TJSP 24/06/2020 - Pág. 1853 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
1853
recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: BRUNO VINÍCIUS
PEREIRA (OAB 389853/SP)
Processo 0003188-66.2019.8.26.0347 (processo principal 1001100-38.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando Rogerio de Souza - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - - Cruz Azul de São Paulo - Considerando que a penhoraonline foi frutífera,
conforme se verifica em fl. 32, intime-se a executada Cruz Azul para que, querendo, no prazo de quinze dias, apresente embargos
à execução. Int - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP),
MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 0004169-32.2018.8.26.0347/09 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Arlindo Vargas Ferreira PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0004700-84.2019.8.26.0347 (processo principal 1001514-07.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Isabel Schitini Calabrez - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Matão - Isabel Schitini Calabrez ajuizou ação de Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública em
face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Matão No curso da execução, houve determinação
de sequestro e a requerente apresentou nota fiscal referente aos três meses de tratamento (fl. 52). É o relatório. A circunstância
acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos
termos do artigo 924, II, do C.P.C. Inexistente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP),
JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP)
Processo 1000407-20.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenciamento de Veículo - Joao Alves
de Almeida - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. Para possibilitar intimações
pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu informar email da parte e de seu advogado, bem
como das testemunhas que pretender ouvir, no prazo de 5 dias. Intime-se - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB
250378/SP)
Processo 1001021-25.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação João Mario de Almeida Guelssi - - Jenifer Caroline de Moraes Guelssi - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- SÃO PAULO - - Prefeitura Municipal de Matão - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, no tocante a contestação
ofertada nos autos . - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), JOSÉ RICARDO ADAM (OAB 400322/SP)
Processo 1001633-60.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cherima
Talita Antonio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, no tocante a
contestação ofertada nos autos . - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1001708-02.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Readaptação - Eliane Tavares da Silva
Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, pois
presume-se a legitimidade dos atos administrativos, necessitando do contraditório para melhor elucidação dos fatos. Ainda
que apresentados os laudos médicos faz-se necessário o contraditório. Reputo dispensável a realização de audiências nesse
momento processual. Cite-se a requerida para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-a que, caso tenha
proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação
de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF). Int. - ADV: PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB
390740/SP)
Processo 1002805-71.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Leandro Luiz Nogueira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Nos termos do Comunicado 284/2020, da Corregedoria Geral
da Justiça,manifestem as partes se concordam com a realização de audiência em meio virtual. Int. - ADV: DANIEL DEIVES
NOGUEIRA (OAB 360927/SP)
Processo 1003035-84.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Alessandra Aparecida Mariano de Souza - Departamento de Trânsito de Matão Detran/sp - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, no tocante a contestação ofertada nos autos . - ADV: FABIO
APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), SEBASTIÃO DE DEUS MOREIRA (OAB 370219/SP)
Processo 1003887-40.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Amarildo Padiar Rubira - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Tendo em vista o trânsito em julgado, diga o autor, protocolando petição intermediária
sob a denominação de cumprimento de sentença, se o caso. - ADV: TAÍS JUNQUEIRA OKA FLORA (OAB 371153/SP)
Processo 1004465-03.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ronaldo
de Souza Rosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista o trânsito em julgado, diga o autor, protocolando
petição intermediária sob a denominação de cumprimento de sentença, se o caso. - ADV: BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB
389853/SP)
Processo 1004899-89.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Edison Marques
Moura - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Reputo dispensável a realização de audiências nesse momento processual.
Cite-se a requerida para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o
caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação
não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF). Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1004899-89.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Edison Marques
Moura - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista o trânsito em julgado, diga o autor, protocolando petição
intermediária sob a denominação de cumprimento de sentença, se o caso. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB
326493/SP)
Processo 1005270-53.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Joseane Aparecida
Polegatto de Moraes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando a certidão de fls. 137 na qual consta que
o preparo recolhido foi insuficiente, deverá o embargante complementá-lo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Intimese. - ADV: CARLA SALDEADO (OAB 167168/SP), MARCUS VINICIUS BARBOSA CALDEIRA (OAB 177808/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º