TJSP 24/06/2020 - Pág. 2206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
2206
FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 404582/SP), ANGELA MARIA COSTA GNANN (OAB 321352/SP)
Processo 1006855-95.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.T.V. - W.L.V. - Vistos. Aos
advogados nomeados arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Com o transito em julgado,
expeça-se certidões. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA COSTA GNANN (OAB 321352/SP), ROSELI APARECIDA FRANCATTO
ASSUNÇÃO (OAB 404582/SP)
Processo 1006857-02.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vanderly Gonçalves dos Santos - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Considerando a concessão da gratuidade processual à parte
autora em relação à custas iniciais e despesas processuais e os termos da sentença/acórdão, providencie-se a Serventia cálculo
das custas e despesas remanescentes de pagamento, conforme instrução do Eg. TJSP, e intime-se a parte ré para o devido
recolhimento de metade do valor não recolhido no decorrer da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição
na Dívida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, através da
DARE a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. 3. Aguarde-se a manifestação dos interessados
pelo prazo de trinta (30) dias, anotando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código
156, nos termos do Provimento CG nº 016/2016. 4. Decorrido o prazo, com ou sem o ajuizamento do Cumprimento de Sentença,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 5. Int. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP),
CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1006865-42.2019.8.26.0362 - Imissão na Posse - Imissão - Claudenir Alves dos Santos - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação nos termos em epígrafe. Cada aluguel devido será corrigido pela tabela prática do E. TJSP desde a data
que se venceram, acrescido de juros legais desde a citação. Arbitro honorários ao procurador do autor na monta de dez por cento
do valor atualizado da condenação, devendo os réus assumirem também as custas e despesas processuais. Oportunamente, ao
arquivo. P. R. I. C.. Mogi Guacu, 15 de junho de 2020. - ADV: ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP)
Processo 1006898-32.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Andrade de Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência as partes da perícia agendada para o
dia 19/10/2020 às 9h00min na empresa ENGEMIL, localizada à Praça Padre Longino Vastbinder, 07 - Vila Paraiso, Mogi Guaçu,
São Paulo. Atente o autor que deverá juntar aos autos os documentos solicitados pelo expert na SOLICITAÇÃO 3, anexando
aos autos e apresentando cópia no momento da perícia. Defiro o pedido do perito, intimando-se a empresa para franquear a
entrada do perito e de todos os envolvidos neste processo nos termos solicitados pelo expert, e facilitar a realização da perícia,
nos termos da SOLICITAÇÃO 1, devendo apresentar todos os documentos mencionados na SOLICITAÇÃO 2. Tendo em vista
os princípios de economia e celeridades processuais, confiro ao presente FORÇA DE OFÍCIO à empresa, devendo o autor
providenciar a impressão e encaminhar a ordem juntamente com cópia de fls. 471/474, comprovando nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de preclusão. Fica o procurador do autor responsável pelo comparecimento de seu constituinte. Intimese. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1006926-97.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A A.P.N.V.M.G. - - A.A. - Ciência às partes que foram emitidos MLEs, conforme formulários de fls. 1074/1075 e 1076/1077, nada
sendo requerido/apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, os MLEs serão enviados sistemicamente para pagamento. Ademais,
manifeste-se o banco exequente no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do art. 921
do CPC. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), EDILSON DA SILVA ANTOLINI (OAB
263854/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), ANA LETÍCIA DE FARIA VASCONCELOS
(OAB 377945/SP)
Processo 1006991-92.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Celio dos Reis Silva
- Manifeste-se o autor em contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no artigo 1.010, §1º do
CPC. Decorrido o prazo, os autos subirão ao Tribunal Regional Federal para processamento do recurso. - ADV: FERNANDA
PACHECO SILVA (OAB 337787/SP)
Processo 1007048-13.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - L.P. - Vistos. 1 - Defiro o pedido
de sobrestamento do feito pelo prazo requerido, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil,
findo o qual deverá a parte autora manifestar-se em prosseguimento independentemente de nova intimação. Em caso negativo,
cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação para intimação da parte autora para dar
andamento no feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito por abandono da causa. 2 - Int.
- ADV: LETICIA MULLER (OAB 262685/SP)
Processo 1007085-74.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Flavia Roberta
Raimundo - Manifeste-se a autarquia ré em contrarrazões no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto nos artigos
1.010, §1º e 183 do CPC. Após, os autos subirão à Instância Superior. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1007140-88.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.M. - V.P.M. - Posto isso, e por
tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente revisional de alimentos, declarando extinto o feito, com
apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas
e verba honorária do patrono da parte adversa, a qual arbitro em R$ 1.000,00. Suspendo as exações por cinco anos nos termos
do artigo 12 da Lei n. 1.060/50. Arbitro os honorários do Advogado nomeado à requerida, no teto da tabela do convênio PGE/
OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão
o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não
apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos
do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: VALDIR BENEDITO SIMOES (OAB 94686/SP), BRUNO
GUSTAVO DA SILVA (OAB 366005/SP)
Processo 1007142-34.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC FINANCE Bank Brasil
S.A. Banco Múltiplo - Guilherme Gustavo de Almeida - Vistos. Fls. Defiro o pedido de pesquisas de bens por meio dos sistemas
Renajud e Infojud. Após a comprovação do recolhimento da(s) taxa(s) prevista(s) no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada(s)
de acordo com o número de diligência(s) a ser(em) realizada(s), por CPF/CNPJ, providencie-se a elaboração de minutas. Prazo:
15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem a providência determinada, encaminhem-se os autos ao arquivo. Saliento ao exequente
que o prazo de prescrição intercorrente está em curso de acordo com a decisão de fls. 88. Pedidos de prazos para diligências,
juntadas de mandatos/substabelecimentos, pedidos de vistas, ofícios negativos de localização da parte executada ou bens
penhoráveis, pedidos de diligências diversas, prazos, sem efetiva indicação de bens penhoráveis que garantam a satisfação
da execução, não suspenderão os prazos de suspensão e/ou prescrição intercorrente já em curso. Intime-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1007149-50.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.M.S. - J.C.B.E. - Vistos. 1. Entendo estarem
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