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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 1520

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

1520

dos valores bloqueados a fls,472/473 oficiando-se para depósito junto ao Banco do Brasil, agência 6538 à disposição deste
Juízo. No mais, ao exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB
258061/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1008185-64.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tommy Hilfiger
do Brasil S.A. - Fls. 211/212: especifique o exequente as empresas para onde pretende que seja oficiado. Intime-se. - ADV:
CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP), DOUGLAS ALVES VILELA (OAB 264173/SP)
Processo 1008186-20.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - CHRISTOVAM & PRADA LTDA - - SUELI PRADA CHRISTOVAM - - LUIS HENRIQUE
PRADA - Ciência ao exequente das pesquisas realizadas. Considerando o bloqueio efetuado, intimem-se os executados, para
querendo, impugnarem em quinze dias, observando que a intimação far-se-á na pessoa do advogado constituído. Intime-se. ADV: JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP), DARWIN SEBASTIAO GIOTTO (OAB 23103/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1009526-23.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Isabel Rodrigues Capelli
- Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimentos - Tendo em vista a discordância da autora-exequente com o depósito
efetuado pelo réu-executado, deverá a exequente proceder o cumprimento da sentença nos termos dos artigos 523 e 524,
incisos I a VII do C.P.C., de forma incidental, munida com o título executivo e respectivo trânsito em julgado, com cópias das
representações de ambas as partes. Decorrido, arquivem-se em definitivo; com a apresentação aguarde-se a finalização do
incidente para fins de baixa definitiva. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), WALDEMAR ANTONIO
CARRERA MIGUEL (OAB 124432/SP)
Processo 1010535-25.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Nelson Ramos Ferragens - ME - Anderson
Roberto Bueno Oliveira - Ante a não concordância do exequente com o pedido de sobrestamento formulado pelo executado,
bem como ante a inércia deste em relação à proposta de pagamento apresentada pelo exequente, prossiga-se a execução. Em
cinco (05) dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa para consulta “on line” (R$ 32,00 - Guia TJSP/FEDTJ, cód.
434-1), bem como apresente o cálculo atualizado do débito. Após, tornem para apreciação do pedido de fls. 240. Intime-se. ADV: LARISSA CRIA AGUIAR MOLLE (OAB 338209/SP), ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP), MAURICIO DE
AGUIAR (OAB 241861/SP)
Processo 1010623-58.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pires do Rio Cibraço Comércio e
Indústria de Ferro e Aço Ltda - Em Recuperação Judicial. - Ante o informado pelo exequente, anote-se a extinção e arquivem-se
os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP)
Processo 1011581-49.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão União Paraná São Paulo - SICREDI UNIÃO PR/SP - Cumpra-se a autora, conforme decisão de fl. 496. Intime-se.
- ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP)
Processo 1011763-64.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - G.A.G.M. - C.E.S. - E.S.O.J. - Para audiência de instrução e julgamento através de videoconferência (sistema Teams) fica designado o dia 2 de julho
de 2020, às 16:00 horas. Para tanto deverão as partes e advogados envolvidos portarem seus documentos seja de identificação
profissional ( OAB) e RG ou CNH ( partes e testemunhas) que serão apresentados antes do início da audiência. A ordem de
ouvida obedecerá os termos do artigo 361 do CPC. Providencie a serventia o envio do link para acesso a respectiva audiência
através do e-mail indicado pelas partes, observando que há necessidade de baixar o aplicativo Teams para após acessar o link
no horário determinado por qualquer meio digital que a parte disponha com internet ( celular, notebook, etc..) Intime-se. - ADV:
FABIANA MANCUSO ATTIÉ GELK (OAB 250630/SP), ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP), RAQUEL DEGNES DE
DEUS (OAB 214612/SP)
Processo 1011872-15.2017.8.26.0320 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Alécio Barboza da Silva - Observa-se que o exequente postula o recebimento de valores referentes a condenação judicial,
sendo informando que houve a decretação da falência perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco no Acre. Destaca-se que
conforme preceitua o artigo 6º, seção I, Capítulo II da Lei 11.101/05, deverão ser comunicados ao juízo falimentar,assim como
destaca o artigo 76 da mesma Lei, ora, não só a lei dita o procedimento a ser dotado mas também não há como proceder o
prosseguimento das demandas regidas pela referida Lei, cujo objeto é, em última análise, a execução universal dos credores
habilitados, algo que não foge ao princípio básico da presente ação ora em fase de execução que tem como escopo a satisfação
forçada do débito submetendo o patrimônio do devedor para tanto; ainda, já em trâmite a falência é necessário que todo e
qualquer passivo seja feito perante os referidos autos, com a devida habilitação do crédito perante aquela demanda. POSTO
ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, essa fase executória nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa arquivando-se. Deixo de condenar em honorários e custas de sucumbência
ante o fato superveniente ocorrido. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP)
Processo 1012425-91.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Orlando
Luis Bonadiman - - Madalena Correa da Silva Fabri Bonadiman - - Teresinha de Jesus Oliveira Bonadiman - Associação de
Amigos do Jardim Aquarius - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
ajuizada por ORLANDO LUIS BONADIMAN, MADALENA CORREA DA SILVA FABRI BONADIMAN e TERESINHA DE JESUS
OLIVEIRA BONADIMAN em face de ASSOACIAÇÃO DE AMIGOS DO JARDIM AQUARIUS NACIONAL DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, para tornar definitiva a tutela concedida em antecipação a fls. 35 e 36 e declarar os
autores desassociados da ré a partir de 10 de setembro de 2019, bem como para declarar a inexigibilidade das cobranças das
taxas de manutenção vencidas a partir da mesma referida data. Reciprocamente vencidas, deverão as partes arcar (os autores
em rateio) com a honorária da parte adversa que arbitro em 10% sobre o valor da causa, rateando os ônus da sucumbência.
Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 22 de junho de 2020. - ADV: FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB
94280/SP), JERONYMO BELLINI FILHO (OAB 90959/SP)
Processo 1012573-05.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Contrinex Produção de
Sistemas de Automação Ltda - Em quinze (15) dias), requeira o autor o cumprimento da sentença nos termos dos artigos 523
e 524, incisos I a VII do C.P.C., de forma incidental, munida com o título executivo e respectivo trânsito em julgado, com cópias
das representações de ambas as partes. Decorrido, arquivem-se em definitivo; com a apresentação aguarde-se a finalização do
incidente para fins de baixa definitiva. Intime-se. - ADV: EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP), ELTON RODRIGUES
DE SOUZA (OAB 251938/SP)
Processo 1012647-59.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Niuzeli Oliveira dos
Anjos - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Tendo em vista o Provimento CSM nº 2549/2020, aguardese o retorno da normalidade do expediente forense para expedição de ofício ao IMESC. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB
105185/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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