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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 1231

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

1231

a quantia de R$ 50.933,31. Correção monetária pela tabela dos Débitos Judiciais do TJSP e juros de mora de 1% ao mês,
ambos os consectários legais devidos a partir de janeiro de 2015, quando elaborada a memória de cálculo de p. 12. Condeno
o réu, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação (CPC, art. 85, §2º). P.I. - ADV: GILENE DA COSTA SOUSA (OAB 420581/SP), GILENE DA COSTA
SOUSA (OAB 420581/SP)
Processo 1013021-45.2018.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Santos e Ferreira Neto Ltda - Adamasco Spfar - Vistos.
P. 150-151: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias. Oportunamente, deverá o requerente apresentar manifestação,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP), JOSE ROBERTO
REGONATO (OAB 134903/SP), SCHEROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB 414985/SP)
Processo 1015372-64.2013.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA
DE ENSINO LTDA - Ao requerente, ciência da carta precatória expedida às folhas 131, devendo comprovar sua distribuição nos
autos. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)

6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2020
Processo 0003169-77.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1009275-72.2018.8.26.0309) (processo principal 100927572.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Viação Mimo Ltda - Vistos. Em se tratando de
execução de título judicial e ante a inércia da parte exequente - a quem incumbe promover os atos de execução -, certificada
a fls. 9, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Deixo assentado que a inércia da parte exequente ora pontuada, com
consequente determinação de arquivamento provisório do feito, não interrompe nem suspende a contagem do prazo da
prescrição intercorrente, porquanto não se trata de pedido de suspensão com fundamento nas hipóteses do art. 921 do CPC.
Int. - ADV: LILIAN VIEIRA DUARTE (OAB 300807/SP)
Processo 0006935-75.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1001481-05.2015.8.26.0309) (processo principal 100148105.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jenifer Silveira Proença - Am2 Engenharia e
Construções Ltda - Vistos. Fls. 88/90: apresentado demonstrativo atualizado do débito, foi determinado o bloqueio de valores
pertencentes à parte executada pelo sistema BacenJud, cuja operação on-line alcança as corretoras e distribuidoras de títulos
e valores mobiliários e as sociedades de crédito, abrangendo a busca e o bloqueio também de ativos de renda fixa pública
e privada, bem assim de recursos existentes em contas de investimento de renda fixa e de renda variável. Intime-se a parte
exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias úteis, sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes à parte executada resultou
infrutífero (R$ 0,00). Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP),
WILSON ROBERTO SANTANIEL (OAB 242907/SP)
Processo 0016595-30.2017.8.26.0309 (processo principal 0015558-41.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Antonio Marcos Lima - Hospital Santa Elisa Ltda - - Luciano Soares de Camargo - Vistos.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se MLE a favor do exequente, conforme formulário apresentado a fls. 115,
referente ao valor bloqueado e transferido para conta judicial a fls. 92. Feito isso, providencie o cartório o processamento no
Portal de Custas para posterior conferência e finalização pelo escrivão e assinatura do magistrado. Intime-se a parte executada,
pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a
intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 15 dias úteis, das custas relativas
à satisfação da obrigação (guia DARE-SP - código 230-6 - 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de
5 UFESP’s e valor máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as
devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C.. - ADV: JULIO CESAR MONTEIRO (OAB 123381/
SP), AUGUSTO MELO ROSA (OAB 138922/SP)
Processo 1000244-57.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Augusto Paes Villas
Boas - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls.54/61. Concedo a gratuidade à parte autora. Anote-se. Determino ao autor
a correção do cadastro processual para retificação da parte passiva (exclusão dos executados qualificados nos itens 2, 3,
4, 5 e 6 de fls. 01/02) no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCEL FORNAZIERO (OAB 310212/SP)
Processo 1000690-60.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - José Carlos
Leite de Carvalho - Vistos. Comprove o Autor, em quinze dias, a convocação da assembleia para eleição do novo corpo diretivo,
conforme deferido em liminar às fls. 125/126. Fls. 157/158: Em tendo sido especificados os gastos, autorizo o Autor a proceder
ao levantamento do valor de R$1.640,45 da conta nº 080462-2, agência 0738, do Banco Sicred, de titularidade da Associação
Paulista de Medicina Secção Jundiaí, CNPJ nº 51.910.610/0001-63. Expeça-se Alvará. Cite-se de Wagner Tadeu Ligabó no
endereço indicado à fl. 157. Para tanto, deverá o Autor recolher a respectiva diligência, conforme descrito à fl. 158. Intime-se. ADV: CLEBER ROBERTO BIANCHINI (OAB 117527/SP)
Processo 1002169-30.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Santander Brasil Sa - Metais
Comercial Ltda - - Edison Battistella - - Getúlio Nogueira de Sá Junior e outro - Frederico Antonio Oliveira de Rezende - Vistos.
Dê-se ciência às partes, tendo em vista o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto pelo exequente e,
em seguida, proceda-se da forma determinada a fls. 343. Int. - ADV: TÁSSIO FOGA GOMES (OAB 305909/SP), MARCIO KOJI
OYA (OAB 165374/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO
(OAB 75012/SP)
Processo 1002518-91.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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