TJSP 24/06/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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Processo 1000619-65.2019.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.C.G.X. - S.P.X.N. - Ciência à Dra.
Maria de Cássia Mattar Batista, OAB/SP 78.551, da indicação para exercer a função de Defensora Dativa da requerente. - ADV:
MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP), SEBASTIAO DE PAULA XAVIER NETO (OAB 68093/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2020
Processo 1500333-58.2020.8.26.0556 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública
- THIAGO GIOVANI DO AMARAL CAMPOS - DECISÃO Processo Digital nº:1500333-58.2020.8.26.0556 Classe - AssuntoAuto
de Prisão Em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Documento de Origem:CF, CF, BO - 2149717/2020 - DEL.POL.
IACANGA, 11991353 - DEL.POL.IACANGA, 353/20/121 - DEL.POL.IACANGA Autor:Justiça Pública Averiguado:THIAGO
GIOVANI DO AMARAL CAMPOS Réu Preso Juiz de Direito: Dr. João Battaus Neto Vistos Thiago Giovani do Amaral Campos,
devidamente qualificado, foi preso em flagrante e dado como incurso no artigo 33, “caput”, da Lei n° 11.343/06. O art. 310, §4°,
do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 13.964/19, autoriza a não realização de audiência de custódia por
decisão motivada. De mesma forma, o Prov. CSM 2545/2020, de 16 de março de 2020, que determinou a suspensão de todas
as audiências, inclusive de réus presos, pelo prazo de trinta dias (prorrogado por mais 30 dias, conforme Comunicado CSM nº
47/2020), autoriza, pelo § 2º, de seu art. 1º, a dispensa de realização da audiência de custódia, por justificada determinação do
Magistrado. Tendo em vista a gravidade da situação, em escala global, em razão da pandemia de COVID-19 causada pelo novo
coronavírus e das recomendações de todos os órgãos de saúde pública para o máximo isolamento social, inclusive com
suspensão de aulas, antecipação de férias escolares, cancelamento de eventos e fechamento de estabelecimentos, a fim de se
prevenir a propagação do contágio, e visando resguardar a saúde dos servidores do Poder Judiciário, dos agentes das forças de
segurança pública e do próprio autuado, entendi por bem, em caráter excepcional, e nos termos do art. 8º, caput, da
Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, suprimir a realização audiência de custódia
neste processo, sem prejuízo da análise da regularidade formal da prisão e da necessidade de sua mantença ou possibilidade
de conversão para medida cautelar diversa da prisão preventiva. Para tanto, foi dada vista dos autos ao Ministério Público, que
opinou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva (fls. 52/53). O Defensor constituído no auto de prisão em
flagrante, por sua vez, não apresentou manifestação. É o breve relatório. Decido. De início saliento que o flagrante lavrado pela
d. Autoridade Policial encontra-se em ordem, posto que observadas todas as formalidades legais, não havendo, pois, que se
cogitar acerca de relaxamento do mesmo. Ouvido no auto de prisão em flagrante (fls.09/10), o autuado não relatou qualquer
abuso por parte dos policiais. Ademais, exame de corpo de delito de fls. 41, não indica a prática de tortura ou maus tratos.
