TJSP 24/06/2020 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
3325
- Roda Forte Comércio de Rodas e Acessórios Ltda - Fica(m) intimada(s) a parte autora para se manifestar sobre a petição ou
ofício juntada(o), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ADRIANO DE NARDE (OAB 49284/PR), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES
(OAB 253205/SP)
Processo 0010677-70.2018.8.26.0451 (processo principal 1019778-51.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sonia Nahas de Carvalho - - Ricardo Munir Nahas - - Rosely Nahas Martin - - Linda Nahas - Waldomiro
Sartori - Ivone Tabai Sartori - Vistos. I - Aprovo o edital de fls. 513/515. II - Intimem-se as partes, através de seus patronos, das
datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s). III - Sem prejuízo, advirto que se o executado
for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado
no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo
889, § único do CPC. IV - No mais, cumpra o(a) leiloeiro(a) o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC. V- Intime-se
o leiloeiro desta decisão. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), LUIS FRANCISCO SCHIEVANO
BONASSI (OAB 67082/SP)
Processo 0011103-82.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1015157-16.2014.8.26.0451) (processo principal 101515716.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Monteiro dos Santos Importação Express Comercial Importadora Ltda - TECNOMANIA - Vistos. Fls. 211: ciente. Devidamente intimado, o devedor
não indicou bens à penhora, nem apresentou justificativa. Nessas condições, aplicável a multa prevista no art. 774, do CPC que,
por ora, deve ser fixada no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida. Prossiga-se com a execução,
cabendo à parte exequente, no prazo de 30 dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução nos termos
do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do CPC, remetendo-se os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO (OAB 128462/SP), ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES
(OAB 273983/SP), OLINDA VIDAL SCHINCARIOL (OAB 306923/SP)
Processo 0012370-55.2019.8.26.0451 (processo principal 1001336-66.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Edivaldo Moreira Moraes - Rpv Clinicas Odontologicas Ltda - Vistos. Certifique a serventia o decurso de
prazo para a executada pagar e/ou impugnar, conforme decisão de fls. 10. Intime-se. - ADV: BRUNO BONTURI VON ZUBEN
(OAB 206768/SP), JESSE JONATAS GREGOLIN (OAB 327088/SP)
Processo 1000658-20.2020.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.P.I.B. - Vistos. Fls.
282/285, homologo o acordo e suspendo a execução até o seu cumprimento nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo,
diga a parte exequente, observando que findo o prazo sem o cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Intime-se. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 1000658-20.2020.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.P.I.B. - Vistos.
Fl.189: Ciente. Aguarde-se nos termos da decisão de fl.287. Intime-se - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/
SP)
Processo 1002994-67.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcia Janete Vanin
Malaquias - Vistos. Fl. 209: Expeça-se nova Carta Precatória, devendo o exequente materializa-la diretamente do sistema, bem
como instruí-la com as cópias das peças necessárias e distribuí-la comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
- ADV: JOAO DOMINGOS CONTIN (OAB 59609/SP), VIVIAN ABREU CONTIN (OAB 245427/SP)
Processo 1003089-29.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.N.I. - Ronaldo Aparecido
Souza - Vistos. Ante a ausência de bens penhoráveis, suspendo a execução nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC, com
prescrição intercorrente nos termos do seu §4º, aguardando-se em cartório por 30 (trinta) dias eventual manifestação. Decorrido
o referido prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP),
MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1004401-35.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aliffer Iacope de Oliveira - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - LEANDRA REGINA MATIMOTO - Fica a parte adversa intimada para se
manifestar sobre os embargos de declaração em atendimento ao art. 1.023, §2º, do CPC. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO
(OAB 352953/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1005116-77.2020.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Joao Michel Rodrigues dos Santos - Vistos. I - Fls. 176/182: ciente da gratuidade concecida ao autor. Anote-se. II - A
prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia
de título executivo. Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de AR digital
para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento
da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte
requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, §
1º). Consigne-se que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título
executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). Consigne-se, ainda, que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte
autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado,
a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916). Intime-se. - ADV: DIEGO ROBERTO
JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 1005492-97.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Piazza Bellini - Fica a parte exequente intimada para dizer em prosseguimento sob pena arquivamento, na forma
suspensa, nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º. - ADV:
LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/SP)
Processo 1006386-10.2018.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Vidrosul Distribuidora de Vidros Ltda - Mobglass Móveis e
Vidros Ltda. - - Ricardo Chinaglia - Fica a parte autora/credora intimada, por meio desta, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s),
para que, no PRAZO de 5 (cinco) dias, complemente as despesas ou custas previstas e necessárias para a realização do
ato pedido providenciando a comprovação do recolhimento conforme art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o
número de diligências a serem realizadas no importe de R$ 0,90, por CPF/CNPJ e artigo 82°, 4° e 6°, todos do CPC. - ADV:
ADRIANO SANCHES (OAB 378570/SP), WILLIAN ARTALE DA SILVA AGUDO (OAB 372572/SP)
Processo 1007490-66.2020.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Tang Lee Chor Man - Vistos. A prova até aqui produzida
evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo. Assim,
por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de AR digital para determinar que a parte
demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento
de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento
das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º). Consigne-se que, não havendo
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