TJSP 24/06/2020 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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Trevisan - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA - SAMS - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA
- - DRS3 - Departamento Regional de Saúde de Araraquara - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tratase de mandado de segurança impetrado por RIAN IURI APARECIDO TREVIZAN, representado por sua genitora, Andréia
Aparecida Do Carmo Trevizan, em face de DRS III - ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE,
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SERVIÇOS AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE - SAMS e MUNICÍPIO
DE IBITINGA. 1.Retifique a serventia o fluxo digital quanto à competência (Fazenda Pública - Atos). 2.Quanto à evolução de
classe, nos termos do Comunicado SPI nº 10/206, procedaaserventia apenasàevolução de classe somente nos seguintes casos:
a) “Procedimento Sumário” para “Procedimento Ordinário”; b) “Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária” para “Depósito”;
c) “Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária” para “Execução de Título Extrajudicial”; d) “Divórcio Litigioso” para “Divórcio
Consensual”; e) “Recuperação Judicial” para “Falência”; f) “Recuperação Extrajudicial” para “Falência”. Nos demais, acorreção
de classedeverá ser realizada exclusivamente pelos Distribuidores. Em relação aos incidentes processuais,a alteração de
classe e/ou assunto deve ser promovida diretamente pela serventia. 3. Após a regularização dos autos, venham os autos
imediatamente conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/
SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), ANDRÉ SERAFIM BERNARDI (OAB 252346/SP),
ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP)
Processo 1000693-40.2020.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - E.V.M. - W.F.P.N. Vistos. Fls. 73: Cumpra o cartório, a decisão de fls. 40, efetuando o cadastro de G.M. de M. no polo passivo da ação (fls. 38/39)
e promovendo a sua citação, devendo o requerente, para tanto, recolher as custas pertinentes, uma vez que a mencionada guia
de fls. 44, refere-se à carta expedida às fls. 46. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, para que o requerente informe o
endereço atual do requerido W. F.P. N.. Intimem-se. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 1000761-29.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - OSCAR
BENEDITO PINTO DE GODOI - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Trata-se de ação afeta à sistemática da repercussão geral que
guarda direta relação com o Tema nº 948 perante o C. STJ. A questão submetida a julgamento diz respeito à “Legitimidade do
não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta
processual”. O executado trouxe aos autos o andamento do agravo de instrumento, todavia não houve o julgamento. As partes
se manifestaram às fls. 200 e 201 e estão concordes com a suspensão. Dessa forma, providencie a z. serventia a anotação
referente ao Tema 948 - “Decisão Suspensão Recurso Especial Repetitivo” no sistema SAJ com a respectiva movimentação
(Código “85609 Processo Suspenso Por Recurso Especial Repetitivo”). Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), IVAN EXPEDITO VIEIRA NASCIMENTO (OAB
283052/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000786-03.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Zilvan Amorim da Silva - Rafael Bandeira
David - Vistos. 1.Proceda o exequente o aditamento da inicial, uma vez que o nome do executado encontra-se incorreto em
relação ao título executivo e cadastro nestes autos, conforme já determinado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. 2.Indefiro os benefícios da assistência judiciária, pois não consta nos autos documentos que atestem a hipossuficiência
financeira. Outrossim, intimado deixou decorrer o prazo, conforme certidão de fls.19. 3.Intime-se o exequente a recolher as
custas e despesas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290,
do CPC. 4.Fls.18: Proceda o cartório as devidas anotações. Int. - ADV: GREICY KELLY GOMES DA SILVA (OAB 411365/SP),
CAROLINE CANDIDA DE SOUZA (OAB 362073/SP)
Processo 1000984-79.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AFONSO
HENRIQUE DO NASCIMENTO - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Trata-se de ação afeta à sistemática da repercussão geral
que guarda direta relação com o Tema nº 948 perante o C. STJ. A questão submetida a julgamento diz respeito à “Legitimidade do
não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta
processual”. Assim, nos termos da r. decisão de fls. 282, o executado trouxe aos autos o andamento do agravo de instrumento
(fls.285/288), todavia não houve o julgamento. Fls.285/286: Proceda o cartório as devidas anotações quanto ao nome dos
procuradores. O exequente concordou com a suspensão. Dessa forma, providencie a z. serventia a anotação referente ao
Tema 948 - “Decisão Suspensão Recurso Especial Repetitivo” no sistema SAJ com a respectiva movimentação (Código “85609
Processo Suspenso Por Recurso Especial Repetitivo”). Intimem-se. - ADV: IVAN EXPEDITO VIEIRA NASCIMENTO (OAB
283052/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), NICOLI SCALCO POIT (OAB 372309/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001248-33.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - DOMITILA
NACASAKI BERNARDINO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de ação afeta à sistemática da repercussão geral que
guarda direta relação com o Tema nº 948 perante o C. STJ. A questão submetida a julgamento diz respeito à “Legitimidade
do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de
substituta processual”. Assim, nos termos da r. decisão de fls. 248, as partes informaram aos autos que não houve o julgamento
do agravo de instrumento (fls.251/252 e 256/258). Fls.256/258: Proceda o cartório as devidas anotações quanto ao nome
dos procuradores. As partes se manifestaram às fls. 251/252 e 256/258 e estão concordes com a suspensão. Dessa forma,
providencie a z. serventia a anotação referente ao Tema 948 - “Decisão Suspensão Recurso Especial Repetitivo” no sistema
SAJ com a respectiva movimentação (Código “85609 Processo Suspenso Por Recurso Especial Repetitivo”). Intimem-se. ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001266-78.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Empreendimento Imobiliario M.j.n.
Ltda - Epp - Claudia Regina Camargo do Amaral - - Paulo Sergio Cerqueira do Amaral - Vistos. 1.Em não havendo pedido de
tutela de urgência no decorrer da inicial, apenas consta no tipo de ação, cite-se com as advertências legais. 2.Considerando a
situação pandêmica de disseminação do vírus COVID/19 “coronavírus”, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado
pelos mais variados meios de comunicação, bem como pelo teor dos comunicados emanados pelo Egrégio Conselho Superior
da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em datas de 12 e 13 de Março de 2020 e o Provimento n° 2561
de 05 de junho de 2020, a fim de acatar o quanto determinado pelo referido órgão, dentre outras medidas de contenção a serem
tomadas, DETERMINO O CANCELAMENTO DE TODAS AS AUDIÊNCIAS PAUTADAS PARA OS 30 DIAS SEGUINTES A ESTA
DATA, BEM COMO O AGENDAMENTO DE NOVAS AUDIÊNCIAS, MESMO PELO CEJUSC, salvo em caso de evidenciada e
comprovada urgência. Destaco o conteúdo do Comunicado CSM disponibilizado no DJe de 16/03/2020, p.1, in verbis: “Neste
dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu
tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das deliberações anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a
saber: - determinar a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no
CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020; - determinar a suspensão das entrevistas
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