TJSP 24/06/2020 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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para resolução da lide, tampouco para forçar debate sobre os elementos de convencimento, de cognição que nortearam a
fundamentação lastro do dispositivo, lembrando, ainda, que “a função do julgador é decidir a lide de modo fundamentado
e objetivo, portanto, desnecessário o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos elaborados pelas partes” (Apelação
1004817-47.2016.8.26.0320, 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Coelho Mendes);
feitos os destaques, em verdade, vê-se dos embargos de declaração opostos que o embargante não se conforma com os termos
da sentença buscando efeitos infringentes não condizentes com o recurso interposto, não havendo obscuridade, contrariedade
ou omissão a ser declarada. A fundamentação é clara e em perfeita congruência com os termos do dispositivo. Rejeitam-se,
assim, os embargos opostos, mantendo-se a sentença nos termos em que proferida. Intime-se. Limeira, 22 de junho de 2020. ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1003254-76.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Vistos. Verifico que os ARs de fls. 82 e 83 não foram recebidos pelos co-executados. Providencie o exequente o recolhimento
das guias para condução do Sr Oficial de Justiça, citando-se os executados através de mandado, a seguir. Intime-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003554-14.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelus
Pellegrini - Banco do Brasil SA - Não há omissão, contrariedade ou obscuridade a ser declarada; a decisão foi bastante clara e
fundamentada no cumprimento da Ordem emanada do REs nºs 631.363 e 632.212 (referente aos Temas 264 e 265) do Supremo
Tribunal Federal, nos exatos termos em que conferido pelo artigo 1030, inciso III, do Código de Processo Civil, não cabendo ao
magistrado de primeiro instância questionar, deixar de cumprir ou modificar a Ordem emanada. Intime-se. Limeira, 22 de junho
de 2020. - ADV: WALDEMAR ANTONIO CARRERA MIGUEL (OAB 124432/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1003723-25.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003899-77.2015.8.26.0320 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Malcolm Andrew MacDonald - Banco Bradesco S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão, sendo que, em caso de execução dos honorários
deverá o embargante apresentá-la de forma incidental a estes autos, munida com o título executivo e respectivo trânsito em
julgado, com cópias das representações processuais de ambas as partes. Prazo de quinze dias. Decorrido, dê-se baixa definitiva;
com a apresentação aguarde-se a finalização do incidente para fins de baixa definitiva de ambos. Tragam-se conclusos os
autos da execução. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP), FERNANDO MULLER (OAB 17397/SC)
Processo 1004230-20.2019.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - TAKAHASHI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADERALDO APARECIDO DE SOUZA - Mantenho a decisão de fls.401, aguardando-se a fluência do prazo para cumprimento.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BERNARDINO NARENTE (OAB 307034/SP), CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER
(OAB 245448/SP)
Processo 1005042-04.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Veridiana
de Lucca Martensen Drago - Banco Itaú - Fls. 378/461: manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE
MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1005277-92.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maria Aparecida Raimundo Bertanha
- Apresente a autora a declaração de isento de imposto de renda. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB
341065/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 1005431-47.2019.8.26.0320 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução CVL SPE Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda. - Residencial Pátio das Palmeiras - Cumpra-se o V. Acórdão, sendo que,
em caso de execução do julgado, deverá a embargante apresentá-la de forma incidental a estes autos, munida com o título
executivo e respectivo trânsito em julgado, com cópias das representações processuais de ambas as partes. Prazo de quinze
dias. Decorrido, dê-se baixa definitiva; com a apresentação aguarde-se a finalização do incidente para fins de baixa definitiva de
ambos. Já a parte embargada deverá providenciar conforme os termos do artigo 85 inciso IV parágrafo 13º do CPC. Tragam-se
conclusos os autos da execução. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP), JOAQUIM VAZ
DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 1005547-19.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - J.B. - Para fins de apreciação da
gratuidade, deverá o autor apresentar a declaração do imposto de renda. - ADV: BRENDA DE PAULA LOMBARDI (OAB 420495/
SP)
Processo 1005707-44.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Em quinze dias sob pena de indeferimento, recolha o autor a complementação das diligências do oficial de
justiça por se tratarem de dois atos. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005713-51.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rinaldo Pinto de Carvalho
- Comprove o autor em quinze dias o poder de representação do espólio e após tornem. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDETE
BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1005715-21.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Adenilson
Aparecido Barbosa - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/
convivente; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/convivente, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: LILIAN
VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1005723-95.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itau Seguros
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