Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 2325

  1. Página inicial  > 
« 2325 »
TJSP 24/06/2020 - Pág. 2325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

2325

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2020
Processo 0000018-38.2019.8.26.0363 (processo principal 1000353-11.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Cristiano Antonio Domingues - - Patricia Aparecida Davoli Domingues - - MARIA H.
D. T. DOMINGUES & CIA. LTDA. - “EM RECUPERACAO JUDICIAL” - Ciência quanto ao ofício apresentado pela Sulamerica. ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOSÉ ANTONIO
BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP)
Processo 0001115-39.2020.8.26.0363 (processo principal 1004496-09.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Eduardo de Carvalho Soares da Costa - Nunes & Karol Ltda Me - Vistos. Fls. 17/20 e 23/24 - HOMOLOGO
o acordo a que chegaram as partes e DECLARO suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil,
durante o prazo convencionado pela partes. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do ajuste. Com o vencimento do prazo, a
parte exequente deverá se manifestar independentemente de intimação. Caso permaneça em silêncio, será considerado que
houve pagamento integral do débito, hipótese em que os autos devem tornar conclusos para extinção. Cobre-se a devolução
de mandado independentemente de cumprimento que eventualmente ainda não tenha sido cumprido, conforme o caso. Por fim,
EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico, observando-se as informações à fl. 25. Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO
SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), PATRICIA FELIPPE RUSSI MORENO (OAB 247324/SP), MARAISA ALVES DA SILVA
COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 0001245-29.2020.8.26.0363 (processo principal 0002731-30.2012.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Debora Zelante - Marcelo Sanavio - Vistos. Esclareça a parte exequente o motivo da interposição de
cumprimento de sentença, se, ao que parece, a parte dispõe de título executivo extrajudicial, bem com um procedimento em
andamento (nº 0002731-30.2012), já que, em tese, os honorários de sucumbência devem ser exigidos na própria execução. No
mais, esclareça a parte o interesse no processamento do cumprimento de sentença, porque, ao que consta, os autos principais
foram suspensos por inexistência de bens em nome do executado. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte
cumpra as determinações acima, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem conclusos na fila CONCLUSOS - DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. Int. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 0001291-18.2020.8.26.0363 (processo principal 1000507-58.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Fátima Aparecida Vieira - Luiz Ricardo da Silva - Vistos. Fls. 25 - Ciente. Providencie a serventia a exclusão
da Douta Patrona do cadastro dos autos. No mais, intimem-se a parte executada, por carta postal, para efetuar o pagamento
da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). Advirta-a de que, querendo, o prazo para impugnar, independentemente de
penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias, contados do prazo para pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525
do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado (quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser
protestado o título (art. 517 do CPC). Decorrido os prazos supra, para pagamento e impugnação, certifique-se e intime-se a
parte exequente que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso,
no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), VALDIVIA
BENATTI CALEFFI (OAB 348496/SP)
Processo 0001306-84.2020.8.26.0363 (processo principal 1004526-78.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cooperflora - Cooperativa dos Floricultores - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intimem-se a parte
executada na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, para efetuar o pagamento da dívida no prazo
de 15 dias (art. 523 do CPC). Advirta-a de que, querendo, o prazo para impugnar, independentemente de penhora, depósito
ou caução, é de 15 (quinze) dias, contados do prazo para pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado (quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. (art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o
título (art. 517 do CPC). Decorrido os prazos supra, para pagamento e impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente
que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de
15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOAO AESSIO
NOGUEIRA (OAB 139706/SP), ROGERIO ARTUR SILVESTRE PAREDES (OAB 142608/SP)
Processo 0001312-91.2020.8.26.0363 (processo principal 1005393-71.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cheque - Montcom Comercio e Fabricação de Moveis Ltda - Marcela Pinheiro Zanco - Vistos. Intimem-se a parte executada, por
carta postal, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). Advirta-a de que, querendo, o prazo
para impugnar, independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias, contados do prazo para pagamento
voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado (quinze dias), o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (art. 523, §1º do CPC),
podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC). Decorrido os prazos supra, para pagamento
e impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para
requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: JULIANA DE
AMOEDO CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP), CAROLINA DE LIMA (OAB 364038/SP)
Processo 0002006-94.2019.8.26.0363 (processo principal 1000257-93.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Luiz Roberto Rossi - - Marcia Lucia Gabriel - Aparecido Albuquerque de Araujo - - FABIO JOSE COSTA SILVA - ELISABETE DOS SANTOS COSTA SILVA - Vistos. Fls. 49/55 - Recolhida as respectivas taxas, cumpra-se o quanto deliberado
anteriormente. Int. - ADV: CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO (OAB 306560/SP), LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP)
Processo 0002751-74.2019.8.26.0363 (processo principal 0011403-66.2008.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Angelo Antonio Minuzzo Vega - - Fernando Celso Ribeiro da Silva - José
Francisco Vomero - Vistos. 1 - A impugnação ao cumprimento deve ser parcialmente acolhida. Primeiramente, em relação ao
percentual de honorários, ao contrário do que quer fazer crer o exequente, houve expressa fixação no equivalente a ‘15% do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo