TJSP 24/06/2020 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
1215
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 07.015.389/0001-98 e MACERATA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
LTDA., CNPJ 07.695.203/0001-99, cujo valor da causa é: R$ 56.252,20(CINQUENTA E SEIS MIL E DUZENTOS E CINQUENTA
E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir
o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Int. - ADV: LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE GASPAR (OAB 247752/SP)
Processo 1006208-07.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kátia Cristina Boriero
de Moura - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. P. 378 e 381: Defiro a expedição dos mandados de levantamento em
favor da parte autora (formulário à p. 379) e da ré (formulário à p. 382). Na sequência, cientifique-os acerca das expedições,
intimando-os. Tendo em vista o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se definitivamente os autos. Int. - ADV:
MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES
LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1007855-08.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - HSBC BanK
Brasil S/A - Banco Múltiplo - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, no valor de R$ 6.207,31
conforme formulário de fls.226. Valor do crédito em conta de R$ 6.272,82 (atualizado até esta data). Observe que o valor já foi
transmitido automaticamente pelo Banco do Brasil. - ADV: FABIANA DE SOUZA CULBERT (OAB 306459/SP), PAULO SERGIO
ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1008014-04.2020.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Joel Rodrigues
Júnior - Vistos. Comprove o autor, no prazo de 15 dias, a hipossuficiência financeira, acostando aos autos cópia da última
declaração do imposto de renda e extratos bancários dos últimos três meses. Alternativamente, em igual prazo, providencie o
recolhimento das custas e despesas processuais, pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Se inerte a parte autora,
certifique-se e remetam-se os autos imediatamente ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, independentemente de
nova intimação. Sem prejuízo do acima determinado, no mesmo prazo de 15 dias, impõe-se ao embargante instruir a inicial
com cópias da principais peças do processo principal, por aplicação analógica ao art. 914, §1º, do Código de Processo Civil.
Pena: Indeferimento da inicial. Com a manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: KAMILA SIMÕES
POLICENO DE CAMARGO (OAB 78618/PR)
Processo 1008090-28.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Residencial
Monalisa - DANIELA MARTINS FILIPPINI Vistos. A designação da audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do
Código de Processo Civil, materializa regramento obrigatório, mas não absoluto, razão pela qual comportará abrandamento em
determinadas situações. Significa dizer que sobredita audiência poderá ser dispensada pelo juiz, imbuído legalmente do dever
de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II), se o ato se mostrar inócuo e contrário à aludido dever, alçado também
à condição de norma fundamental do processo civil (art. 4º) que irradia efeitos e orienta a interpretação das demais normas que
compõem o arcabouço jurídico processual. Não haverá sentido em designar referida audiência se à luz de experiência pretérita
extraída de casos similares já se sabe que a possibilidade de composição é reduzidíssima. Pela razão supracitada, aliada à
atual situação de Pandemia (Covid19), de melhor alvitre a dispensa da audiência, sendo que prejuízo algum advirá às partes, já
que a solução consensual do conflito se faz possível no curso do processo judicial (arts. 3º, §3º e 139, V). Como se vê, trata-se
de interpretação condizente e harmônica com os valores prestigiados pela nova ordem processual civil, ademais encampada
pelo Enunciado nº 35 da Enfam: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada,
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de
Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente
de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios,
nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA LUCIA VION
SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1008169-07.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose Henrique Ribeiro - Vistos. Diante do(s)
documento(s) juntado(s) em p. 09/16, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A designação da
audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do Código de Processo Civil, materializa regramento obrigatório, mas não
absoluto, razão pela qual comportará abrandamento em determinadas situações. Significa dizer que sobredita audiência poderá
ser dispensada pelo juiz, imbuído legalmente do dever de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II), se o ato se
mostrar inócuo e contrário à aludido dever, alçado também à condição de norma fundamental do processo civil (art. 4º) que
irradia efeitos e orienta a interpretação das demais normas que compõem o arcabouço jurídico processual. Não haverá sentido
em designar referida audiência se à luz de experiência pretérita extraída de casos similares já se sabe que a possibilidade
de composição é reduzidíssima. De todo modo, da dispensa da audiência prejuízo algum advirá às partes, já que a solução
consensual do conflito se faz possível no curso do processo judicial (arts. 3º, §3º e 139, V). Como se vê, trata-se de interpretação
condizente e harmônica com os valores prestigiados pela nova ordem processual civil, ademais encampada pelo Enunciado nº
35 da Enfam: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo” Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Carta de citação segue vinculada
automaticamente à esta decisão. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP)
Processo 1009197-78.2018.8.26.0309 - Protesto - Liminar - Hoken Sushi Restaurante Ltda Me - Miracy Pereira Dutra e outro
- Providencie o autor o recolhimento da taxa devida do edital (R$ 240,87), nos termos do Provimento CSM nº 1668/09. - ADV:
JOANI BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), EDIMÁRCIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 276182/SP)
Processo 1010108-56.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Fernando Balazs - Maria Fernanda Balazs - À requerida, ciência da certidão de objeto e pé expedida. - ADV: MARCIO VALENTIR
UGLIARA (OAB 222018/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP)
Processo 1010428-09.2019.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Gafisa Spe 123 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Condominio Golden Office - Republicação: Vistos. Fls. 202/247: anote-se,
recolhendo-se taxa de mandato. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Sem
prejuízo, esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MAURICIO GREGO VEIGA (OAB 151503/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º