TJSP 24/06/2020 - Pág. 1188 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
1188
MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1014431-41.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vinicius Mateus Pozati - Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do sr. Oficial de
Justiça de fls. 115. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1019689-32.2018.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Deonete Peralli
Prodocimo - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Ante o que foi noticiado pelo perito a fls. 271 e 272, solicitem-se
à Defensoria Pública informações acerca do pagamento do valor solicitado. Este despacho servirá, por cópia, como ofício, a
ser encaminhado com cópia dos documentos de fls. 244/245. Publique-se este despacho e, oportunamente, tornem conclusos
para sentença. Int. Jundiaí, 21 de junho de 2020. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP),
ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 1019701-17.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rubens Rodrigues Alessandra Correa dos Santos Freitas - - Odyr Correia dos Santos - Ciência ao exequente da expedição do mandado de
levantamento eletrônico, conforme cópia que segue. - ADV: BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP), DAVISON JOSÉ
DE OLIVEIRA (OAB 365213/SP), ALINE FRANCELINO DE ANDRADE (OAB 272808/SP)
Processo 1021069-56.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Benedito Gentil Manoel - Sobam
Centro Médico Hospitar S/A - 1-Ciência da réplica a fls. 169/171; 2-Esclareçam as partes, no prazo comum de quinze dias, se
pretendem a produção de provas e justifiquem a pertinência daquelas que indicarem, nos termos da decisão de fls. 61/62. - ADV:
JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP), ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP)
Processo 1022070-76.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Samuel Veloso da Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, quanto às pesquisas de fls.
98/106. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP)
Processo 1023475-50.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Delcidio Francisco de Lima - Vistos. 1-Expeça-se ofício ao Detran, conforme determinado
na sentença de fls. 45/46. 2-A parte vencedora deverá, no prazo de trinta dias, apresentar o requerimento correspondente de
acordo com o disposto no artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, como incidente de cumprimento
de sentença, na classe 156, mediante peticionamento eletrônico. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o
incidente formado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2020
Processo 0000297-55.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1002403-75.2017.8.26.0309) (processo principal 100240375.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Augusto Rusa - Alexandre Jose da Silva - - Maria Leite da
Silva - Vistos. Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado ou pessoalmente, conforme o caso, para, no prazo
de quinze dias, efetuar o pagamento do valor indicado a fls. 04, atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de
incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, e sob pena de penhora, na forma do artigo 523 do Código
de Processo Civil. Intime-se também a parte executada de que, decorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de quinze
dias para apresentação de impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. A parte exequente deverá
comprovar o recolhimento das despesas necessárias para intimação pessoal da parte executada, se o caso. Findo o prazo sem
a comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender adequado ao
prosseguimento da execução. Int. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), JESAIAS ROMANHA (OAB 341028/SP)
Processo 0001316-33.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1007669-14.2015.8.26.0309) (processo principal 100766914.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Jaime Ferreira da Cruz - Ronaldo Douglas Barros
Moreira - Vistos. 1-Tendo em vista que o exequente é idoso, conforme se extrai do documento de fls. 16 dos autos da fase de
conhecimento, defiro o requerimento de tramitação prioritária desde incidente; anote-se. 2-Tomou-se conhecimento, em razão
de outras demandas análogas que tramitam perante esta Vara, acerca do ajuizamento de ação civil pública relativa à atuação
do chamado “Grupo Moreira”, a qual tramita sob nº 1015631-49.2019.8.26.0309 perante a 6ª Vara Cível desta Comarca. Assim,
e tendo em vista que, conforme se constata em consulta ao sistema, aquela demanda foi distribuída em 28.08.2019, ou seja,
após a instauração deste incidente de cumprimento de sentença, faculto ao exequente que, no prazo de trinta dias, esclareça se
pretende a suspensão do curso desde incidente na forma do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor. 3-Oportunamente,
tornem conclusos. Int. Jundiaí, 18 de junho de 2020. - ADV: MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), FERNANDO DA
CRUZ URIAS (OAB 336146/SP)
Processo 0002519-93.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1002273-22.2016.8.26.0309) (processo principal 100227322.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Quitação - Eliane Gonçalves de Oliveira Batista - Ronaldo Dougles Barros
Moreira - - Anderson Rodrigo de Barros Moreira - - Moreira Empreendimentos Eadministração Ltda - - Edmilson de Barros
Moreira - - Haras Ande Mor - - Easy Mobile - Ambientes Planejados - - Tapeçaria Moreira Ltda - Me - - Juliano Giosa - - Moreira
Gestao, Administracao de Bens e Intermediacao Mercantil Ltda - Vistos. 1-Do demonstrativo apresentado a fls. 75 e da narrativa
apresentada na inicial, em cotejo com a sentença reproduzida a fls. 55/59, depreende-se que este cumprimento de sentença
abrange não só a condenação principal de cujo valor são titulares os exequentes, mas também os honorários advocatícios de
sucumbência. Ademais, extrai-se do documento de fls. 13 que a advogada titular dos honorários de sucumbência é idosa. Diante
disso, determino a retificação do cadastro deste incidente, para constarem como exequentes Eliane Gonçalves de Oliveira
Batista, Marcelo de Paula Batista e a advogada Iracema de Carvalho e Castro, e defiro a tramitação prioritária; anote-se.
2-Tomou-se conhecimento, em razão de outras demandas análogas que tramitam perante esta Vara, acerca do ajuizamento de
ação civil pública relativa à atuação do chamado “Grupo Moreira”, a qual tramita sob nº 1015631-49.2019.8.26.0309 perante a
6ª Vara Cível desta Comarca. Assim, e tendo em vista que, conforme se constata em consulta ao sistema, aquela demanda foi
distribuída em 28.08.2019, ou seja, após o ajuizamento da ação de conhecimento que originou este incidente de cumprimento
de sentença, faculto aos exequentes que, no prazo de trinta dias, esclareçam se pretendem a suspensão do curso desde
incidente na forma do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor. 3-Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 18 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º