINA AGOSTINHO ISTATARI
(OAB 400924/SP)
Processo 1000098-30.2017.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R. - V.C.R. - Vistos. Fl. 56: Por ora, abra-se vista
dos autos à Fazenda do Estado, via Portal Eletrônico, para manifestação acerca da incidência do imposto de transmissão. Int. ADV: LUANA CRISTINA DE LIMA BALDUINO (OAB 338680/SP), ROSE CRISTIANE DIAS (OAB 190360/SP)
Processo 1000122-87.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.J.P.F. - * os autos encontram-se com vista
ao autor acerca da carta precatória devolvida sem cumprimento. - ADV: SAMANTA BRUNA MARTINS BAGATIN (OAB 386489/
SP)
Processo 1000156-28.2020.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.V.R.C. - M.A.C. - Vistos. I- Fl.3132 e 33-34: Por ora, manifeste-se a requerente no prazo de 15 (quinze) dias acerca da contestação apresentada. II- Após,
abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Ciência ao MP. - ADV: ANTONIO ROBERTO VILLAS BOAS (OAB 215105/SP),
NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP)
Processo 1000240-29.2020.8.26.0306 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Ignez de Oliveira - Vistos. Fls. 84 ss.:
Anote-se o valor correto atribuído à causa (fl. 17). Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento integral do r. despacho de fl. 81,
terceiro e quarto parágrafos, ficando mantido, por ora, o sobrestamento do feito, conforme já determinado. Int. - ADV: RODRIGO
FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP)
Processo 1000271-83.2019.8.26.0306 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Fixação - M.E.B.S. - A.M.S. - Vistos.
I- Nos termos do art. 112 “O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.” II- Desta feita, por ora, esclareça a
procuradora se comunicou o requerido acerca da renúncia, comprovando-se nos autos ou se, na forma do parágrafo segundo
do mesmo dispositivo legal, a Dra. Daniela (fl. 22), continuará a representar os interesses do requerido. III- No mais, aguarde-se
manifestação da exequente na forma do despacho de fl. 130. Intime-se. - ADV: MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA (OAB
161504/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1000271-83.2019.8.26.0306 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Fixação - M.E.B.S. - A.M.S. - Vistos. I- Fl.
136: Conforme o disposto no art. 112 do Código de Processo Civil, comprovem as procuradoras/renunciantes a comunicação da
renúncia ao mandante/executado. Prazo: 10 (dez) dias. II- Int. - ADV: MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA (OAB 161504/
SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1000368-83.2019.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.H.O. - * Providencie o requerente a distribuição da
Carta Precatória, de fls. 71/73 através de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 2.290/2016 de 05/12/2016,
e comprovação da distribuição nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Certifico mais, que tendo em vista a
indisponibilidade de distribuição das cartas precatórias para o estado de Minas Gerais, via sistema malote digital, providencie
o autor a distribuição das cartas precatórias de fls. 71/73 e 77/79 também. - ADV: MARIO EDUARDO DE MENDONCA (OAB
21794/SP)
Processo 1000408-31.2020.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.N.M. - Vistos. Fl. 29: Ante o teor do referido ofício,
remetam-se os presentes autos ao Distribuidor local, para redistribuição à 2ª Vara local, ante a verificação da prevenção. Int. ADV: MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB 193184/SP)
Processo 1000490-62.2020.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1001156-41.2019.8.26.0648 - VARA
UNICA DA COMARCA DE URUPES) - L.A.D.N. - Vistos. I- Considerando-se a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho
(Provimento nº 2.561/2020), defiro a redesignação da data de atendimento do requerido junto ao Setor Técnico do Juízo, para
o dia 19 de agosto de 2020, às 13h00 (fls. 240-241). II- Expeça-se o necessário para intimação da parte. III- Comunique-se o
Juízo Deprecante. Int. - ADV: RAFAELA LARIDONDO LUI (OAB 373259/SP)
Processo 1000579-85.2020.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003188-75.2019.8.26.0306 - JUIZO DE
DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE NOVO HORIZONTE-SP) - P.H.P.M. e outro - Vistos. 1) Considerando-se o aditamento
a carta precatória de fl. 58-59, cumpra-se servindo a presente de mandado, instruindo-se com cópia do aditamento. 2) Após,
devolva-se com as cautelas legais e de praxe. 3) Intimem-se. - ADV: LEANDRO FALCO PIZZI (OAB 221241/SP)
Processo 1000786-21.2019.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.M.S. - B.C.S. - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido ajuizado por GUSTAVO ANDRÉ MARCONDES SILVA em face de BEATRIZ CAETANO
DA SILVA, representada por sua genitora JOANA CAETANO DE JESUS, negando a revisão da pensão alimentícia. Em
consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no Art. 487, inciso I, do NCPC. Em
razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, mas sem condenação em
honorários sucumbenciais, diante da revelia da requerida, e observados os benefícios da justiça gratuita, que ora defiro a ambas
as partes deste feito. Fixo os honorários advocatícios no correspondente máximo do item respectivo da tabela do convênio OAB
Defensoria ao procurador nomeado (fl. 43). Expeça-se certidão com o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: RENAN GONÇALVES
ANTUNES (OAB 332729/SP), FELIPE CESAR NICOLAU ROSARIO (OAB 400677/SP)
Processo 1000786-21.2019.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.M.S. - B.C.S. - Vistos. IRepublique-se a sentença de fls. 69-72, observando-se constar o procurador da requerida. II- Fl. 78: Após, com o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários. Int. - ADV: RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP), FELIPE CESAR
NICOLAU ROSARIO (OAB 400677/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º