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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 196

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

196

constituído, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%,
além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. Fica
consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento
voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). Int. - ADV: SONIA CARLOS ANTONIO (OAB
84759/SP), MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA (OAB 296866/SP)
Processo 0002060-80.2020.8.26.0248 (processo principal 1008309-06.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietários de Lotes do Loteamento Residencial Jardim Reserva Bom Viver de Indaiatuba Vistos. 1- Ante o demonstrativo atualizado do débito apresentado (fls. 151), intimem-se os executados para pagamento voluntário
do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados
no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 2- Fica consignada a advertência de que o prazo para
impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente
de penhora (art. 525 do NCPC). 3- Observe-se que a intimação dos executados deverá ser por cartas, a serem expedidas para
os endereços em que foram pessoalmente citados nos autos principais, devendo, a parte exequente, comprovar, para tanto, o
depósito das respectivas despesas postais, no prazo de 30 dias. 4- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
AMANDA CRISTINA DE BARROS (OAB 241981/SP)
Processo 0002064-20.2020.8.26.0248 (processo principal 1007700-86.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Clodoaldo de Oliviera Duarte - Technometal Fitness Ltda - Vistos. 1- Intime-se a parte executada,
na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito
ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado
de penhora e avaliação. 2- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o
decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). Int. - ADV:
STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), HEIDI VON ATZINGEN (OAB 68264/SP)
Processo 0003749-33.2018.8.26.0248 (processo principal 1010342-32.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Bradesco S/A - Souza Sistemas Aduaneiros Ltda e outros - Vistos. Fls.
48/56: Em cinco dias, deverá, o ilustre advogado, comprovar, documentalmente, que cientificou os executados Souza Sistemas
Aduaneiros Ltda, François Valace Barbosa, Divino José Ferreira dos Santos e Josias Hilario Gama, para que os referidos
executados nomeiem substituto, nos termos do artigo 112, do NCPC, pois os documentos juntados não se prestam para tanto.
Na inércia, permanecerá o respectivo peticionário como Patrono da parte executada. Dê-se ciência, à parte exequente, acerca
das informações obtidas através da pesquisa realizada junto ao sistema RenaJud, aguardando-se, após, por manifestação em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de trinta dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), MARCIO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 140381/SP)
Processo 0003786-26.2019.8.26.0248 (processo principal 1009798-15.2014.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade dos sócios e administradores - Francisco de Mola Neto - Cooperativa De Trabalho dos Profissionais
Especializados no Transporte de Passageiros em Geral do Estado de Sao Paulo- - Vistos. 1- Ante o demonstrativo atualizado do
débito apresentado (fl. 120), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário
do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados
no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 2- Fica consignada a advertência de que o prazo para
impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente
de penhora (art. 525 do NCPC). Int. - ADV: EMERSON LEONARDO RIBEIRO PEIXOTO AMORIM (OAB 194000/SP), HENRIQUE
SHIMABUKURO (OAB 159253/SP), DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB 329518/SP)
Processo 0005267-29.2016.8.26.0248 (processo principal 4001304-47.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Pagamento - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - Vistos. 1- Verificada que a ordem de bloqueio de valores junto ao
sistema BacenJud restou negativa, sendo desbloqueado valor ínfimo, assim como negativas as pesquisas realizadas junto aos
sistemas Infojud e Renajud, aguarde-se por manifestação em termos de prosseguimento, com a indicação de bens à penhora,
no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB
110663/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP)
Processo 0008067-59.2018.8.26.0248 (processo principal 0006411-77.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Duplicata - All Parts Acessorios Automotivos Ltda - Sebastiao Alves da Silva Me - Vistos. 1- Verificada que a ordem de bloqueio
de valores junto ao sistema BacenJud restou negativa, assim como a pesquisa realizada através do sistema Renajud, aguardese por manifestação em termos de prosseguimento, com a indicação de bens à penhora, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: THAÍSA TELLES DA SILVA BATISTA (OAB 372510/SP), JEFFERSON MONTEIRO
NEVES (OAB 264726/SP), MAURA MARTINIANO DE OLIVEIRA (OAB 90608/SP)
Processo 0008201-57.2016.8.26.0248 (processo principal 1000212-17.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Duplicata - Francisco Carlos Angelieri Filho EPP - Esplendor Tratamento Superficie LTDA - Vistos. Fls. 109/123: Anote-se a
interposição de agravo, ficando mantida a decisão de fls. 95 por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: EDNA CLEMENTINA
ANGELIERI ROCHA (OAB 117451/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0009302-32.2016.8.26.0248 (processo principal 4000040-92.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo legal
- ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1000333-11.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Focus Tecnologia de Plásticos
S.a - Patricia Cristina Santi Lopes e outros - Vistos. Fls. 211/214 e 215/218: anote-se. Após, aguarde-se, nos termos da decisão
de fl. 206. Int. - ADV: MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB 250232/SP), RONALDO STANGE (OAB 184486/SP)
Processo 1000947-50.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vladimir Castro - Natal de Jesus
Cabral - - Silmara Regina Lucente Cabral e outro - Vistos. Fls. 117/120: expeça-se o necessário para citação dos executados
Natal e Silmara. Int. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP), FELIPE LEITE BENETI (OAB 286141/SP)
Processo 1000950-39.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Fls. 174: Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e
jurídicos efeitos, o pedido de desistência da presente ação em relação ao corréu Eduardo de Lima, julgando-a extinta, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC. Prosseguirá, a ação, tão somente em relação à ré
GHL Planejamento e Desenvolvimento Energético Ltda.. Observo que a ré é pessoa jurídica e que sua citação foi por carta,
sendo que o respectivo aviso de recebimento não traz qualquer indicação de que tenha sido assinado por seu representante
legal ou por funcionário responsável pelo recebimento de correspondências (fls. 96). Considerando que a empresa ré não
compareceu a Juízo, há dúvida de sua inequívoca ciência a respeito da presente demanda, haja vista a disposição contida no
art. 248, §§ 1º e 2º, do NCPC, o que, futuramente, pode ser causa de alegação de nulidade de sua citação e, por conseguinte,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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