TJSP 24/06/2020 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
1812
a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos
vinculados que consideram a forma de citação. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição
do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento
de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da
folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e
encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. DILIGÊNCIA: Guia nº 1466 R$ 82,83 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma
do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá
ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP)
Processo 1001248-18.2020.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, “caput”, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o(a) ré(u) para
pagar a integralidade da dívida (valor remanescente do financiamento acrescidos dos encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade fática apresentada na
petição inicial (CPC, art. 344), advertindo-o(a) que sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a),
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 2. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo
número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Int - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001331-68.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Leila Ayumi Suguyama
- Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, em consequência, julgo extinto o processo, com
análise do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará a autora
com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa; ficando
suspensa a exigibilidade do pagamento, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Sem prejuízo, desde logo, determino à z. serventia que providencie a retirada deste processo do subfluxo
que atualmente se encontra no SAJ (Ações Coletivas - Atos - Processo) e imediata inserção ao subfluxo correto (Fazenda
Pública - Atos - Processo), a fim de se evitar confusões e possíveis prejuízos processuais. P. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE
MOURA (OAB 205565/SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2020
Processo 0000625-68.2020.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000187-39.2019.8.26.0482 - Juízo de Direito
da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Presidente Prudente) - T. I. R. S. e outros - Vistos. CUMPRA-SE, servindo via
digitalmente assinada da presente carta precatória servirá, como mandado. Cumprida integralmente, devolva-se à origem com
as nossas honrosas homenagens, anotando-se. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0000667-54.2019.8.26.0346 (processo principal 1000956-04.2018.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.P.D.S. - M.H.S. - Tendo em vista que o AR retornou negativo, manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, certifique-se e após intime(m)-se o (a) (s) autor (s), por carta + AR, a dar regular
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: WELLINGTON
BRAGA (OAB 243638/SP), ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 0001376-89.2019.8.26.0346 (processo principal 1001832-27.2016.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.H.F.S. - - R.C.F.C. - Traga a parte exequente aos autos planilha atualizada do
débito. Após, conclusos para apreciação do pedido de fls. 27, com parecer favorável do MP às fls. 32. - ADV: DIRCE LEITE
VIEIRA (OAB 322997/SP), RAQUEL MORENO DE FREITAS (OAB 188018/SP)
Processo 0001833-24.2019.8.26.0346 (processo principal 1001500-60.2016.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.L.N.D. - - L.C.L. - J.R.N.D. - Tendo em vista que o AR retornou negativo, manifeste
o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, certifique-se e após intime(m)-se o (a)
(s) autor (s), por carta + AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC,
art. 485, III). Int. - ADV: MARIA IZABEL FRANÇA RESINA (OAB 172162/SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP),
GILVANE HERMENEGILDO DE CASTRO (OAB 152790/SP)
Processo 1000314-31.2018.8.26.0346 (apensado ao processo 1001251-75.2017.8.26.0346) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Verônica Regina Corghi Marcelin - - Márcia Regina Marcelino Aurélio - - Monica Regina Corghi
Marcelino - Vistos. Defiro o pedido da parte requerente e determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (trinta) dias.
Após, manifeste-se a parte Requerente em prosseguimento, independentemente de intimação. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestações, façam-se os autos com vista ao MP. Intime-se. - ADV: VIVIAN SENTEIO (OAB 364354/SP), GILBERTO LUIZ
CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP)
Processo 1000543-54.2019.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.T.S. - Fls. 43: Defiro. Expeça-se carta precatória
para citação. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1001058-89.2019.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.S. - J.P.S. - - S.V.P.S. e outro
- Intimação dos Defensores nomeados de que as Certidões de honorários encontram-se disponíveis no sistema informatizado
TJSP, para ser impressas e remetidas. - ADV: DANILO NASCIMENTO SILVA (OAB 292095/SP), WILSON BRAGA JUNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º