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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 3324

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

3324

Produto Impróprio - Ana Julia da Silva Sanção - Dia Brasil Sociedade Ltda. - Fica a parte exequente intimada, por meio desta, da
juntada do resultado negativo do BACENJUD. - ADV: JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP)
Processo 0002702-26.2020.8.26.0451 (processo principal 1010285-21.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Associação dos Moradores do Loteamento Park Campestre - Marcia Elisa Rasera e outro - Vistos. Indefiro
a atribuição de efeito suspensivo à impugnação, diante da ausência de garantia do juízo (CPC, art. 525, §6º). Diga o(a)s
impugnado(a)s em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS CABRAL MARQUES (OAB
200359/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), MARCIO KERCHES DE MENEZES (OAB 149899/SP), FERNANDO
DE OLIVEIRA ANTONIO (OAB 279968/SP)
Processo 0003731-14.2020.8.26.0451 (processo principal 1007062-21.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Vistos. Certifique-se nos autos de conhecimento
(digital ou físico) o protocolo deste incidente de cumprimento e o arquive conforme o caso (comunicado CG n. 1789 de 2017).
Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta (artigo 513 §2º, II do CPC), para que, nos termos do art. 523, § 2º do CPC, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$ 6.145,34, acrescido de custas, se houver,
conforme memória de cálculo de fls. 24. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º). Intime-se. - ADV:
DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0004568-69.2020.8.26.0451 (processo principal 1007484-98.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - André Berto - Acs Castelo Empreendimentos Imobiliários Spe I Ltda. - Vistos. Após o decurso
de prazo do item 1 de fls. 17, intime-se o perito de fls. 117 para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: CAROLINA CISLAGHI
RIVERO (OAB 319725/SP), GUSTAVO ANDRE REGIS DUTRA SVENSSON (OAB 205237/SP), BRUNO LOPES ROZADO (OAB
216978/SP)
Processo 0004687-21.2006.8.26.0451 (451.01.2006.004687) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Lucelia Padrao - Construtora Urban de Piracicaba Ltda - Luis Flavio Garcia - - Marcelo de Bartolo Godoi - - Denise
Bonelli Rossatti - - Sérgio Zambom - Vistos. 1 - Ciência às partes do ofício recebido às fls. 763 informando que autos da 3ª Vara
do Trabalho desta comarca haverá a alienação judicial do imóvel matrícula 69.024 do 2° RGI de Piracicaba/SP. 2 - Manifestese o exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: SILVANA
CARDOSO LEITE FERNANDES (OAB 104958/SP), JOSE ANTONIO PEIXOTO (OAB 74247/SP), VINICIUS PAULINO MACEDO
(OAB 316337/SP), TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP), MARIA AMELIA FREITAS ALONSO (OAB 167825/SP),
MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR (OAB 151107/SP)
Processo 0005429-55.2020.8.26.0451 (processo principal 1007150-93.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ana Lúcia Solimeo Pezzolo - - Ana Paula Solimeo Pezzolo - Paulo Roberto Martin Epp (P.R.Martin & Cia
Ltda) - Vistos. Certifique-se nos autos de conhecimento (digital ou físico) o protocolo deste incidente de cumprimento e o arquive
na forma suspensa ou extinta, conforme o caso (comunicado CG n. 1789 de 2017). Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) Paulo
Roberto Martin Epp (P.R.Martin Cia Ltda), na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s) pela imprensa oficial (artigo 513 §2º, I do CPC),
para que, nos termos do art. 523, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe
de R$ 12.519,19, acrescido de custas, se houver, conforme memória de cálculo de fls. 1/3. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento (§1º). Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP),
BARBARA PATTARO HUBERT (OAB 217709/SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP)
Processo 0005430-40.2020.8.26.0451 (processo principal 1007150-93.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Barbara Pattaro Hubert - Paulo Roberto Martin Epp (P.R.Martin & Cia Ltda) - Vistos. Certifique-se nos
autos de conhecimento (digital ou físico) o protocolo deste incidente de cumprimento e o arquive na forma suspensa ou extinta,
conforme o caso (comunicado CG n. 1789 de 2017). Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) Paulo Roberto Martin Epp (P.R.Martin
Cia Ltda), na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s) pela imprensa oficial (artigo 513 §2º, I do CPC), para que, nos termos do art.
523, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$ 1.663,35, acrescido
de custas, se houver, conforme memória de cálculo de fls. 1/3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento
(§1º). Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP), BARBARA PATTARO HUBERT (OAB 217709/
SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP)
Processo 0006016-14.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1017841-69.2018.8.26.0451) (processo principal 101784169.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sartori e Sartori Sociedade de Advogados
- Roda Forte Comércio de Rodas e Acessórios Ltda - Vistos. Fl. 123: o artigo 835, X, do Código de Processo Civil permite a
penhora sobre percentual do faturamento da empresa devedora quando esta não possui outros bens penhoráveis ou se os
que possui são de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, e o artigo 866 do mesmo Diploma Legal
disciplina a forma da constrição. Em nome da subsistência da pessoa jurídica e do princípio da menor onerosidade, o parágrafo
1º do artigo 866 reza que “o juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas
que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.” Pois bem. No caso em tela, foram realizadas pesquisas junto aos
sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud visando a localização de bens penhoráveis, porém todas restaram infrutíferas. Diante
disso, defiro a penhora sobre 5% (cinco por cento) do faturamento da executada, observado que faturamento, atualmente,
é compreendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou
classificação contábil. Na forma do artigo 866, § 2º, do CPC, nomeio para o cargo de administrador-depositário o contador José
Roberto Camargo, que assumirá a função de responsável pela operacionalização da constrição, prestação de contas mensais
e o depósito / a transferência das quantias constritas para conta judicial, devendo apresentar no prazo de 15 dias úteis a forma
de efetivação da constrição, ou seja, o plano de administração, bem como estimar seus honorários. Intime-se. - ADV: BRUNO
YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), ADRIANO DE NARDE (OAB 49284/PR)
Processo 0006016-14.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1017841-69.2018.8.26.0451) (processo principal 101784169.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sartori e Sartori Sociedade de Advogados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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