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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 2023

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

2023

- Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Manifeste-se o requerente sobre os embargos de declaração de fls. 869/877, no
prazo legal. - ADV: FABIOLA PRINCE ARIAS (OAB 299224/SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB
424771/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2020
Processo 0000083-05.2020.8.26.0361 (processo principal 1010234-18.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Movida Gestao e Terceirizacao de Frotas S.a. - Moises dos Santos Ferraz - Vistos. Fls. 91/93:
Defiro a penhora de 10% da remuneração líquida mensal do executado até o limite do valor do débito. Apresente o exequente
o cálculo atualizado do débito, bem como informe os dados da empregadora do executado. Com as informações juntadas,
expeça-se ofício, providenciando o exequente o seu respectivo encaminhamento. O prazo para impugnação terá início a partir
da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), TAYARA MAGALHÃES AMARAL
(OAB 20576/BA), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0001312-34.2019.8.26.0361 (processo principal 1012354-97.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Milena dos Anjos de Jesus - Esclareça o patrono da executada a petição de fls. 52, porquanto a peticionária
não é parte no processo e a conta informada não é de titularidade da executada. Diante das diversas contas informadas (fls. 46,
49 e 52), observe que para a expedição do mandado de levantamento eletrônico deverá ser indicada uma conta de titularidade
da executada ou ser juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome de Dotta, Donegatti e
Lacerda Advogados (conforme requerimento de fl. 46). Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP),
LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), RONALDO GUEDES KOYAMA (OAB 218645/SP)
Processo 0001477-81.2019.8.26.0361 (processo principal 1019029-47.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Alexsandro Borges dos Santos - - Jeniffer Jupiter Borges dos Santos - Malaquias Ferreira de Araújo - - Telmo
Jose Benedito Portes e outros - Vistos. Defiro a penhora do(s) imóvel(is) de matrícula(s) nº(s) 66.355, do 1º Cartório de Registro
de Imóveis de Mogi das Cruzes, indicado(s) a fls. 193/195. Lavre-se o auto de penhora, conforme art. 838, do Código Processo
Civil, nomeando o(a) executado(a) como depositário(a). O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta
decisão. Se não houver advogado constituído, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) pessoalmente, de preferência
por via postal. Forneça o exequente o e-mail do advogado constituído nos autos, o número de telefone e a planilha atualizada
do débito, para fins de encaminhamento pelo ARISP do protocolo e guia para recolhimento das despesas. Após, providencie
o cartório o registro da penhora através do sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil). Previamente à nomeação
de perito, determino que a avaliação do imóvel seja feita por documentos idôneos, nos termos do art. 871, IV, considerandose para tanto avaliações por meio de imobiliárias regularmente instituídas na Comarca e cópias de documentos de aquisição
do bem e de outros que apontem seu valor (declaração de imposto de renda, carnê de IPTU, ou qualquer outro que cumpra o
mesmo desiderato), o que se revela meio mais célere e menos custoso para apuração do valor de mercado. Faculto às partes
a apresentação de três avaliações e demais documentos pertinentes, no prazo de 30 dias. Em último caso, se a avaliação se
mostrar complexa, deverá ser realizada por perito avaliador, a ser oportunamente nomeado pelo Juízo. Intimem-se. - ADV:
PRISCILLA BUENO CAVALCANTI (OAB 372360/SP), LEVY DANTAS DE MELLO (OAB 182492/SP), DOURIVAL ANDRADE
RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 0002543-62.2020.8.26.0361 (processo principal 1011783-92.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Constance Conservação Patrimonial Ltda. Me - Vistos. 1) Com razão o exequente. De fato, verifica-se
dos autos principais a concessão da gratuidade da justiça ao exequente. Assim sendo, os honorários provisórios para início
dos trabalhos periciais não deverão ser suportados pelo exequente. Oficie-se, portanto, à Defensoria Pública, para reserva
dos honorários periciais, intimando-se o perito nomeado para manifestar aceitação ou não ao encargo. 2) Todavia, necessário
ressaltar que, pela própria natureza da penhora deferida (sobre faturamento), inviável que a remuneração do perito se dê através
de um único pagamento, já que os trabalhos do administrador-depositário serão mensais e durante lapso de tempo imprevisível,
de modo que sua remuneração deverá se dar sobre o percentual mensal do faturamento, a ser suportado pelo executado. Isso
porque, aplicável ao caso o princípio da causalidade, uma vez que foi a conduta adotada pela executada que deu ensejo à
necessidade de nomeação de perito administrador. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - Ação de rescisão contratual cumulada
com restituição de valores e danos morais julgada procedente em parte - Fase de cumprimento de sentença - Penhora de
faturamento - Decisão de primeiro grau que fixa honorários do perito administrador a ser descontado do faturamento - Agravo
interposto pela executada - Possibilidade de desconto dos honorários periciais da penhora do faturamento - Decisão mantida
- Agravo desprovido(TJSP; Agravo de Instrumento 2040885-27.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan;
Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2020; Data de
Registro: 01/06/2020) 3) Assim sendo, fixo a remuneração mensal do perito em 30% de 15% da receita mensal do condomínio
executado, devendo ser suportado pelo executado. Intime-se. - ADV: SARKIS NAIN AFIF NETO (OAB 421637/SP)
Processo 0003196-98.2019.8.26.0361 (processo principal 1014761-76.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Mandato - Dirceu Augusto da Câmara Valle - Ciência sobre certidão retro. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP),
NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP)
Processo 0003830-60.2020.8.26.0361 (processo principal 1021652-16.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Oraldo Pereira Lourenço - Dalila Mariano Asada - Ciência às partes acerca da certidão supra:
“Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fl. 25, expedi mandado de levantamento eletrônico nº de protocolo
20200616170102087449 no valor nominal do(s) depósito(s), qual seja, R$ 318,73, mais juros e correção se houver, em favor
do(a) patrona do exequente. Informo, ainda, que aludido mandado encontra-se aguardando conferência e assinatura da Exma.
Juíza e posterior transferência para a conta indicada à fl. 24”. - ADV: SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP), DOURIVAL
ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 0003949-21.2020.8.26.0361 (processo principal 1008627-04.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Mauricio Carvalho Souza - - Patricia Borges Soares - Tecnisa Mogi Investimentos
Imobiliários Ltda. e outros - Fls. 146/148: manifestem-se os exequentes. O silêncio será interpretado como satisfação, tornando
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES
PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0004656-86.2020.8.26.0361 (processo principal 1017110-18.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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