TJSP 24/06/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
2021
prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante
da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a
citação e o decurso de prazo para resposta. Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art.
335, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1007319-88.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Mandato - Securos Serviços Terceirizados - Eirele Junte a parte autora as guias referentes aos comprovantes de pagamentos de fls. 100/101 no prazo de 5 dias. Após, tornem
conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: VANESSA EVANGELISTA DE MARCO GERALDINE (OAB 324072/SP)
Processo 1007567-54.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Eliezer de
Lima Silva - A parte aufere rendimentos que não são vultosos, impedem contudo, tendo em vista os extratos de fls. 25/29,
seja ela considerada apta ao beneficio de assistência judiciária. Bem como, não há elementos nos autos que comprovem que
o valor de R$ 14.200,00 (fl. 28) tenha por origem um empréstimo. Portanto, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Aguardo
o recolhimento das custas no prazo 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ELIEZER DE LIMA
SILVA (OAB 363476/SP)
Processo 1007624-72.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Indefiro a expedição de novo mandado de busca e apreensão em caráter de urgência. Embora o
inadimplemento contratual e a comprovação da mora do devedor fiduciário dêem ensejo a concessão da medida liminar, há de
se considerar o atual momento de pandemia causada pelo novo coronavírus, bem como as disposições contidas na Resolução
nº 313/2020 do CNJ e Provimentos nº. 2550 e 2561/2020 do Conselho Superior da Magistratura deste E. Tribunal de Justiça,
dispondo sobre a suspensão dos prazos e trabalho virtual no que diz respeito à Corte bandeirante. E muito embora o autor
apresente imagem da localização do veículo, não se evidencia demonstração objetiva da urgência, já que não houve qualquer
tentativa anterior frustrada de apreensão do bem (trata-se da primeira diligência) e o veículo se encontra no endereço declinado
pela devedora quando da contratação, não sendo demonstrado risco concreto ou mesmo imaginário de dissipação do bem pelo
devedor. Assim, à luz do princípio da proporcionalidade, levando-se em conta à possibilidade de exposição do Oficial de Justiça,
advogados e terceiros à transmissão do vírus e a disponibilidade do bem, sem risco aparente de sua dissipação, aguarde-se o
cumprimento regular do mandado de busca e apreensão já expedido. Nesse sentido já se manifestou o E. TJSP: AGRAVO DE
INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR DEFERIDA SEM RECOMENDAÇÃO DE URGÊNCIA ESTADO
DE CALAMIDADE PÚBLICA MUNDIAL COVID-19 VEÍCULO BEM DISPONÍVEL AUSÊNCIA DE URGÊNCIA - RECURSO NÃO
PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2110468-02.2020.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara
de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/06/2020; Data de Registro: 04/06/2020)
Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1007651-55.2020.8.26.0361 - Notificação - Intimação / Notificação - Ulisses Marques dos Santos - Vistos. Expeçase mandado de notificação, devendo o Sr. Oficial de Justiça identificar e qualificar os ocupantes do imóvel. Após, decorrido o
prazo legal, faculto a impressão dos autos. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB
226756/SP)
Processo 1007665-73.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A L.E.S. - Para análise da concessão dos benefícios da justiça gratuita, providencie o executado a juntada de documentação tais
como holerite, CTPS, extrato da movimentação bancária e dos cartões de crédito dos últimos 2 meses, bem como cópia das
declarações de rendimentos do imposto sobre a renda dos dois últimos exercícios. Sem prejuízo, diante do tempo decorrido,
reitere-se a intimação do corretor credenciado nomeado à fl. 141 por meio do portal. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), TÂNIA FLÁVIA FERREIRA DOS
REIS LEITE (OAB 386758/SP)
Processo 1007821-61.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Determino à(s) empresa(s) CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A (SEM PARAR) providências
para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima especificada, bem como informe
os endereços de circulação do veículo objeto da presente ação (um veículo da marca VOLKSWAGEN, Modelo: GOL (G6)
TRACK1.0U, Ano Fabricação: 2013, Cor: PRATA, Chassi: 9BWAA05W6EP059301, Placa: FIR2572, RENAVAM: 00598984224).
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO O(A) AUTOR(A) COMPROVAR O RESPECTIVO
ENCAMINHAMENTO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No
caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1007846-40.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Emende o(a) autor(a) a petição inicial para comprovar a mora, nos
termos do Decreto Lei 911/69, artigo 3º, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 321, do CPC.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1008539-58.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Graziella Salti Santana Vistos. Não obstante atualmente, por força do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, a penhora de veículos automotores
se realize por termo nos autos, entendo necessária a prévia localização do bem para prosseguimento dos procedimentos para
expropriação, a fim de se evitar atos desnecessários. A continuidade dos atos expropriatórios sem haver nos autos qualquer
mínima evidência de localização dos bens é contrária aos princípios da celeridade e da economia processual, acarretando na
prática de diversos atos desnecessários, com claro prejuízos aos terceiros licitantes que pretendem adquirir o bem constrito.
Dessa forma, entendo necessária a prévia localização do automóvel para permitir a continuidade dos procedimentos para sua
expropriação. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização do bem. Intime-se. - ADV: MARIO
SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1009315-58.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Libertad - Regiane Caetano Froes - Vistos. 1) Fls. 118/121: A pretensão daquele que não é parte no processo e sofre constrição
sobre bens que possua, deve ser distribuída por dependência aos autos principais na forma de embargos de terceiro, nos
termos do art. 674 e ss. do CPC, e não protocolada como simples petição nos próprios autos. Por esses motivos, a petição de
fls. 118/121 sequer merece ser conhecida. Para além disso, desde logo verifica-se que as alegações do credor fiduciário já foram
devidamente sopesadas pela decisão de fls. 107/108, que expressamente resguardou o direito à satisfação do seu crédito em
caso de alienação do imóvel, não lhe acarretando qualquer prejuízo. 2) Cumpra-se o determinado às fls. 108, item “2”, no prazo
de 30 dias. Intime-se. - ADV: LEON KARDEC FERRAZ DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI
(OAB 163607/SP), EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 183352/SP), ERINALDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 246680/SP)
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