TJSP 24/06/2020 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar
a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes
nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para
comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que a
parte interessada aufere renda, possui reservas em conta bancária, além de contar com bem móvel em seu nome, o que é
incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões,
fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da
Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento
das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: GABRIEL
GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 1005772-39.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Recolha o exequente as custas ao estado, de procuração e diligências do oficial de justiça em quinze dias
sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005773-24.2020.8.26.0320 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito, Poupança e
Investimento União Paraná/são Paulo - Sicredi União Pr/sp - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor,
o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou
apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no
prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem
opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta
postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP)
Processo 1005783-10.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Natalia de
Paula Moreto - Banco Itaú - Proceda a serventia a transferência da importância bloqueada para conta judicial. Comprovada a
transferência, intime-se a exequente para apresentar o formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico. ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1005885-32.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joarez Camargo
- Banco Bradesco S.A. - Carolina Ferreira do Val - Cumpra-se o V. Acórdão; considerando a manifestação do exequente o o
silêncio do banco executado, acolho os cálculos de fl.166/167. Expeçam-se MLEs ao exequente e ao executado nos termos do
referido cálculo, apresentando a advogada Fabiana e o banco réu os respectivos formulários. Após a expedição, tornem para
extinção. Intime-se. - ADV: JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP),
MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), FABIANA CYNTIA SIMÕES
(OAB 181389/SP)
Processo 1005938-13.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odinei Cavinatto
- Banco Bradesco S.A. - Carolina Ferreira do Val - Cumpra-se o V.Acórdão, aguarde-se a fluência do prazo concedido a fls.281.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP),
MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), FABIANA CYNTIA SIMÕES (OAB 181389/SP), JULIANA PIMENTA FIORIN
(OAB 194550/SP)
Processo 1006148-98.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Aparecida Neves - Banco do Brasil S/a. - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com
fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização requerida por Maria Aparecida Neves contra Banco do Brasil S/a.. Calculadas e pagas
as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE
MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1006261-47.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Maggiore - Montezuma Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Considerando o valor ínfimo bloqueado, proceda a serventia
seu desbloqueio perante o sistema Bacenjud. Indique o exequente outros bens livres do executado para fins de constrição.
Intime-se. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA COGHI (OAB 393172/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), JOAQUIM
VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP)
Processo 1006872-97.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Uzap Comercio de Maquinas Ltda Me e outro - Dê-se
ciência aos executados do cálculo apresentado. Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro (fl. 160) por e-mail para designar data e hora
para a hasta pública. - ADV: LAZARO OTAVIO BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/
SP)
Processo 1006907-57.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Enaudo Augusto
da Silva Bahe - Empreendimentos Imobiliários Damha - Limeira I - Spe Ltda. - Para audiência de conciliação através de
videoconferência ( sistema Teams ) fica designado o dia 01 de julho de 2020, às 16:00 horas. Para tanto deverão os advogados
envolvidos portarem seus documentos de identificação profissional ( OAB). Providencie a serventia o envio do link para acesso
a respectiva audiência através do e-mail indicado pelas partes, observando que para acesso deverá ser baixado o aplicativo
Teams para após acessar o link no horário determinado por qualquer meio digital que a parte disponha com internet ( celular,
notebook, etc..) Intime-se. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), ANNA MARIA HARGER (OAB 387236/SP), RODRIGO
QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1007427-17.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C.C.L.A.U.P.P.S.U.P. - Expeçase nova carta de intimação ao executado, agora de modo digital, nos termos da decisão de fls.257. Intime-se. - ADV: FRANCIS
MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1008040-08.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Sicredi União PR/
SP - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo - Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre
o prosseguimento do feito, conforme fls. 228. Decorrido, suspendo o presente feito nos termos do artigo 921- III do C.P.C,
aguardando provocação no arquivo - ADV: ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP)
Processo 1008067-83.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A Reinaldo Bella & Cia. Ltda. e outro - Não apresentado embargos à penhora do valor bloqueado, solicite a serventia a transferência
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