TJSP 24/06/2020 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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COVID, bem como a prorrogação do teletrabalho (Provimento nº 2.561/2020) e, para evitar acumulo de processos parados na
unidade, dispenso a realização da audiência de conciliação neste feito em relação a coorequerida TALITA MARIANA BRANDINI
GUINI PINHEIRO. Cite-se a requerida TALITA dos termos da ação, fornecendo a senha de acesso ao processo junto ao portal
do TJSJ. A intimação será realizada em conformidade ao artigo 18, inciso I (carta) e inciso II, bem como do artigo 19, ambos da
Lei 9.099/95. O prazo de defesa é de 15 dias, contados do recebimento ao AR (aviso de recebimento) dos correios, podendo ser
realizado: por meio de advogado ou protocolar a defesa pelo portal do TJSP com a certificação digital ou ainda através do e-mail
institucional da serventia “[email protected]” com a anotação dos dados do processo. Esclareço ainda, que a parte
requerida poderá entrar em contato direto com o autor da ação, para formalizar acordo, em sendo positivo, cabe exclusivamente
ao autor/advogado, comunicar em juízo através dos meios acima disponibilizados. Anoto que os requeridos PEDRO FELIPE E
ANA PAULA já apresentaram contestação. Cite-se e intime-se. - ADV: MARCOS LAURSEN (OAB 158576/SP), CELINA EIKO
MAKINO (OAB 286058/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1000114-53.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Mário Luis da
Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos Fl. 177/212 - Interposto tempestivamente, recebo o recurso
apresentado pelo AUTOR no efeito devolutivo, de forma a acautelar os interesses postos em Juízo. À parte contrária para
apresentar as contra razões no prazo legal. Após, com ou sem a apresentação das Contra-razões, remetam-se os presentes
autos ao Colégio Recursal com sede na 27ª Circunscrição Judiciária da comarca de Presidente Prudente, em grau de recurso,
após realizadas as movimentações obrigatórias no sistema SAJ-PG5. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY
PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 1000130-07.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Jessica Bruna Aparecida Esposito Sieplin - Donavan Pauluci Munhoz - Vistos. Considerando a suspensão do
atendimento presencial nas unidades do Poder Judiciário do Estado de São Paulo em razão da PANDEMIA-COVID, bem como
a prorrogação do teletrabalho (Provimento nº 2.561/2020) e, para evitar acumulo de processos parados na unidade, dispenso
a realização da audiência de conciliação neste feito. Cite-se a parte requerida dos termos da ação, fornecendo a senha de
acesso ao processo junto ao portal do TJSJ. A intimação será realizada em conformidade ao artigo 18, inciso I (carta) e inciso
II, bem como do artigo 19, ambos da Lei 9.099/95. O prazo de defesa é de 15 dias, contados do recebimento ao AR (aviso de
recebimento) dos correios, podendo ser realizado: por meio de advogado ou protocolar a defesa pelo portal do TJSP com a
certificação digital ou ainda através do e-mail institucional da serventia “[email protected]” com a anotação dos dados
do processo. Esclareço ainda, que a parte requerida poderá entrar em contato direto com o autor da ação, para formalizar acordo,
em sendo positivo, cabe exclusivamente ao autor/advogado, comunicar em juízo através dos meios acima disponibilizados.
Cite-se e intime-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1000187-25.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Danilo Aparecido de Souza PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - “Manifeste-se o requerente em réplica à contestação no prazo de 15 (quinze)
dias.” - ADV: ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), ANA
LAURA TEIXEIRA MARTELLI (OAB 287336/SP)
Processo 1000201-09.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Aparecida Ferro - “Fica a requerente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação.” ADV: NOEL AXCAR (OAB 286286/SP)
Processo 1000211-53.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Gabriel Toledo
Andrade de Oliveira - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 e do artigo 55 da Lei
9.099/1995, descabe condenação em verba de sucumbência em primeiro grau. Transitada em julgado, arquive-se. P. Int. - ADV:
CAROLINA GROSSO THOMAZ (OAB 357883/SP)
Processo 1000249-65.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - José Roberto Mattos - “Fica o requerente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em
réplica à contestação.” - ADV: TACIANA JUSFREDO PINTO CARRICONDO (OAB 243615/SP)
Processo 1000292-70.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Andreia da Silva Lima
Andrade Gatto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - “Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão requerido.” - ADV:
LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 1000306-83.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Gabriel Toledo
Andrade de Oliveira - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a restituir, de forma simples, os valores cobrados do autor a título
do serviço “VIVO PROTECAO CELULAR”, a serem apurados em liquidação de sentença, com correção monetária pela tabela
prática deste TJSP a contar de cada pagamento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, respeitada a prescrição
decenal. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe o art. 55, da
lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se. P. I. - ADV: CAROLINA GROSSO THOMAZ (OAB 357883/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000315-45.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Josefina Gonsalves de Moura
- Banco Itaú Consignado S.A - Vistos. Considerando a suspensão do atendimento presencial nas unidades do Poder Judiciário
do Estado de São Paulo em razão da PANDEMIA-COVID, bem como a prorrogação do teletrabalho (Provimento nº 2.561/2020)
e, para evitar acumulo de processos parados na unidade, dispenso a realização da audiência de conciliação neste feito. A
parte requerida já apresentou contestação (fls.48/85). Neste diapasão, intime-se a autora para no prazo de 15 dias apresentar
RÉPLICA a contestação. Intimem-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1000364-86.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - J.C.L.S. - Vistos.
Considerando a suspensão do atendimento presencial nas unidades do Poder Judiciário do Estado de São Paulo em razão da
PANDEMIA-COVID, bem como a prorrogação do teletrabalho (Provimento nº 2.561/2020) e, para evitar acumulo de processos
parados na unidade, dispenso a realização da audiência de conciliação neste feito. Cite-se a parte requerida dos termos da
ação, fornecendo a senha de acesso ao processo junto ao portal do TJSJ. A citação e intimação será realizada por meio de
mandado (fl.29/31). O prazo de defesa é de 15 dias, contados do recebimento ao AR (aviso de recebimento) dos correios,
podendo ser realizado: por meio de advogado ou protocolar a defesa pelo portal do TJSP com a certificação digital ou ainda
através do e-mail institucional da serventia “[email protected]” com a anotação dos dados do processo. Esclareço
ainda, que a parte requerida poderá entrar em contato direto com o autor da ação, para formalizar acordo, em sendo positivo,
cabe exclusivamente ao autor/advogado, comunicar em juízo através dos meios acima disponibilizados. Cite-se e intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º