TJSP 24/06/2020 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
1711
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0499/2020
Processo 1015674-46.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juliano
Caires Scudeler - Ympactus Comercial Ltda (telexfree) - Diante da decretação da falência da executada no processo de nº
0021350-12.2019.8.08.00024, em tramite perante a Vara de Recuperações Judiciais e Falências de Vitória/ES e, ainda, diante
do Comunicado CG. 477/2020, publicado no DJE de 08/06/2020, informando que, ficaram sem efeito os atos de penhora e
demais ordens de constrição que incidiram sobre bens e valores da falida, orientando a todos os credores para se submeterem
ao concurso de credores, perante o juízo falimentar (art. 115 da Lei nº 11.101/05), apresente o exequente planilha atualizada do
débito, no prazo de 15 dias. Após, expeça-se a competente certidão para habilitação para a inclusão do crédito aqui executado,
no quadro geral de credores, perante o juízo falimentar, nos termos do art. 6º da Lei 11.101/2005. Informo que a parte interessada
deverá instruir a certidão de crédito com cópia da procuração, sentença/acórdão, trânsito em julgado da sentença, para os fins
pretendidos. No mais, suspendo o presente incidente. Após habilitação, informe este juízo neste incidente, que deverá aguardar
a inclusão no quadro geral de credores em arquivo. Intime-se. - ADV: CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 269463/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0500/2020
Processo 0005684-29.2009.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Assunto não Especificado - Apparecida
Estanho Teixeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. A presente Requisição de Pequeno valor não atende à
regulamentação do E. Tribunal de Justiça de São Paulo para Ofícios Requisitórios, porquanto a planilha de cálculo juntada no
cumprimento de sentença e para cá copiada, apresenta um total único, sem discriminar o quanto devido para cada exequente,
já que há litisconsórcio ativo. Embora a Execução tenha sido interposta por várias pessoas, aqui foi requisitado o pagamento
do montante total em favor apenas de um exequente, a Srª Apparecida Estanho Teixeira. Ante o exposto, não há condições de
encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão regularizar os cálculos no incidente de cumprimento de sentença,
fazendo o desmembramento do valor devido a cada litisconsorte, submetendo-os ao crivo do contraditório e, oportunamente
realizar novos peticionamentos eletrônicos, requisitando individualizadamente o montante para cada um dos exequentes.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), AC GOES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0501/2020
Processo 1000976-30.2020.8.26.0344 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - J.E.V. - Vistos. Comunique-se e arquivem-se. Int. - ADV: ALINE VIRGINIA CAMARGO (OAB 301027/SP)
Processo 1002730-84.2017.8.26.0417 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.L. - J.D.C. - Vistos. Encaminhe-se os autos ao Representante do Ministério Público para que tome ciência da decisão de fls.
146. Int... - ADV: AGENOR LOPES (OAB 71371/SP)
Processo 1004633-77.2020.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ivone Maria Ribeiro de Paula - Aparecida de
Santana - - Antonio Donizete de Santana e outros - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Recebo a petição
do autor de páginas 50/51 como emenda à inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, aliado ao fato de que o objeto da ação não admite a autocomposição, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a pessoa
em cujo nome se encontra o imóvel Espólio de Sebastião Theóphilo, bem como seus herdeiros (aditamento de fls. 143/144)
Aparecida de Santana, Antonio Donizete de Santana, Maria Teresa de Santana e Valdeir Francisco de Santana, por edital, com
prazo de 30 (trinta) dias, os réus sem endereço certo, os terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, mediante
publicação no DJE (NCPC, art. 259, inc. I). Citem-se pessoalmente, por Oficial de Justiça, os confrontantes indicados na página
10, exceto aquele designado como confrontante da frente, eis que este não se trata de confinante. Nos mandados deverão
constar que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do NCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do NCPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação,
oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
e (II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais. Intimem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, Estado e Município,
encaminhando-se a cada ente a senha do Processo para acesso, ante a tramitação digital. Intimem-se, inclusive o Dr. Curador
Geral. Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 335108/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º