TJSP 24/06/2020 - Pág. 1350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
1350
Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o
que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo
requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: HENRY
VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), NÁDIA SCHIMIDT FIORAVANTTI
(OAB 183596/SP), ADELAIDE MARIA ALVES MASELLI (OAB 175919/SP)
Processo 1003302-68.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Diego
Crepaldi Tapia - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - À parte autora para réplica, no prazo
legal. - ADV: VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP)
Processo 1004259-45.2015.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Theresinha Lazarotto Moreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Diga o(a) requerente sobre a
informação de pagamento realizado pela entidade devedora às fls. retro. - ADV: CAROLINA TRACCI (OAB 324548/SP), PAULA
HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1004259-45.2015.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Theresinha Lazarotto Moreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Fls. 131/132: diga a entidade
devedora. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), CAROLINA TRACCI (OAB 324548/SP)
Processo 1005129-17.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/SP), THIAGO ANTÔNIO
DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/SP), LUCIANE ARANTES SILVA KUTINSKAS (OAB 139858/SP)
Processo 1005129-17.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Auto Posto Avanth Ltda - Senhor
Prefeito do Municipio de Jundiai Sp - Vistos.Cuida-se aqui de ação mandamental, regida por rito procedimental próprio, no
qual não há espaço para réplica. No entanto, a autoridade impetrada informa que, por conta de alteração legislativa posterior,
teria havido perda de objeto, com a carência superveniente da ação e falta de interesse de agir. Assim, nos termos do artigo
10, NCPC, e sem aqui ser aberta oportunidade de réplica, diga a parte impetrante se ainda tem interesse no feito, em face do
informado pela autoridade impetrada, e diga sobre a alegada falta superveniente de interesse de agir, 15 dias. Após, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUCIANE ARANTES SILVA KUTINSKAS
(OAB 139858/SP), THIAGO ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP),
RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/SP)
Processo 1005200-19.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: FRANCIS MARIA BARBIN TORELLI RODRIGUES (OAB 135853/SP), ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB
158268/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1005200-19.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Auto Posto Caminho da Serra
Ltda. - Prefeito do Município de Jundiaí - Vistos.Cuida-se aqui de ação mandamental, regida por rito procedimental próprio, no
qual não há espaço para réplica. No entanto, a autoridade impetrada informa que, por conta de alteração legislativa posterior,
teria havido perda de objeto, com a carência superveniente da ação e falta de interesse de agir. Assim, nos termos do artigo
10, NCPC, e sem aqui ser aberta oportunidade de réplica, diga a parte impetrante se ainda tem interesse no feito, em face do
informado pela autoridade impetrada, e diga sobre a alegada falta superveniente de interesse de agir, 15 dias. Após, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB
158268/SP), FRANCIS MARIA BARBIN TORELLI RODRIGUES (OAB 135853/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1005250-45.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: FRANCIS MARIA BARBIN TORELLI RODRIGUES (OAB 135853/SP), ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB
158268/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1005250-45.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Posto Dr. Cavalcanti Ltda Prefeito do Municipio de Jundaí - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos.Cuida-se aqui de ação mandamental, regida por
rito procedimental próprio, no qual não há espaço para réplica. No entanto, a autoridade impetrada informa que, por conta de
alteração legislativa posterior, teria havido perda de objeto, com a carência superveniente da ação e falta de interesse de agir.
Assim, nos termos do artigo 10, NCPC, e sem aqui ser aberta oportunidade de réplica, diga a parte impetrante se ainda tem
interesse no feito, em face do informado pela autoridade impetrada, e diga sobre a alegada falta superveniente de interesse de
agir, 15 dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FRANCIS
MARIA BARBIN TORELLI RODRIGUES (OAB 135853/SP), ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP), PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1005270-36.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: SIRLEI DE SOUZA ANDRADE (OAB 225531/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ALESSANDRA
DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP)
Processo 1005270-36.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Auto Posto Caminho dos Pássaros
- Senhor Prefeito do Municipio de Jundiai Sp - Vistos.Cuida-se aqui de ação mandamental, regida por rito procedimental próprio,
no qual não há espaço para réplica. No entanto, a autoridade impetrada informa que, por conta de alteração legislativa posterior,
teria havido perda de objeto, com a carência superveniente da ação e falta de interesse de agir. Assim, nos termos do artigo
10, NCPC, e sem aqui ser aberta oportunidade de réplica, diga a parte impetrante se ainda tem interesse no feito, em face do
informado pela autoridade impetrada, e diga sobre a alegada falta superveniente de interesse de agir, 15 dias. Após, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB
158268/SP), SIRLEI DE SOUZA ANDRADE (OAB 225531/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1005333-61.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP)
Processo 1005333-61.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - A.P.S.J. - P.M.J. - Vistos.Cuida-se
aqui de ação mandamental, regida por rito procedimental próprio, no qual não há espaço para réplica. No entanto, a autoridade
impetrada informa que, por conta de alteração legislativa posterior, teria havido perda de objeto, com a carência superveniente
da ação e falta de interesse de agir. Assim, nos termos do artigo 10, NCPC, e sem aqui ser aberta oportunidade de réplica, diga
a parte impetrante se ainda tem interesse no feito, em face do informado pela autoridade impetrada, e diga sobre a alegada
falta superveniente de interesse de agir, 15 dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP)
Processo 1005381-20.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Justiça Pública - Vista ao
Ministério Público. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), PAULA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 139619/
SP), FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 139760/SP)
Processo 1005381-20.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Auto Posto Italianos de Jundiai
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º