TJSP 24/06/2020 - Pág. 2407 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
2407
Claudineia de Souza Alves - Vistos. 1. Fl. 104: Reitere-se a intimação do Perito Judicial, Sr. Dimas Amorim, através de “e-mail”,
para designação de dia, horário e local, para realização da perícia. 2. Designada data para realização da perícia, cientifiquese o INSS sobre a data designada, através do Portal Eletrônico, bem como o(a) advogado(a) da parte autora à providenciar o
comparecimento de seu constituinte na perícia designada, munida de seus documentos pessoais. “Não é necessária a intimação
pessoal das partes - basta a de seus advogados (STJ), 3ª Turma, Ag. 716.070/SSSSP, rel. Min. Carlos Alberto de Menezes
Direito, j. 27.10.2005, de 17.11.2005)”. 3. Laudo em 30 dias. 4. Apresentado o laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo
de 15 (quinze) dias. 5. Após o término do prazo para que as partes se manifestem ou havendo solicitação de esclarecimentos
por escrito ou em audiência e depois de prestados, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, através do Sistema
Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF, nos termos do Convênio. 6. Em seguida, tornem os autos conclusos para
deliberação sobre a designação de audiência. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1003637-41.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Matheus Henrique da
Silva - Fica o(a) procurador(a) da parte autora e do Instituto (INSS) devidamente intimados de que o perito judicial, Dr. Marcos
A. Alvarez, designou a data de 22/07/2020 - 4ª feira às 10:00hs, para a realização da perícia médica na parte requerente, a ser
realizada na Clínica Fênix - Av. Santo Antonio, 175 - Centro - Matão SP. (fls.92/ 95) . - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB
88348/SP)
Processo 1003777-46.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Geralda
Franciosi - Fica o(a) procurador(a) da parte autora e do Instituto (INSS) devidamente intimados de que o perito judicial, Dr.
Marcos A. Alvarez, designou a data de 22/07/2020 - 4ª feira às 09:00hs, para a realização da perícia médica na parte requerente,
a ser realizada na Clínica Fênix - Av. Santo Antonio, 175 - centro- Matão-SP. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP),
ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0743/2020
Processo 0002316-85.2019.8.26.0368 (processo principal 1003003-79.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - Ivair de Quadros Rodrigues Junior - - Celia Maria Pinto Ferraz - Fls.93:
aguarde-se por 30 dias. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP),
SIMONI GORETE CRUZ MEIRA (OAB 353763/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0744/2020
Processo 0001053-81.2020.8.26.0368 (processo principal 1003063-18.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Beve Cestari Construtora e Empreendimentos Ltda. - Marcio Kleber Rigotto - Fls.27/28: proceda-se às pesquisas e a
inclusão eletrônica requerida. - ADV: WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), BEATRIZ BERTANI CAVALETTI (OAB
369624/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP)
Processo 0001175-94.2020.8.26.0368 (processo principal 1003353-33.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Marisa Gualberto de Oliveira - Ivanildo Leal Cabral - Vistos. Os embargos de declaração servem para sanar um dos
vícios previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão e erro material. Consoante a pacífica
jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão, “jamais com a lei, com o entendimento
da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados” (EDcl no AgRg no REsp 1.280.006,
Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, j. em 27/11/2012). No caso, a questão posta em discussão foi resolvida por fundamentação
satisfativa, não ensejando o acolhimento do recurso integrativo. Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter
nitidamente infringente, pretendendo a parte embargante o reexame da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que,
como se sabe, extrapola os limites do recurso manejado. Assim, afastadas as hipóteses legais, REJEITO os embargos de
declaração, mantendo a decisão tal como lançada. INTIME-SE a parte executada, na pessoa do Advogado, para que cumpra
voluntariamente a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento do débito, conforme cálculo apresentado (R$49.905,60) sem a
incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios para esta fase, também de 10%, conforme disposto no parágrafo 1º,
do artigo 523 do CPC. Intime-se. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), RENATO DOS SANTOS ALVES (OAB
324469/SP)
Processo 0001229-60.2020.8.26.0368 (processo principal 1003937-71.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Seguro - Azevedo Sette Advogados Associados - Josiane Lucia dos Santos Amaral - - Kelly Cristina dos Santos Amaral - Pedro Henrique dos Santos Amaral - Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.924, II). Apresente a parte credora o
formulário descritivo para emissão do MLE. Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, em favor da exequente.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. - ADV: KLEBERSON RODRIGO GRASSI (OAB 396474/
SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0002351-45.2019.8.26.0368 (processo principal 1000646-92.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - M.A. - - C.S.W.A. - C.C.P.R. - Intime-se a co-executada CARMEN SILVIA WADA ALVES, na pessoa
do Advogado, bastando a publicação deste despacho no DJE, acerca dos bloqueios on-line realizados através do BACENJUD,
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