TJSP 24/06/2020 - Pág. 2275 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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395313/SP), EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA (OAB 278591/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), JOSÉ
ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB
76519/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA (OAB 187585/SP), OLGA MARIA LOPES
PEREIRA (OAB 42950/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP)
Processo 1000470-97.2020.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Cícero de Melo da Silva Networker Telecom Indústria, Comércio e Representação Ltda. - *MANIFESTE-SE O ADMINISTRADOR - ADV: OLGA MARIA
LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), LEONARDO SCANAVACHI (OAB 315349/SP), FELIPE CARLOS MAZZA (OAB 307275/
SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA (OAB 278591/SP), PAULO CEZAR SIMÕES
CALHEIROS (OAB 242665/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA (OAB 187585/SP),
JOSÉ ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
Processo 1000495-13.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anderson Luiz da Silva - Fls
184/188: cumpra-se o V.Acórdão. Em consequência, promovam a anotação referente a gratuidade concedida ao autor. Cumprase integralmente a decisão de fls 179/180. - ADV: CELSO HENRIQUE GERMANO (OAB 375601/SP), MONIQUE TAYNARA
RIBEIRO GERMANO (OAB 375756/SP)
Processo 1000854-60.2020.8.26.0362 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vendramini
Participações Ltda. - Vistos. Com razão o embargante porque a sentença deixou de fixar honorários advocatícios à procuradora
do embargante. Assim, fixo os honorários à procuradora do embargante no valor da tabela. Com o trânsito em julgado, expeçase certidão de honorários. Intime-se. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1001296-26.2020.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Antonio Carlos de Souza - Central
do Pallet’s Industria e Comércio Ltda - *MANIFESTE-SE O ADMINISTRADOR - ADV: FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB
109618/SP), WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 1001543-07.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Helianto Farmacêutica Ltda - Para
fim de homologação do acordo de fls 30/33, em cinco (5) dias promova a exequente a juntada nos autos de procuração da
ré outorgando poderes ao procurador que assinou o ajuste. Intime-se. - ADV: AURELIO JOSE RAMOS BEVILACQUA (OAB
251240/SP)
Processo 1001572-57.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I. - Vistos.
Partes acima identificadas. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA
manifestada pelo autor. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001717-16.2020.8.26.0362 - Notificação - Tutela de Evidência - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda Defiro a realização de pesquisa de endereço do(s) réu(s)/executado(a)(s), por meio do sistema “INFOJUD”, ante a comprovação
do pagamento da taxa correspondente (fls 39/40), observando-se o número do CPF/MF., informado a fls 01. - ADV: FRANCESCO
MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1001729-30.2020.8.26.0362 - Notificação - Tutela de Evidência - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda Defiro a realização de pesquisa de endereço do(s) réu(s)/executado(a)(s), por meio do sistema “INFOJUD”, ante a comprovação
do pagamento da taxa correspondente (fls 37/38), observando-se o número do CPF/MF., informado a fls 01. - ADV: FRANCESCO
MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1001735-37.2020.8.26.0362 - Notificação - Tutela de Evidência - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda Defiro a realização de pesquisa de endereço do(s) réu(s)/executado(a)(s), por meio do sistema “INFOJUD”, ante a comprovação
do pagamento da taxa correspondente (fls 36/37), observando-se o número do CPF/MF., informado a fls 01. - ADV: FRANCESCO
MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1001756-13.2020.8.26.0362 - Notificação - Tutela de Evidência - Luis Alberto Santos de Carvalho - Terra Boa
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Este processo teve a distribuição direcionada à esta Vara por suspeita de repetição
da ação nº 1001712-91.2020. Em se tratando de partes diferentes, não há que se falar em repetição da ação. Sendo assim,
encaminhe-se estes autos ao Cartório Distribuidor, para sua livre distribuição. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/
SP)
Processo 1001756-13.2020.8.26.0362 - Notificação - Tutela de Evidência - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda Fls 37: defiro. Expeça-se mandado de notificação, nos termos pleiteados. Int. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/
SP)
Processo 1001899-70.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Caio
Albino de Souza - Fls 834/836: defiro a suspensão pelo prazo solicitado (15 dias). Int. - ADV: DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB
90949/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB
29120/SP)
Processo 1002015-13.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Fls 124: defiro somene a realização de pesquisa de endereço do(s) réu(s)/executado(a)
(s), por meio dos sistemas “INFOJUD”, “BACENJUD”, e “SIEL”, observando-se o número do CPF/MF., informado a fls 01. Para
tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s) autor(a) a comprovação do recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis) para cada
pesquisa, nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. Int. - ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG)
Processo 1002240-62.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Arnaldo Sergio
Ribeiro - Vistos. Partes acima identificadas. Ajuizou o autor a presente ação de concessão de benefício, alegando, em síntese,
que ficou impossibilitado de continuar a exercer sua atividade. Pretende que se reconheça a existência de incapacidade para
o trabalho, concedendo-lhe o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Indeferida a tutela antecipada, o
instituto-réu foi citado e ofertou sua defesa, onde sustentou a improcedência da demanda, sob argumento de que o autor não se
encontra permanentemente incapacitado para o trabalho. Houve réplica. Laudo pericial. Após, os autos vieram-me conclusos.
É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação é procedente. Pretende o autor o reconhecimento do seu direito a perceber
auxílio-doença, sob argumento de que seu benefício foi indeferido administrativamente. Contudo, a doença de que é portador o
autor enseja a concessão de aposentadoria. Com efeito, a prova pericial realizada nos autos (fls. 194/203), concluiu que o autor
é portador de doença que lhe acarreta incapacidade total e permanente e omniprofissional. Infere-se, ainda, da perícia que a
doença a que se refere o laudo é a mesma daquela que consta nos atestados que acompanham a inicial e que também serviram
de fundamento para o pleito na esfera administrativa. Assim, examinando a prova documental juntada aos autos, em cotejo
com a prova pericial, entendo que assiste razão ao autor. De rigor, pois, a concessão ao autor do benefício aposentadoria por
invalidez a partir do pedido administrativo. Presentes, assim, os requisitos autorizadores da concessão do pedido antecipatório
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