Ouvido pela Autoridade Policial, o Policial Militar Rodrigo Tadeu Belo declarou que: “Em companhia de seu colega de farda
Alefe, em data, horário e local dos fatos, realizavam patrulhamento preventivo pelas ruas e bairros da nossa cidade de Iacanga,
quando avistaram um veiculo GM/Astra, de cor preta, de placas EDH0863, saindo da Rua Francisco Afonso Ribeiro, 165, local
conhecido pela prática de Tráfico de Entorpecentes, e endereço da atual namorada de Mateus Esvinder, pessoa conhecida dos
meios policias também pela prática desse mesmo crime, ou seja, Tráfico de Drogas. Esclarecem que tinham denúncia antiga de
que um veículo dessa mesma marca, modelo e cor atuava na cidade transportando drogas, junto com o tal Mateus Esvinder,
motivo pelo qual resolveram abordá-lo, o que conseguiram pela Avenida das Acácias, próximo do numeral 70. Que o veículo em
questão, GM/ Astra, preto, de placas EDH0863, estava ocupado apenas pelo seu condutor, então identificado como THIAGO
GIOVANI DO AMARAL CAMPOS. Submetido a uma busca pessoal, localizaram em suas vestes, mais precisamente em sua
cueca, em seus genitais, uma porção de tamanho considerável de substância de cor esverdeada, acondicionada em invólucro
plástico transparente, aparentando o entorpecente comumente conhecido como “maconha”, além de 39 pinos, do tipo eppendorfs,
contendo em seu interior, substância em pó na cor branca, aparentando o entorpecente comumente conhecido como “cocaína”.
Prosseguindo, realizaram uma busca no interior do citado automóvel, quando foi avistado no porta-luvas, mais 15 porções de
substância de cor verde, aparentando o entorpecente conhecido comumente como “maconha”. Que indagado sobre aqueles
entorpecentes todos, disse THIAGO GIOVANI DO AMARAL CAMPOS ser usuário de drogas e havia comprado na cidade de
Bauru, sem precisar nome, apelido do seu vendedor, muito menos o bairro e endereço onde possa ser ele localizado, sequer o
valor pago por tudo aquilo, porém, que eles se destinavam para o seu consumo próprio, pois é viciado. Também localizaram na
carteira de THIAGO GIOVANI DO AMARAL CAMPOS, a quantia em dinheiro de R$800,00 (oitocentos) reais, em 8 notas de
R$100,00 (cem) reais cada, além de um aparelho celular da marca Samsung. Nesta Delegacia de Policia as drogas foram
pesadas, apresentando os 39 pinos de eppendorfs com “cocaína”, o peso de 33,73 gramas, já a porção de “maconha” localizada
nas vestes do autor, apresentou o peso de 22,57 gramas, e as 15 porções de “maconha” localizadas no porta-luvas do veículo,
o peso de 43,04 gramas. Diante do acima narrado, apresentaram o autor THIAGO GIOVANI DO AMARAL CAMPOS e as
substâncias entorpecentes, nesta Delegacia de Polícia, não sem antes ter dado voz de detenção em flagrante delito ao autor
THIAGO GIOVANI DO AMARAL CAMPOS. O veículo foi liberado a familiares do autor”. Interrogado, o autuado declarou que: “É
casado, possui 1 filha com 3 anos de idade, é empresário, trabalha como engenheiro de áudio, muito embora possui nível
superior incompleto, possuindo um estúdio musical em sua residência. Sobre os fatos aqui em apuração disse que na noite de
hoje foi abordado por policiais militares na condução do seu veiculo GM/Astra. Quanto à droga localizada aqui apresentada,
disse que estava na posse de uma porção de maconha e de 6 “pinos de cocaína”, que estavam em sua vestes pessoais, as
quais se destinariam para seu uso próprio, pois disse ser usuário de “maconha” e de “cocaína”. Afirmou ainda que desconhece
as demais quantias de pinos de eppendorfs apresentadas, assim como as 15 porções de “maconha” localizadas no porta-luvas
do seu carro. Quanto ao dinheiro, disse que recebeu nesta data como pagamento por trabalhos realizados, fato que pode ser
comprovado através de conversa no “Whatsapp”, em seu aparelho celular. Que esse dinheiro é composto em 8 notas de
R$100,00 (cem) reais, totalizando R$800,00 (oitocentos) reais, e mais, que autoriza a extração dos dados do seu celular
apreendido. Alegou também que faz tratamento psiquiátrico e para tanto faz uso de medicamentos contínuos (alprazolam,
cloridrato de clomipramina, hemifumarato de quetiapina). Por fim, testificou que não foi aviltado, ameaçado, maltratado e/ou
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