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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 2296

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

2296

Processo 1003477-36.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Geraldo
Rodrigues Moraes - TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS: Satisfeita a obrigação, JULGO por sentença EXTINTA a presente
execução que José Geraldo Rodrigues Moraes move contra Telefônica Brasil S/A, com resolução do mérito e fundamento no
artigo 924, inciso II, do novel Código de Processo Civil. Custas pelo autor, observada a gratuidade judiciária a ele deferida.
Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
CAMILA BENATTI TEIXEIRA (OAB 260319/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), SÉRGIO GERMANO
NASCIMENTO (OAB 305211/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA
BRAZIL (OAB 305379/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), LÍVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS
PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FABIANO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 95237/RJ)
Processo 1003940-75.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.I.C.M.M. - - F.L. e
outros - VISTOS: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 45 dias. Decorrido, manifeste-se a parte autora a dar
regular andamento ao feito, independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se a parte pessoalmente nos termos
supra, para atendimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE
DE TELLA (OAB 156754/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1004061-98.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ITAÚ SEGUROS
DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A e condeno ELEKTRO REDES S/A no pagamento de R$ 5.998,26 (cinco mil e novecentos e
noventa e oito reais e vinte e seis centavos), corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde o
ajuizamento da ação e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês (art. 406, CC c/c art. 161, § 1°, CTN), a partir da data da
citação. Em consequência, EXTINGO o processo na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.A ré pagará as custas,
despesas processuais, além de honorária advocatícia ora arbitrada em de 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa
(artigo 85, § 2º, do referido diploma legal) na época do efetivo desembolso.P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0835/2020
Processo 0000171-08.2018.8.26.0363 (processo principal 1003320-63.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Fixação - M.C.S.M. - L.F.M. - VISTOS: Ante o que dispõe o artigo 775, § único, inciso II, do CPC, intime-se o(a) executado(a)
pessoalmente (por carta com aviso de recebimento), para que este(a) se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, dizendo se
concorda com a extinção do processo. No silêncio, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: SANDRO HENRIQUE
NATIVIDADE (OAB 152451/SP), JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 156915/SP), ANA PAULA REZENDE LEITE (OAB
317030/SP)
Processo 0000871-47.2019.8.26.0363 (processo principal 0000961-65.2013.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Gabrielle Leticia dos Santos Guedini - Exequente: O Oficio expedido ao INSS
encontra-se disponível para impressão, devendo comprovar nos autos sua remessa em 15 dias, observando que somente apos
o retorno dos trabalhos presenciais que será possível o envio pelo Cartório. - ADV: SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB
152451/SP)
Processo 1002816-57.2016.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wilson Pedro Mariano - Maria Zenilda
Costa de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inventariante: Ciência acerca da expedição do Formal de Partilha,
e para que no prazo de 15 dias, apos o retorno dos trabalhos presenciais, compareça em cartório a fim de retirar o respectivo
formal. - ADV: MARCIO COIMBRA MASSEI (OAB 150017/SP), JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP),
RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP)
Processo 1002867-97.2018.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Guilherme Trigo - Marcelo de
Almeida Trigo - - Maristela de Almeida Trigo - - Iara de Almeida Trigo Dal Rio - - Flavia Carvalho Trigo - Inventariante: Ciência
acerca da expedição do Formal de Partilha, e para que no prazo de 15 dias, apos o retorno dos trabalhos presenciais, compareça
em cartório a fim de retirar o respectivo formal. - ADV: LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0836/2020
Processo 0001669-76.2017.8.26.0363 (processo principal 3007150-08.2013.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Luzia Cristina Cortes Nogueira - Luís Gustavo Antunes Stupp - - Ary Augusto Reis de Macedo - - O.D.S.
ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - VISTOS: Ciência às partes do teor do V. Acórdão das fls. 312/324, que
deu provimento ao recurso interposto pela empresa O.D.S. Assessoria e Consultoria Empresarial LTDA para reconhecer a
inexistência de título executivo em relação à condenação (honorários advocatícios), reformando a decisão agravada (fls. 81/84),
para determinar a extinção do cumprimento de sentença e execução. Os embargos de declaração interpostos por José Aparecido
da Cunha Barbosa foram rejeitados (fls. 325/329), o recurso especial foi inadmitido (fls. 218/219) e o recurso extraordinário,
também, inadmitido (fl. 220). O agravo em recurso especial não foi conhecido (fls. 290/292) e o recurso extraordinário, não
conhecido (fls. 298/303). O V. Acórdão transitou em julgado aos 16/05/2020. Tratando-se este cumprimento de sentença apenas
de honorários sucumbenciais, certifique-se na ação principal, e remeta-se este incidente ao arquivo. Intime-se. - ADV: FATIMA
CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), WALDINEI DIMAURA COUTO (OAB 150878/SP), WILTON LUIS DA SILVA
GOMES (OAB 220788/SP), CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB 221594/SP), JOSE APARECIDO CUNHA BARBOSA (OAB
85764/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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