TJSP 24/06/2020 - Pág. 2186 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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Processo 1002376-59.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sonia Maria Vieira
Zanotto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Ciência da apelação interposta às
fls. 153/165. Ao INSS para apresentar contrarrazões no prazo de trinta dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo sem
apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1002379-77.2020.8.26.0362 - Produção Antecipada da Prova - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Ferreira
da Silva - Banco BMG S/A e outros - Ciência à requerente acerca da resposta da instituição bancária BMG S.A. às fls. 31/82.
Ademais, estes autos aguardarão a manifestação das demais instituições citadas. - ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ
(OAB 148894/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1002391-91.2020.8.26.0362 - Monitória - Compra e Venda - Cerca Viva Agro Comercial Ltda. - Fica o Autor
intimado para complementação do recolhimento da taxa postal (carta postal unipaginada expedido em processo digital no valor
de R$ 23,55), no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida
a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e
condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo
artigo. - ADV: VALMIR DONIZETTI FERREIRA JUNIOR (OAB 309518/SP)
Processo 1002404-90.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.V.C. - Vistos, 1. Ante
a documentação apresentada concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, anote-se. 2. Ante a situação vivida no pais
pela pandemia da COVID-19 e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se os réus para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1002407-45.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Q.S.O. - Vistos, 1. Anote-se que a parte
autora é beneficiária da assistência judiciária. 2. Ante a situação vivida pelo país em virtude da pandemia da COVID-19 e diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO FELIPIN (OAB 335347/SP)
Processo 1002432-58.2020.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Victor Okada Vendramini - Laura Senhoras
Vendramini - - Luis Carlos Moreira Vendramini - Paulo Artigiani Vendramini - Vistos. 1 - Nomeio Inventariante o requerente Victor
Okada Vendramini, mediante compromisso a ser firmado no prazo de cinco (05) dias após o retorno das atividades presenciais.
2 - Em vinte (20) dias, apresente a Inventariante as primeiras declarações, juntamente com a documentação necessária. 3
- Em trinta (30) dias apresente ainda: Certidão de inexistência de testamento deixada pelo autor da herança expedida pela
CENSEC - Centro Notarial de Serviços Compartilhados - http://www.censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/ ; Declaração do
ITCMD; Certidão Negativa Federal; Certidão Negativa Municipal; Matrícula do imóvel e valor venal, se o caso; Comprovante de
Propriedade do(s) veículo(s), se o caso; CCIR que poderá ser obtido no endereço eletrônico http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/
emissão/formEmissaoCCIRWeb.Asp, se o caso. Partilha; 4 - Com a apresentação da partilha, ao Contador para conferência da e,
se correta, ao Ministério Público. Anote-se que as custas processuais deverão ser recolhidas antes da homologação da partilha
nos termos do artigo 4º, §7º, da Lei 11608/2003. Com o recolhimento das taxas necessárias, citem-se os herdeiro Luis Carlos
Moreira Vendramini, na pessoa de sua representante legal, nos termos dos artigos 626 e seguintes do Código de Processo Civil.
5 - Decorridos os prazos conferidos nesta decisão, sem integral cumprimento do quanto determinado, encaminhem-se os autos
ao arquivo, nos termos da Portaria 001/2020 desta Vara Cível, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: FERNANDA
MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1002436-95.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.M.L.G. - Vistos. Fls. 30: Concedo à
requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ao contador para conferência. Intime-se. - ADV: SILVANIA
BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP)
Processo 1002438-65.2020.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane Maria da Conceição Ortiz - Vistos. 1 Nomeio Inventariante a requerente Eliane Maria da Conceição Ortiz, mediante compromisso a ser firmado no prazo de cinco
(05) dias. Expeça-se o necessário com o retorno das atividades presenciais. 2 - Em vinte (20) dias, apresente a Inventariante
as primeiras declarações, juntamente com a documentação necessária. 3 - Em trinta (30) dias apresente ainda: Certidão de
inexistência de testamento deixada pelo autor da herança expedida pela CENSEC - Centro Notarial de Serviços Compartilhados
- http://www.censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/ ; Declaração do ITCMD; Certidão Negativa Federal; Certidão Negativa
Municipal; Matrícula do imóvel Comprovante de Propriedade do(s) veículo(s), se houver; Partilha; 4 - Oportunizo à parte
autora a comprovação dos pressupostos para a obtenção da assistência judiciária gratuita, determinando a juntada de holerite
mensal atual, declaração de IR, carteira de trabalho com último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, caso seja
autônomo (sem registro em CTPS), apresentar extrato bancário que comprove a movimentação dos últimos três (03) meses
e declaração contábil acerca da média dos valores percebidos mensalmente, documentos hábeis a atestar o valor que aufere
como rendimentos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo prazo, realizar o recolhimento
das custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 5 - Decorridos os prazos
conferidos nesta decisão, sem integral cumprimento do quanto determinado, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos
da Portaria 001/2020 desta Vara Cível, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO
DOS REIS (OAB 245551/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), GABRIELE JUSTINO DA SILVA (OAB 359429/SP)
Processo 1002440-35.2020.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução G.P.R. - - A.T.F. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para: Declarar a existência de união estável entre G.P.R. e A.T.
de F. no período compreendido entre 23/06/2019 a 03/01/2020, bem como reconhecer e homologar o pedido de sua dissolução.
Homologar a partilha dos bens móveis do casal, na forma descrita na petição inicial; Por derradeiro declarar extinto o processo,
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