TJSP 24/06/2020 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
1216
Processo 1012758-86.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A - FHD COMERCIAL LTDA ME e outro - Vistos. P. 227: Devidamente intimado(a) (p. 226) o(a) executado(a) não se
manifestou acerca da indisponibilidade de bens realizada. Dessa forma, na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade
convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854 §5º do CPC). Defiro a expedição
do mandado de levantamento em favor do credor. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia
por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP)
Processo 1013096-50.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Gilson Henrique Balbino e outro - Ao requerente, Dra. Dirce, ciência da Certidão de Honorários expedida nos
autos. - ADV: DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1013331-90.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Regis Zarpon dos Reis - Vistos. P. 133: Tendo em vista que a carta de intimação (p. 97) foi direcionada ao endereço no qual
ocorreu a citação do executado (p. 40) presume-se válida a intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Devidamente intimado(a) o(a) executado(a) não se manifestou acerca da indisponibilidade de bens realizada. Dessa forma,
na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa
previsão legal (art. 854 §5º do CPC). Providencie o exequente o formulário MLE para a expedição do competente mandado de
levantamento, FICANDO DESDE JÁ DEFERIDO. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia
por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/
SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1014370-49.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Moacir Miguel Benedito - Vistos. P. 114:
Defiro. Cite-se a ré na pessoa do administrador judicial VIVIANE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, representada
por Armando Lemos Wallach, com endereço na Rua Arquiteto Olavo Regid de Campos nº 105, 24º andar, sala 2.435, Chácara
Santo Antônio, São Paulo/SP - CEP: 04.711-904. Intime-se. - ADV: ANDREIA APARECIDA SOUZA ALVES BAUNGARTE (OAB
270120/SP)
Processo 1020173-13.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Uft do Brasil Indústria
Mecânica Ltda - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. P. 161: Defiro a dilação do prazo pretendida (15 dias), sendo que as
gravações poderão ser enviadas ao e-mail desta 5ª Vara Cível, informado no cabeçalho. Com a informação, vista à parte
contrária para manifestação, em quinze dias, disponibilizando a ela as gravações, também por e-mail. Decorrido o prazo sem
apresentação das gravações, a prova será declarada preclusa, julgando-se o feito pelo ônus da prova. Int. - ADV: JOAO PAULO
PIZZOCCARO COLLUCCI (OAB 225727/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1020941-70.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa negativa realizada através do sistema Bacenjud e quanto ao prosseguimento
do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1021003-47.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kaio Polotto
Ribas de Andrade - Vistos. P. 125/127: manifeste-se o exequente quanto à cota ministerial. Após, tornem conclusos na fila
“conclusos - decisão interlocutória”. Int. - ADV: SINDY OLIVEIRA NOBRE SANTIAGO (OAB 175105/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MIZIARA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0457/2020
Processo 0000032-24.2018.8.26.0309 (processo principal 1006095-87.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietários de Lotes do Residencial Thina - Marilia de Oliveira - Retornem os autos ao arquivo.
- ADV: VANESSA MARIA CAMPOS DE SOUZA (OAB 376920/SP), MURILO AUGUSTO PARMA (OAB 324312/SP), MARILIA DE
OLIVEIRA NUNES (OAB 62510/SP)
Processo 0004740-49.2020.8.26.0309 (processo principal 1006208-07.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - André Jacques Luciano Uchoa Costa - Kátia Cristina Boriero de Moura - Vistos. P. 87: defiro o
pedido. Nesta data decidi nos autos 1006208-07.2015.8.26.0309, em que as partes se compuseram a respeito dos honorários
advocatícios. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Considerando o pagamento voluntário da obrigação, inexigível a taxa judiciária prevista no art.
4º, III, da Lei 11.608/03. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixa pertinentes. P.I. - ADV:
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
Processo 0005611-79.2020.8.26.0309 (processo principal 1012188-95.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Clecio Alves Silva - Melbourne Investimentos Imobiliários Ltda. - - Tecnisa Consultoria Imobiliária
Ltda - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §1º)
para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, que deverá ser atualizado monetariamente até
a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no sobredito art.523, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos,
impugnação. Se não houver o pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de
advogado em igual percentual; (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer
pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da
taxa prevista no art.2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a realizar; havendo requerimento nesse
sentido, fica desde já deferido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada
do débito. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), FERNANDO OLIVEIRA (OAB 264308/SP),
GILSON DE OLIVEIRA (OAB 366478/SP)
Processo 0009176-85.2019.8.26.0309 (processo principal 1019489-93.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - José Carlos Roncato Junior - Vistos. P. 45/46: Indefiro. A suspensão desta fase de cumprimento de
sentença em nada beneficiará o(a) exequente. A ratio essendi do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor é permitir que os
autores das ações individuais (entenda-se, ainda em fase de conhecimento) se beneficiem dos efeitos da coisa julgada coletiva,
possibilitando de imediato a prévia liquidação e execução, sem a necessidade de aguardar uma decisão de mérito favorável,
transitada em julgado, na ação individual que fora ajuizada. Trata-se do denominado transporte in utilibus da coisa julgada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º