TJSP 24/06/2020 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
1808
fase do processo, prosseguindo-se nos mesmos autos em que proferida a decisão. O Código de Processo Civil atual mantém
o chamado “processo sincrético”, em que a execução da decisão judicial é processada nos mesmos autos em que proferida
a decisão. O processo digital mantém tal característica, de modo que o cumprimento de sentença deve ser protocolado nos
mesmos autos em que proferida a decisão judicial, possibilitando a formação do incidente específico. Assim dispõem as Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: Art. 917. Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo
numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado, tais como: I - o cumprimento de sentença
condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição
de certidão pelo ofício de distribuição; (...) § 1º Os incidentes processuais, cadastrados pelos ofícios de justiça, também deverão
ter assuntos cadastrados, de acordo com as Tabelas Unificadas de Assuntos Processuais do Conselho Nacional de Justiça. §
2º Revogado. § 3º O pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação
de conhecimento. Faculta-se ao ofício de justiça a autuação em apartado, com geração de números novos, de tantos incidentes
quanto forem os exequentes, se o processamento conjunto nos autos principais dificultar a rápida solução da demanda. O
pedido será, todavia, distribuído, quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso
daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo. Art. 1.285. O cumprimento de
sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço. Destaco
que não é possível, no processo digital, o cancelamento da distribuição e recadastramento da petição da maneira correta pelo
próprio ofício judicial, sendo necessário novo peticionamento eletrônico pelo advogado. Assim, a petição deverá ser endereçado
ao processo de conhecimento, selecionando corretamente o tipo de petição, de modo a permitir o correto processamento de seu
pedido, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 ao realizar o peticionamento eletrônico: “Os requerimentos
de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA e de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento
eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: (...) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No
portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar o “Tipo de
Petição”, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO da distribuição desta petição inicial.
- ADV: HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 1001405-93.2017.8.26.0346 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Tutela e Curatela - J.S.S. - R.S.A.
e outros - Intimação da Dra Walcilene OAB/SP 388.736, para apresentar Oficio Indicação da OAB com RGI para expedição da
certidão de honorários, no prazo de cinco dias. - ADV: GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), RONALDO DA
SANÇÃO LOPES (OAB 291173/SP), WALCILENE SIMEÃO DE MOURA (OAB 388736/SP)
Processo 1001683-26.2019.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.G. - Intimação da Dra Priscila Morato F. Brochado,
OAB/SP 403.918 de que a Certidão de honorários encontra-se disponível no sistema informatizado TJSP, para ser impressa e
remetida. - ADV: PRISCILA MORATO FRANZINO BROCHADO (OAB 403918/SP)
Processo 1001952-65.2019.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.C.M.C. - L.A.M. - Sobre a juntada
do AR negativo, manifeste a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FELIPE
ANDRÉ MARQUEZANI (OAB 413956/SP), DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2020
Processo 0000517-39.2020.8.26.0346 (processo principal 1002231-22.2017.8.26.0346) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - José Mário Sotocorno - Intimação da parte autora para manifestar sobre a petição de
fls. 45. Prazo de 05 dias. - ADV: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP)
Processo 0001846-23.2019.8.26.0346 (processo principal 0002965-58.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - ROSILENE RODRIGUES OLIVEIRA LOPES - Vistos. Fls. 106: defiro. Aguarde-se emenda do pedido
por 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP), ANA ROSA
RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0002229-06.2016.8.26.0346 (processo principal 0053104-19.2012.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - MARISETE DA ROCHA OLIVEIRA DE SOUZA - Vistos. Ante o certificado,
manifeste a autora requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE
MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0002273-54.2018.8.26.0346 (processo principal 0054229-22.2012.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - ALCIDES RAMOS DA SILVA FILHO - Certidão de fls. 89: Intimação da
parte autora para manifestação. Prazo de 05 dias. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA
DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 0002798-70.2017.8.26.0346 (processo principal 0002357-94.2014.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - APARECIDA FÁTIMA DA SILVA - Vistos. Intime-se o(a) autor(a)/exequente para dar
regular andamento nos autos, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção da ação por abandono da causa, de conformidade com o disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Anoto que o prazo acima fluirá a partir da publicação deste despacho no DJE. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB
205565/SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0102339-04.2002.8.26.0346/02 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Paulo
Roberto de Mendonça Sampaio - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA - Vistos. Fls. 156/157: diga o credor Paulo Roberto.
Prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP), ANGELA
LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0102339-04.2002.8.26.0346/03 - Precatório - SCALON & CIA LTDA REP FIORAVANTE SCALON - Vistos. Fls.
42/43: a rejeição do precatório ocorreu pelo DEPRE do TJSP (fls. 41), de sorte que deverá o advogado da parte interessada
diligenciar perante àquele órgão para obter o seu intento. Int. - ADV: LUCIA ELAINE DE LIMA RAMPAZO (OAB 206105/SP)
Processo 1000061-09.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Carlos Alberto Trindade
- Certidão de fls. 118: Intimação do autor para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR
(OAB 140969/SP)
Processo 1000345-51.2018.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º