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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 2391

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 2391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

2391

Processo 0001322-63.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - PEDRO
THIAGO BORGES - Condomínio Edíficio Príncipe das Marés - Vistos, Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo (art. 43,
da Lei 9.099/95). Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 56ª Circunscrição Judiciária - Itanhaém, observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP), RAFAEL GUSTAVO RODRIGUES (OAB
365808/SP)
Processo 0001467-22.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSE
HENRIQUE - Vistos. Concedo à parte autora o derradeiro e improrrogável prazo de 10 (dez) dias para comprovar nos atos o
protocolo da carta precatória de fl. 108/109. Intime-se. Mongaguá, 17 de junho de 2020. - ADV: JEFFERSON MARTINS DA
SILVA (OAB 378557/SP)
Processo 0001724-81.2018.8.26.0366 (processo principal 1002576-25.2017.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Maria da Costa Viana e outro - Antonio Carlos de Souza Junior - Vistos. Fls.
197. Defiro tão somente o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o risco de eternização processual
em razão de apenas uma possibilidade, contrariando assim a principio de celeridade processual, um dos basilares do micro
sistema dos Juizados Especiais. Após o prazo, proceda-se pesquisa de bens do executado através do sistema Bacenjud. Em
nada sendo encontrado em nome do executado, tornem-se imediatamente os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), COSMO DE LEMOS CARVALHO (OAB 312505/SP)
Processo 0001733-77.2017.8.26.0366 (processo principal 0002923-46.2015.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ALLAN SAUER ESTAGANINI - - HYRIS OLIVEIRA SOARES - ELIAS RAFAEL
MAIQUE - ME - - PATRICIA NAVARRO GOMES - - Elias Rafael Maique - Vistos. Fls. 317/322. Determino o sobrestamento do
feito tão somente pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão da incompatibilidade do micro sistema dos Juizados Especiais com
a suspensão processual. Após o referido prazo, em nada sendo apresentado pelo exequente, tornem-se os autos conclusos
para extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB
172862/SP), DANIEL SOARES PEREIRA (OAB 330693/SP)
Processo 0002649-43.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais e Autárquicos de Itanhaém e Mongaguá - SISPUMI - Vistos. Fls. 248/256. Anote o patrono indicado em
fl. 248. No mais, indefiro o pedido de restituição de prazo, tendo em vista que na notificação extrajudicial de fls. 250/254 não
consta o presente feito, não havendo assim nenhuma irregularidade passível de nulidade. Assim sendo, tornem-se os presentes
autos ao arquivo e prossiga-se ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: CICERO SOARES DE LIMA FILHO (OAB 75670/
SP), FÁBIO SANTOS DA SILVA (OAB 190202/SP)
Processo 0002666-79.2019.8.26.0366 (processo principal 1002205-27.2018.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreia Aparecida Ferreira Crespo - Vistos. Fls. 54/56. Em razão das alegações
trazidas pela parte exequente, determino primeiramente pesquisas de bens da executada, em nome da micro empresária
individual, cujo CPF está indicado em fl. 29. Em caso de diligência infrutíferas, tornem-se os autos conclusos para análise do
pedido de penhora no rosto dos autos. Intime-se. - ADV: MARINA STYLIANOS ARABATZOGLOU (OAB 358329/SP)
Processo 0002681-48.2019.8.26.0366 (processo principal 0001243-89.2016.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Wilson Lopes de Morais - V.L.A.S. - Vistos. Fls. 79/80. Defiro. Reitere-se ofício de fl. 63/65, fazendo-se
constar que um novo descumprimento da determinação judicial poderá acarretar as penalidades da lei. Intime-se. - ADV: FELIPE
LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP), CRISTINA YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP), MAURICIO LUIZ BARBOSA
(OAB 356493/SP), MATHEUS GOMES MARTINS COELHO (OAB 404529/SP)
Processo 0002742-06.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Audilene dos Santos - Vistos. Fls. 174/175. Tendo em vista o trânsito em julgado, bem como a informação da parte autora de
instauração de cumprimento de sentença, nada a prover no presente feito. Assim sendo, arquivem-se o presente, tornandose os autos conclusos no incidente processual de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: TÂNIA NOVAS DA CUNHA
FIGUEIREDO (OAB 155361/SP)
Processo 0002835-66.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer TELEFONICA BRASIL S/A - Tendo em vista o decurso de prazo para comprovação do cumprimento intime-se a parte autora para
manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. Caso a parte autora não possua advogado
constituído nos autos, poderá manifestar-se nos autos via certificado digital, conforme orientação no site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC. Em último caso, mediante manifestação de não possuir
certificado digital, a manifestação poderá ser encaminhada pelo e-mail deste Juizado Especial Cível e Criminal de Mongaguá:
[email protected]. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002946-50.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela
Celestino Queiroz - CIELO S/A - Sendo assim, e para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50,
providencie a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de suas declarações de rendimentos, ou seja, se registrado
em Carteira de Trabalho e Previdência Social, cópia dos três últimos holerites, e, caso não possua registro, cópia das duas
últimas declarações de imposto de renda. Após, tornem conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: TIAGO ITIEL PEREIRA
(OAB 402562/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0003603-89.2019.8.26.0366 (processo principal 1000640-91.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Josenildo Andrade Chaves - Transmaytam - Transporte e Logística - Michel Lima de Souza Me
Maytam Transportes - Vistos, Tendo em vista a documentação juntada pelo exequente, concedo a este o benefício da gratuidade
da justiça. Anote-se. Proceda-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. Após o resultado, dêse ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), DIOGO GONÇALVES RAMOS (OAB 382719/SP)
Processo 0003635-94.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Sabesp-cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração porque tempestivos. A
religação noticiada na contestação é posterior ao ajuizamento da ação e não houve confirmação do procedimento nestes autos
pela parte autora. Assim, mantenho o julgamento do mérito. Acolho os embargos de declaração, sem modificação do resultado
do julgamento. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCELO ALVES DOS SANTOS DIAS (OAB 163861/SP), ANA PAULA DA COSTA
BARROS LIMA (OAB 177214/SP)
Processo 0004137-33.2019.8.26.0366 (processo principal 0001192-73.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - ALEX RODRIGUES CASSINO - Ação Transporte e Turismo Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei
o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.: “Tendo em vista o indisponibilidade realizada por
intermédio do sistema Bacen-Jud, fica a parte executada intimada do bloqueio realizado, bem como do prazo de 05 (cinco) dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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