TJSP 24/06/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
2024
Inadimplemento - Olavo Pereira de Campos - Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente requer a decretação
de despejo em razão do descumprimento do acordo celebrado entre as partes. Diante do descumprimento do acordo entabulado
entre as partes, expeça-se mandado de despejo para desocupação do imóvel pelo executado no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de ser realizado mediante o emprego de força, inclusive arrombamento. Decorrido o prazo sem a desocupação ora
determinada, proceda ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens
encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em). Todavia, diante do atual quadro de pandemia pelo COVID-19 no
cenário internacional e também no cenário brasileiro, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde OMS, que instaurou
uma crise sanitária no país. Como consequência, o Governo Federal decretou “estado de calamidade pública”, no que foi
seguido por diversos Estados, inclusive o de São Paulo, o qual decretou o isolamento social até 30/06, sendo que o Agravante
decretou “estado de emergência” em 16/3/20 (Decreto nº 4347) e “estado de calamidade pública” em 20/3/20 (Decreto nº 4354).
A efetivação da ordem de despejo nesse momento de epidemia coloca em risco a saúde de diversos profissionais envolvidos
no cumprimento da ordem, e inclusive do próprio locatário, indo na contramão dos objetivos traçados pelas autoridades de
saúde. Ainda, considerando-se a prorrogação da quarentena no Estado de São Paulo em função da pandemia do COVID-19,
que tem por objetivo evitar o agravamento significativo do risco de contágio em aglomeração de pessoas, e a fim de garantir a
integridade de todas as pessoas envolvidas na operação de despejo, inclusive do próprio locatário, e de reduzir a disseminação
do COVID-19, determino a SUSPENSÃO da ordem de despejo, que será oportunamente designada. Nos autos principais,
providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as
partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se o
executado pessoalmente. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 0004935-72.2020.8.26.0361 (processo principal 1016198-21.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Sol Nascente - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0004936-57.2020.8.26.0361 (processo principal 1016202-58.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Sol Nascente - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0004937-42.2020.8.26.0361 (processo principal 1011763-09.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Corretagem - Marcelo da Silva Ferreira - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: SAULO
EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP)
Processo 0004938-27.2020.8.26.0361 (processo principal 1016186-07.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Sol Nascente - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0004944-34.2020.8.26.0361 (processo principal 1006404-73.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - M.F.S.L. - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias,
sob as penas da Lei, para: - Inclusão de executado no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JAIR ARAUJO (OAB 123830/SP)
Processo 0004947-86.2020.8.26.0361 (processo principal 1006277-38.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Manaca - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo
de 15 dias, sob as penas da Lei, para: - Inclusão de executado no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB
383016/SP)
Processo 0006997-22.2019.8.26.0361 (processo principal 1002500-79.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Cs Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda. - Vistos. Fls. 182: primeiramente,
providencie o exequente o recolhimento da taxa judiciária (cód 434-1 no valor de R$ 16,00 para cada sistema a ser pesquisado),
no prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos, inclusive para analise do pedido de penhora de faturamento da empresa
indicada. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0008788-26.2019.8.26.0361 (processo principal 1016719-97.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Antonello - Angela Maria Souza Cardoso - Trata-se de cumprimento de sentença em
que a exequente busca a satisfação do crédito decorrente de despesas condominiais, termos de confissão de dívidas não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º