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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 2111

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 2111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

2111

de imposto de renda, deverá juntar declaração de próprio punho de que é isento de recolher imposto de renda, bem como
certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal e comprovação de que não consta na base de
dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa
previdenciária relativa à procuração ad judicia. Sem prejuízo, nos termos do artigo 437, §1° do CPC, manifeste-se a requerida,
no prazo de quinze dias, sobre os documentos colacionados pela parte autora em réplica. Ainda, nos termos do Comunicado
CG n° 284/2020, bem como, do Provimento CSM 2557/2020, com vistas a evitar o contágio em virtude da Pandemia do COVID19, foi disponibilizada a realização de audiências virtuais. Desta feita, evitando prolongar demasiadamente o feito, havendo
interesse das partes na realização da audiência virtual, as mesmas deverão, no prazo de cinco dias, informar o endereço
eletrônico de todos os participantes (partes e advogados) para envio de link de acesso para realização de audiência de tentativa
de conciliação por meio de videoconferência que poderá ser realizada por computador ou smartphone com acesso à internet
e dispositivos de áudio e vídeo. Informados os endereços eletrônicos, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca para
designação de data, hora e local da sessão de conciliação. As partes deverão ser intimadas por seus patronos pela Imprensa
Oficial, salvo a parte assistida pela Defensoria Pública que deverá ser intimada pessoalmente. Caso não haja interesse na
audiência de conciliação virtual, ficam as partes desde logo intimadas para, no prazo comum de cinco dias, especificar as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. Após, tornem
conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB
377450/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB
333497/SP)
Processo 1014052-07.2019.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.N.M. - G.A.F.N.M. - Pág. 177: reitere-se a cobrança
dos extratos faltantes, através do e-mail indicado pelo Banco Santander, consignando o prazo de dez dias para resposta, sob
pena de crime de desobediência e cometimentodeatoatentatórioà dignidade da Justiça, com aplicaçãode multa de até vinte por
cento do valor da causa, em favor o Estado (art. 77, inc. IV, §§ 1º e 2º, do CPC). Encaminhem-se solicitando confirmação de
leitura. - ADV: POLIANA MACEDO SILVA JACOMOLSKI (OAB 310494/SP), ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 169998/
SP), JOSUE DE OLIVEIRA MESQUITA (OAB 324929/SP), DAMIAO TEIXEIRA ROCHA (OAB 349928/SP)
Processo 1018854-82.2018.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Márcia Pimentel Fernandes - Danilo
Fernandes e outros - Vistos. Pág. 141: razão assiste à inventariante. Assim para constatação dos valores realmente existentes
na(s) conta(s), oficie-se novamente ao Banco Bradesco S/A, para que esclareça, com urgência, a divergência existente nos
ofícios colacionados aos autos à pág. 126 e 138, remetendo o(s) saldo(s) existente(s) na(s) conta(s) e/investimento(s) de
titularidade do falecido: JOSÉ FERNANDES - CPF 268.548.138-91, na data do óbito (dia 19 de outubro de 2018). Instrua-se
com cópia dos ofícios de pág. 126 e 138. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Tratando de processos
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP),
WALTER RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 23906/SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 1026397-05.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.G.F. - S.J.F. - Vistos. O requerido
impugnou a justiça gratuita concedida à autora, sob o argumento de que exerce atividade remunerada e não apresentou
quaisquer documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada. Para concessão da benesse, este Juízo adota o mesmo
critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficientes econômicos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento
pelo MM. Juiz “a quo” Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela
Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular
Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des.
Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo
2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa
natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal
não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária
de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12
(doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP
nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente
pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por
programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título
de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Contudo, antes de revogar o
benefício, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua
família, com as custas e despesas do processo. Assim, nos termos do §2° do artigo 99, do CPC, apresente a parte autora, no
prazo de dez dias, sob pena de revogação do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de
renda mensal próprio e dos demais membros do grupo familiar; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade
e dos demais membros do grupo familiar, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Caso a parte se
declare isenta de imposto de renda, deverá juntar declaração de próprio punho de que é isento de recolher imposto de renda,
bem como certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal e comprovação de que não consta
na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício. Sem prejuízo, esclareço às partes
que nos termos do Comunicado CG n° 284/2020, bem como, do Provimento CSM 2557/2020, com vistas a evitar o contágio
em virtude da Pandemia do COVID-19, foi disponibilizada a realização de audiências virtuais. Desta feita, evitando prolongar
demasiadamente o feito, havendo interesse das partes na realização da audiência virtual, as mesmas deverão, no prazo de
cinco dias, informar o endereço eletrônico de todos os participantes (partes e advogados) para envio de link de acesso para
realização de audiência de tentativa de conciliação por meio de videoconferência que poderá ser realizada por computador ou
smartphone com acesso à internet e dispositivos de áudio e vídeo. Informados os endereços eletrônicos, remetam-se os autos
ao CEJUSC da Comarca para designação de data, hora e local da sessão de conciliação. As partes deverão ser intimadas por
seus patronos pela Imprensa Oficial, salvo a parte assistida pela Defensoria Pública que deverá ser intimada pessoalmente.
Caso não haja interesse na audiência de conciliação virtual, tornem conclusos para análise das impugnações apresentadas
e eventual sobrestamento, saneamento ou julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV: ISAC ALBONETI DOS SANTOS
(OAB 228624/SP), RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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