Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 1807

  1. Página inicial  > 
« 1807 »
TJSP 24/06/2020 - Pág. 1807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

1807

JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP)
Processo 0001845-38.2019.8.26.0346 (processo principal 0102776-98.2009.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Expropriação de Bens - E.V.B. - Tendo em vista que o AR retornou negativo, manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, certifique-se e após intime(m)-se o (a) (s) autor (s), por carta + AR, a dar regular
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: FABIANO VICENTE
DA SILVA (OAB 358896/SP)
Processo 0002281-31.2018.8.26.0346 (apensado ao processo 1000818-08.2016.8.26.0346) (processo principal 100081808.2016.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.B.G. - R.G. - Intimação da Dra Ana Maria Eller Biral, OAB/SP
401.837 de que a Certidão de honorários encontra-se disponível no sistema informatizado TJSP, para ser impressa e remetida.
- ADV: ANA MARIA ELLER BIRAL (OAB 401837/SP), WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP), LUIZ KIYOSHI NAGAHASHI
(OAB 42875/SP)
Processo 1000100-74.2017.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - O.C. - R.Z.C. - Tendo em vista que o AR retornou
negativo, considerando ser dever da parte manter o juízo informado da alteração de endereço, fica a parte autora intimada na
pessoa de seu patrono para dar regular andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação por
inércia (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1000344-13.2018.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - S.F.N. - - R.J.S. E.F.N. - - J.S.R. - Defiro o pedido de fls. 114/115. Retornem os autos ao setor técnico para para que seja retomada a avaliação
logo após o retorno dos trabalhos presenciais do TJSP, com prazo de 30 dias para entrega de relatório. Com a conclusão dos
trabalhos, abra-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Após, façam-se os autos com vista ao MP para
oferta de parecer final. Em ordem, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. - ADV: EVANIA VOLTARELLI (OAB
167522/SP), AMANDA DOMINGOS CESÁRIO (OAB 374703/SP), PAMELA CACEFO NÉIA (OAB 392118/SP)
Processo 1000454-02.2017.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.A.B.F. - - O.B.F. - Providencie a
serventia o desarquivamento (sem andamento) dos presentes autos pelo prazo de 15 dias, para fins de extração de cópias pelo
solicitante, intimando-o. Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV: THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP), AMARILDO
SAMUEL JUNIOR (OAB 351044/SP)
Processo 1000492-14.2017.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Fixação - K.A.D.S. - S.A.S. - Nos termos da cota
ministerial retro, traga a parte exequente aos autos planilha atualizada do débito. Após, intime-se o executado, através da
imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, a adimplir o débito no prazo de 03 (três) dias. Decorrido o prazo sem o pagamento
ou justificação, façam-se os autos conclusos. - ADV: ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP), VANESSA MEDEIROS
MALACRIDA SILVA (OAB 181018/SP)
Processo 1000640-59.2016.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.L. - N.M.L. - Ante a informação retro, aguarde-se
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Informe o setorial que permanece a necessidade de realização da avaliação pericial. Decorrido
o prazo, solicite-se ao DRS11 informações quanto a designação de data para realização do exame. Valerá o presente como
OFÍCIO. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP), CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Processo 1000714-11.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.G.S. - Tendo em vista
que o AR retornou negativo, considerando ser dever da parte manter o juízo informado da alteração de endereço, fica a parte
autora intimada na pessoa de seu patrono para dar regular andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ (OAB 82654/SP)
Processo 1001140-91.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.A.F. - Informe a
parte autora para qual endereço requer a diligência. Após, independentemente de nova conclusão, expeça-se carta de citação.
Parte autora beneficiária da justiça gratuita (fls. 93). - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 1001177-16.2020.8.26.0346 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - V.F.B.S. - Trata-se de pedido
de cumprimento de sentença distribuído por dependência à ação na qual formou-se o título judicial. Decido. É o caso de
cancelamento da presente distribuição, pois realizada erroneamente. Desde a vigência da Lei 11.232/2005, que alterou o
Código de Processo Civil anterior, o cumprimento de sentença deixou de ser um processo autônomo e passou a ser uma
fase do processo, prosseguindo-se nos mesmos autos em que proferida a decisão. O Código de Processo Civil atual mantém
o chamado “processo sincrético”, em que a execução da decisão judicial é processada nos mesmos autos em que proferida
a decisão. O processo digital mantém tal característica, de modo que o cumprimento de sentença deve ser protocolado nos
mesmos autos em que proferida a decisão judicial, possibilitando a formação do incidente específico. Assim dispõem as Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: Art. 917. Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo
numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado, tais como: I - o cumprimento de sentença
condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição
de certidão pelo ofício de distribuição; (...) § 1º Os incidentes processuais, cadastrados pelos ofícios de justiça, também deverão
ter assuntos cadastrados, de acordo com as Tabelas Unificadas de Assuntos Processuais do Conselho Nacional de Justiça. §
2º Revogado. § 3º O pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação
de conhecimento. Faculta-se ao ofício de justiça a autuação em apartado, com geração de números novos, de tantos incidentes
quanto forem os exequentes, se o processamento conjunto nos autos principais dificultar a rápida solução da demanda. O
pedido será, todavia, distribuído, quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso
daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo. Art. 1.285. O cumprimento de
sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço. Destaco
que não é possível, no processo digital, o cancelamento da distribuição e recadastramento da petição da maneira correta pelo
próprio ofício judicial, sendo necessário novo peticionamento eletrônico pelo advogado. Assim, a petição deverá ser endereçado
ao processo de conhecimento, selecionando corretamente o tipo de petição, de modo a permitir o correto processamento de seu
pedido, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 ao realizar o peticionamento eletrônico: “Os requerimentos
de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA e de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento
eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: (...) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No
portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar o “Tipo de
Petição”, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO da distribuição desta petição inicial.
- ADV: CAMILA LEITE FERNANDES (OAB 189199/SP)
Processo 1001183-23.2020.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.C.S.V.
- Trata-se de pedido de cumprimento de sentença distribuído por dependência à ação na qual formou-se o título judicial. Decido.
É o caso de cancelamento da presente distribuição, pois realizada erroneamente. Desde a vigência da Lei 11.232/2005, que
alterou o Código de Processo Civil anterior, o cumprimento de sentença deixou de ser um processo autônomo e passou a ser uma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo