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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 1566

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

1566

se as partes, no prazo de quinze (15) dias, sobre esclarecimentos de fl. 172. Int. - ADV: FABIO JOSE DA SILVA (OAB 96091/SP),
VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB 99743/SP), FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 0000958-92.2020.8.26.0322 (processo principal 1001389-51.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.A.B. - E.B. - Vistos. Defiro o pedido de fl. 29, expedindo-se carta para intimação do executado como requerido.
Int. - ADV: ROGIS BERNARDO DA SILVA (OAB 276454/SP), IVANEI ANTONIO MARTINS (OAB 384830/SP), PAULO CESAR DA
CRUZ (OAB 117678/SP), ISMAEL NOVAES (OAB 121650/SP)
Processo 0001108-73.2020.8.26.0322 (processo principal 1005358-74.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Laura Cassia da Silva Xavier - Telefonica Brasil S/A - Vistos, etc. Desnecessário constar do
mandado de intimação detalhes legais que devem ser resolvidos entre o patrono e sua constituinte, ao qual cabe explicar
os detalhes do valor a que ela tem direito, bem como o valor que lhe cabe. Assim, aguarde-se o cumprimento do mandado
de levantamento e em seguida expeça-se os mandados de levantamentos da parte e de seu patrono. Int. - ADV: MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), JESUS APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 153591/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0001658-68.2020.8.26.0322 (processo principal 1001199-54.2017.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fernando de Paula - (Requerido) Fazenda Pública do Estado de São
Paulo e outro - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto n.º 508/2018, intime-se a executada, por meio do Portal Eletrônico,
para se manifestar, no prazo de trinta (30) dias, face ao contido nos itens a, b e d, de fls. 37/38. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP), TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP)
Processo 0001751-31.2020.8.26.0322 (processo principal 1005098-26.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Irredutibilidade de Vencimentos - Sonia Aparecida Souza da Silva - Prefeitura Municipal de Lins - Vistos. Considerando o disposto
no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do
Conselho Nacional de Justiça, informe o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os dados necessários à
qualificação da parte, conforme dispõe o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, número do CNPJ da requerida, filiação da
autora; e endereço eletrônico de ambas as partes. Após, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias no
cadastro da parte e voltem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), AMOS AMARO
FERREIRA (OAB 316600/SP), JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP), RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP),
BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP), KELLY CRISTINA SALVADOR NOGUEIRA (OAB 313544/SP), DANIELA RENATA
FERRER DE MELLO (OAB 126280/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
Processo 0003521-93.2019.8.26.0322 (processo principal 0006385-85.2011.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.M.L.S. - - A.J.L.S. - J.C.S. - Manifestem-se os autores, no prazo legal, sobre petição de fls. 116/117. Int. - ADV:
PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP), WANDA MARIA FERRAZ (OAB 251467/SP)
Processo 1000322-46.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Darly Gonçalves do Prado
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Por ora, aguarde-se o retorno às atividades normais, e, em sequência
reitere-se o ofício de fls. 103/104. Int. - ADV: THAIS OLIVEIRA PULICI (OAB 310768/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB
194936/SP)
Processo 1000342-95.2020.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- Viarondon Concessionára de Rodovia S/A - Vistos, etc. Viarondon Concessionária de Rodovia S. A. apresentou contestação
(fls. 73/100), instruída com documentos (fls. 101/129), e, arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, pois presta adequadamente
o Serviço de Inspeção de Tráfego e faz vistoria da pista a cada noventa minutos, portanto, não pode responder pelo sinistro por
ter praticado todos os procedimentos de segurança. As capivaras, por se tratarem de animais silvestres, gozam de proteção
ambiental não podendo ser tocadas ou abatidas sem a autorização do IBAMA, se encontrados ao redor da Rodovia, não havendo
qualquer possibilidade da ré impedir o acesso de referidos animais à via. Dessa forma, a suposta alegação de má prestação
de serviços, ou mesmo omissão por parte da ré resta prejudicada. Pediu a extinção do processo. Réplica em fls. 132/139. Com
efeito, a rodovia em questão palco do acidente, está sob concessão da ré e o tráfego é autorizado mediante pagamento de tarifa
de pedágio, ou seja, cabe à ré por explorar serviço público pago, proporcionar aos usuários da rodovia as melhores condições
de tráfego, atuando, para tanto na remoção de todos os obstáculos e quaisquer causas que possam provocar acidente. Como
ao trafegar pelo local o condutor se deparou com uma capivara na pista e sem tempo e espaço hábil para desviar, acabou por
atropelar o animal, a ré responde objetivamente pelos danos, pois se cobra pela utilização da rodovia deve mantê-la em perfeitas
condições e livre de obstáculos. A ré responde objetivamente pelo dano causado ao usuário de rodovia sob sua concessão,
e posteriormente pode ingressar com ação de regresso contra quem entender ser o responsável pelo animal. Na ordem de
responsabilidade, a primeira a responder é a ré em razão do fato danoso ter ocorrido em rodovia sob sua responsabilidade,
utilizada mediante pagamento de tarifa, e porque não tomou todas as providências necessárias a impedir a entrada de animal na
pista de rolamento. Na sequência, a ré pode se ressarcir em ação de regresso contra o responsável pelo animal que deu causa
ao evento dano. Com esses fundamentos afasto a preliminar de ilegitimidade passiva. Partes legítimas e bem representadas;
como não há nulidade ou irregularidade a suprir, declaro o processo saneado e defiro a produção das provas úteis e necessárias
ao deslinde da lide, desde que tempestivas. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir,
justificando-as. No mesmo prazo, caso pretendam a produção de prova oral, apresentem o rol das testemunhas que desejam
ouvir, em atenção ao disposto no artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Int. - ADV: JULIANA DE
OLIVEIRA MALAFAIA (OAB 303203/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB
247873/SP)
Processo 1000369-83.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1005967-52.2019.8.26.0322) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rafael Bruno Rodrigues - - Gabriel Bruno Rodrigues - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias úteis o cumprimento do Ato Ordinatório/r.despacho de fl. 31. Decorrido
o prazo sem manifestação, conclusos para os fins do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Int. Nada mais. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), NATALIA DE SOUZA ERENO (OAB 340896/SP)
Processo 1000533-87.2016.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - Y.V.V.A. - J.M.A.
- Vistos. Y V V A, devidamente qualificada nos autos, foi intimada a providenciar o regular andamento deste feito na pessoa
de sua procuradora (fl. 286), bem como pessoalmente (fl. 288), deixando que se escoasse o prazo assinalado sem qualquer
providência (fl. 289). Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil, julgo
EXTINTA a ação de Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença que move Yasmin Vitória Vieira Angelo em
face de José Marcio Angelo, sem resolução de mérito, deixando de condenar a autora ao pagamento das custas e despesas do
processo, por ser beneficiária da justiça gratuita. Anote-se e comunique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: LUCIANA STELA PONCE
SILVA (OAB 187202/SP), ANA PEDRINA SARAIVA (OAB 51957/PR)
Processo 1000590-66.2020.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.G.M. - B.C.M. e outro - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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