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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 1917

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 1917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

1917

ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0003803-19.2020.8.26.0348 (processo principal 1010434-64.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Matilde de Fatima Florencio Simião - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - 1- Nos termos do art. 536, do CPC, INTIME-SE a fazenda, via portal, para cumprir a obrigação de
fazer, fixada no título judicial transitado em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, para que a requerente possa elaborar a planilha
de cálculos, sob pena de multa diária. 2- A intimação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem
o substitua, nos termos do art. 12, I, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar
n. 478/86. 3- Proceda-se. PROCURADOR(ES): - ADV: EVA BALDONEDO RODRIGUEZ (OAB 205688/SP), AIRTON CAMILO
LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0003804-04.2020.8.26.0348 (processo principal 1011558-14.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Jose Vicente da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1Nos termos do art. 536, do CPC, INTIME-SE a fazenda, via portal, para cumprir a obrigação de fazer, fixada no título judicial
transitado em julgado, a fim de possibilitar a elaboração do cálculo pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
multa diária. 3- A intimação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos
do art. 12, I, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86. 4- Proceda-se.
PROCURADOR(ES): - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP)
Processo 0003813-63.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1007987-35.2019.8.26.0348) (processo principal 100798735.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Fábio Araújo Afonso de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - 1- Uma vez apresentado o demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito contendo as exigências previstas no artigo 534 do CPC,intime-se a Fazenda Pública Municipal, por
mandado, do cálculo de fls. 27, bem como para que satisfaça a obrigação de fazer, fixada no título judicial transitado em julgado,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$250,00 por dia, primeiramente até o limite de R$10.000,00, sem prejuízo
de nova avaliação após decorrido o prazo. 2- Intime-se a requerida para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de
trinta dias. 3- A intimação da ré deverá ocorrer na pessoa do Prefeito ou do Procurador do Município ou de quem o substitua,
nos termos do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha abaixo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Cópia desta decisão assinada valerá como mandado. Senha de acesso da pessoa selecionada - ADV: MAYARA DE
LIMA REIS (OAB 308885/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 0003815-33.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1009463-11.2019.8.26.0348) (processo principal 100946311.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Paula Terezinha e Silva
de Souza Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - 1- Uma vez apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito contendo as exigências previstas no artigo 534 do CPC,intime-se a Fazenda Pública Municipal, por mandado, do
cálculo de fls. 27, bem como para que satisfaça a obrigação de fazer, fixada no título judicial transitado em julgado, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$250,00 por dia, primeiramente até o limite de R$10.000,00, sem prejuízo de nova
avaliação após decorrido o prazo. 2- Intime-se a requerida para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de trinta dias.
3- A intimação da ré deverá ocorrer na pessoa do Prefeito ou do Procurador do Município ou de quem o substitua, nos termos
do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha abaixo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Cópia desta decisão assinada valerá como mandado. Senha de acesso da pessoa selecionada - ADV: MAYARA DE LIMA REIS
(OAB 308885/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 0003816-18.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1010602-95.2019.8.26.0348) (processo principal 101060295.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - João Batista da Cunha
Correa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - 1- Uma vez apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito
contendo as exigências previstas no artigo 534 do CPC,intime-se a Fazenda Pública Municipal, por mandado, do cálculo de fls.
05, bem como para que satisfaça a obrigação de fazer, fixada no título judicial transitado em julgado, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de multa de R$250,00 por dia, primeiramente até o limite de R$10.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após
decorrido o prazo. 2- Intime-se a requerida para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de trinta dias. 3- A intimação
da ré deverá ocorrer na pessoa do Prefeito ou do Procurador do Município ou de quem o substitua, nos termos do art. 183, §
1º, do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha abaixo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Cópia desta
decisão assinada valerá como mandado. Senha de acesso da pessoa selecionada - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA
(OAB 282507/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0003817-03.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1009474-40.2019.8.26.0348) (processo principal 100947440.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Adão Sebastião de Paula
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - 1- Uma vez apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo
as exigências previstas no artigo 534 do CPC,intime-se a Fazenda Pública Municipal, por mandado, do cálculo de fls. 28, bem
como para que satisfaça a obrigação de fazer, fixada no título judicial transitado em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de multa de R$250,00 por dia, primeiramente até o limite de R$10.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido
o prazo. 2- Intime-se a requerida para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de trinta dias. 3- A intimação da ré deverá
ocorrer na pessoa do Prefeito ou do Procurador do Município ou de quem o substitua, nos termos do art. 183, § 1º, do Código
de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha abaixo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Cópia desta decisão assinada
valerá como mandado. Senha de acesso da pessoa selecionada - ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), BERTONY
MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 0003818-85.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1009146-81.2017.8.26.0348) (processo principal 100914681.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Francinaldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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