TJSP 24/06/2020 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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abrandamento em determinadas situações. Significa dizer que sobredita audiência poderá ser dispensada pelo juiz, imbuído
legalmente do dever de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II), se o ato se mostrar inócuo e contrário ao aludido
dever, alçado também à condição de norma fundamental do processo civil (art. 4º), que irradia efeitos e orienta a interpretação
das demais normas processuais. Não haverá sentido em designar referida audiência se à luz de experiência pretérita extraída
de casos similares já se sabe que a possibilidade de composição é reduzidíssima. Isso ocorre na hipótese dos autos, dada a
natureza da demanda. E da dispensa da audiência prejuízo algum advirá às partes, já que a solução consensual do conflito
se faz possível no curso do processo judicial (CPC, arts. 3º, §3º e 139, V). Como se vê, trata-se de interpretação condizente
e harmônica com os valores prestigiados pela nova ordem processual civil, ademais encampada pelo Enunciado nº 35 da
Enfam: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de citação para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. Int. ADV: MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP)
Processo 1009755-55.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sérgio Ricardo Zamana - Manifeste-se o
credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.
- ADV: CLAUDINEI BERGAMASCO (OAB 103038/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP)
Processo 1010852-22.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A - Maria
Elenice Boriero Monteiro - Cumpra o requerente o que foi determinado a fls. 174 em cinco dias. No silêncio, intime-se o
requerente, por via postal, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, §
1º, do Código de Processo Civil. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), JOSE CARLOS PELAES LEATI (OAB 117109/SP)
Processo 1011957-73.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas realizadas e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
(OAB 101119/SP)
Processo 1018606-15.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Lotvs
Máquinas e Serviços Ltda -me - - Wilson Jose de Castro Pontes - - Marina da Conceicao Castro Pontes - - Lidiane Valpassos
Rodrigues - Vistos. Homologo o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a execução nos termos do artigo
922 do Código de Processo Civil, até a data do pagamento da última prestação acordada ( agosto/2025). Se não houver notícia
do descumprimento até 05 (cinco) dias depois da última prestação, o acordo será considerado cumprido, dando azo à prolação
de sentença de extinção. Tendo em vista o longo lapso temporal do acordo formulado, aguarde-se o prazo em arquivo definitivo,
sendo que, na hipótese de comunicação de descumprimento, o prosseguimento do feito deverá se dar nestes autos e ficará a
parte isenta do recolhimento da taxa pertinente ao desarquivamento. Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB
177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), MARK
WILLIAM ORMENESE MONTEIRO (OAB 277301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MIZIARA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2020
Processo 0001873-83.2020.8.26.0309 (processo principal 1012908-67.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Corretagem - JANAINA DE FÁTIMA RODRIGUES - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A. - Por ora, manifeste-se a
exequente sobre as planilhas de cálculo apresentadas pela executada. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/
SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 0003878-78.2020.8.26.0309 (processo principal 1020702-03.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Acsa Lidiane de Souza - Fls. 06/08: Manifeste-se o exequente, devendo
apresentar o respectivo formulário para oportuno levantamento. Após, conclusos. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP), BRUNA LAURA TABARIN SCARABELINI (OAB 327490/SP), CÁSSIO APARECIDO SCARABELINI (OAB
163899/SP), CLAUDINEI ARISTIDES BOSCHIERO (OAB 105869/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0005589-21.2020.8.26.0309 (processo principal 1009347-64.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Claudinei Manzato - - Valeria Basso Manzato - Gafisa Spe 123 Empreendimentos Imobiliários
Ltda. - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §1º)
para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, que deverá ser atualizado monetariamente até
a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no sobredito art.523, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos,
impugnação. Se não houver o pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de
advogado em igual percentual; (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer
pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da
taxa prevista no art.2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a realizar; havendo requerimento nesse
sentido, fica desde já deferido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada
do débito. Int. - ADV: MAURO SIMÕES MARQUES FERREIRA (OAB 257782/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0005592-73.2020.8.26.0309 (processo principal 1012681-77.2013.8.26.0309) - Liquidação por Arbitramento Direito Autoral - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD - texas motel ltda epp - Já apresentado cálculo pelo
exequente, intime-se o executado para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 30 (trinta) dias.
- ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), MAURICIO COZER DIAS (OAB 131149/SP), MARIO PIRES DE
ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP)
Processo 0005600-50.2020.8.26.0309 (processo principal 0014440-69.2008.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Posse - Castelo Alimentos S/A - Bombril Holding S/A - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se o(s) executado(s), por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º