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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 2185

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

2185

- Vistos. 1. Fls. 128/129: a petição apresenta partes estranhas aos presentes autos e ainda, não apresentado acordo celebrado
entre as partes, já havendo sentença de improcedência nos autos. 2. Cumpra-se o V. Acórdão. 3. Aguarde-se a manifestação
dos interessados pelo prazo de trinta (30) dias, anotando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado
digitalmente - Código 156, nos termos do Provimento CG nº 016/2016. 4. Decorrido o prazo, com ou sem o ajuizamento do
Cumprimento de Sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 5. Int. - ADV: RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB
405092/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), JUAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 391627/SP), DANIELE MARIA SOSSAI
(OAB 290541/SP)
Processo 1002185-14.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C.S. - L.N.S. - - T.A.S.S. - I.F.S.S. - Vistos. 1 - Fls.178/179: Em complementação à decisão de fls. 182, defiro o pedido, servindo a presente decisão,
acompanhada da sentença de fls. 67, de ofício junto à atual empregadora do autor para que proceda ao desconto em folha de
pagamento do valor equivalente a 50% do salário mínimo com incidência ao 13º salário , depositando-se na conta poupança nº
00021321-6, Operação 013, Agência 0575, Banco Caixa Econômica Federal, em nome da genitora dos menores CRISTIANE
MARIA SOSSAI SOUZA , acima qualificada, a título de alimentos fixados nos presentes autos. 2 - A parte requerente deverá
providenciar o encaminhamento desta decisão/ofício. 3 - Int. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), JUAN OLIVEIRA DA
SILVA (OAB 391627/SP), RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP), DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1002201-31.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.D.R. e outro - Vistos. Defiro o pedido de
assistência judiciária gratuita aos requerentes. Anote-se. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TASSIO DA SILVA (OAB
427310/SP)
Processo 1002212-60.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Claudionor Dorea da Silva Banco Santander S.A. - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1002215-15.2020.8.26.0362 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Marcos Paulo Portioli Rangel - J S A Construtora e Pavimentadora Ltda - Vistos. Concedo a assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Esclareça o autor quanto ao objeto da ação demonstrada às p. 57/58, inclusive se se trata da mesma providência aqui
pleiteada liminarmente. Intime-se. - ADV: FERNANDO ORMASTRONI NUNES (OAB 265316/SP), ALINE DE CASSIA MARINELI
MASCARINI (OAB 259359/SP), BEATRIZ CARMONA LESSES (OAB 362736/SP)
Processo 1002224-74.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.G.S.S. - Carta Precatória expedida,
providencie o requerente sua distribuição, com as peças necessárias, por peticionamento eletrônico, conforme Comunicado CG
Nº 2290/2016 de 05/12/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo, comprovando-se nos autos a distribuição em 10 (dez) dias. ADV: BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP)
Processo 1002233-36.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1014805-82.2017.8.26.0506 - 5ª Vara Cível
da Comarca de Ribeirão Preto) - Bunge & Gutierrez Importação e Exportação Ltda - Conforme Portaria nº 03/2019 deste Juízo,
fica deferida a prorrogação do prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação deste ato, para o que o requerente providencie a
instrução da carta precatória distribuída, recolhendo-se as custas e despesas processuais (taxa de distribuição/diligências do
oficial de justiça, etc.), no prazo, de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução sem cumprimento à origem. - ADV: KATIA BASSO
ZORDAN (OAB 217330/SP)
Processo 1002244-65.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F.M. - - C.A.O.M. - Vistos. Fls. 32: Recebo
como petição para corrigir o erro material da sentença, e fazer constar no item 4 o nome correto do requerente: ... 4. Servirá
ainda, a presente sentença de ofício junto à atual empregadora do Sr. Alex Figueiredo Machado, para que efetue o desconto
dos alimentos em folha de pagamento, no importe de 30% dos rendimentos depositando-se em conta, em nome da genitora da
menor (agência 0575 Caixa Econômica Federal, conta 5.575-8). ... No mais, permanece os exatos termos da sentença. Intimese. Mogi Guacu, 18 de junho de 2020. - ADV: MARCOS VINICIUS DA SILVA (OAB 417803/SP)
Processo 1002309-60.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.L. - - T.A.R.S.L. - Vistos. Por haver interesse
de menor, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 1002318-95.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Gestão de Meios
de Pagamento S A - Ratifique ou retifique a petição de fls. 120/121, porquanto conforme certidão do oficial de justiça de fls. 117
já fora realizada diligência no endereço informado. Fica o exequente intimado para manifestação em termos de prosseguimento,
no prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: IBERE RICARDO
JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1002327-18.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Maria Aparecida de Oliveira Unimed Regional da Baixa Mogiana - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Considerando
a concessão da gratuidade processual à parte autora em relação à custas iniciais e despesas processuais e os termos da
sentença/acórdão, providencie-se a Serventia cálculo das custas e despesas remanescentes de pagamento, conforme instrução
do Eg. TJSP, e intime-se a parte requerida para o devido recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na
Dívida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, através da
DARE a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. Decorrido o prazo acima sem as providências,
expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 3. Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de trinta (30)
dias, anotando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código 156, nos termos do
Provimento CG nº 016/2016. 4. Decorrido o prazo, com ou sem o ajuizamento do Cumprimento de Sentença, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. 5. Int. - ADV: VICENTE ARTUR POLITO (OAB 218187/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA
(OAB 136837/SP)
Processo 1002337-04.2015.8.26.0362/01">1002337-04.2015.8.26.0362/01 (apensado ao processo 1002337-04.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - G.S.S.T.R. - Ciência ao autor sobre o ofício recebido
do DETRAN/SP juntado aos autos, às fls 180/188. Salientando que caso haja alguma solicitação deverá ser recolhida a taxa
de desarquivamento do processo. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/
SP)
Processo 1002353-50.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio
Claudio Malandrim - Vistos. Anote-se a apresentação dos quesitos pelo requerido a fls. 261/263. Na decisão de saneamento
foi determinada a produção de prova pericial. Houve impugnação do requerido alegando que informação técnica já consta
dos documentos fornecidos pelas empresas de labor do requente (PPPs e LTCATs), sendo estes suficientes para comprovar
as condições de trabalho exercidas, não podendo posterior laudo pericial se contrapor, eventualmente, ao conteúdo de tais
documentos. O requerente insistiu na produção da prova. Ante a insistência do requerente e para que não se alegue futura
nulidade por cerceamento de defesa, mantenho a determinação de produção de prova técnica pericial. Após o prazo para
recurso, cumpra-se fls. 248/249, intimando-se o perito. Intime-se. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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