TJSP 24/06/2020 - Pág. 3412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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do E. TJSP, verifiquei que o processo em que fixados os alimentos (cujo número está indicado a fls. 84), é físico. Assim, e
estando a sentença disponível junto ao sistema, providencie a serventia a juntada da sentença que fixou os alimentos a estes
autos e, após, voltem conclusos. Int. - ADV: LUIZ ROGÉRIO MOACIR (OAB 60808/PR)
Processo 0014390-19.2019.8.26.0451 (processo principal 0001530-30.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Revisão - A.L.C.F. - M.C.F. - Expedido mandado de levantamento conforme determinação de fls. 230 e informação de fls.
224/225. - ADV: NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP), TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA (OAB 91498/SP)
Processo 0016375-23.2019.8.26.0451 (processo principal 1011372-41.2017.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.A.R. - Vistos. Devidamente intimado para quitar o débito alimentar, o executado
quedou-se inerte. Apesar disso, por ora, não é caso de decretar a prisão do executado. Afinal, considerando a atual situação
de pandemia no país, notadamente no Estado de São Paulo, o Conselho Nacional de Justiça, no artigo 6º da Recomendação
62, de 17 de março de 2020, recomendou aos juízes considerar a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por
dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do
vírus. Aguarde-se por 30 dias e, após, tornem os autos conclusos para para deliberação acerca do prosseguimento do feito,
inclusive com a decretação de prisão em caso de permanecer o requerido inadimplente. Intime-se. - ADV: FERNANDO PIVA
CIARAMELLO (OAB 286147/SP)
Processo 0018914-93.2018.8.26.0451 (processo principal 1009903-23.2018.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.C.E.S. - R.E.S. - Vistos. Em consulta ao sistema do TJSP, verifiquei que o processo
nº 1009903-23.2018 já foi julgado, tendo fixada a pensão alimentícia mensal no valor de 20% do salário mínimo nacional. Assim,
providencie a serventia a juntada a estes autos de cópia da sentença lá proferida, certificando a serventia acerca da data da
citação da ora exequente naqueles autos. Intime-se. - ADV: MARCIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 379205/SP), ANTONIO LUIZ
DE CARVALHO FILHO (OAB 157610/SP), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP)
Processo 1001063-24.2018.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.J.S.S. - A.B.S. - Vistos. Ciência
às partes. Cumpra-se o v. Acórdão. - ADV: ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP), ALEXANDRE OMETTO
FURLAN SILVA (OAB 359785/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1001742-53.2020.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cristiane Navarro - - Adriano de Souza
Navarro - Vistos. Fls. 69: providencie a serventia. Certifique a Serventia se foram juntados os documentos necessários para o
regular prosseguimento do feito, intimando-se a inventariante para suprir eventual falta no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP)
Processo 1001995-75.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - M.S.F. - Vistos. Depreque-se a intimação do executado para quitar o débito apurado a fls. 183, acrescido das
parcelas que se vencerem até a data do efetivo pagamento, em 03 dias, sob pena de prisão. - ADV: CRISTIANE MARCON (OAB
156196/SP)
Processo 1003306-67.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - V.N.Q. - DIGA A PARTE INTERESSADA - DECORREU O PRAZO LEGAL SEM NOTICIAS DE PAGAMENTO NOS AUTOS.
- ADV: ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP)
Processo 1003428-80.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.K.M.S.
- Vistos. Intime-se o executado nos termos do art. 528 do CPC, para que efetue o pagamento do débito alimentar em atraso,
no prazo de 03 (três) dias, no valor de R$ 5.072,92, referente aos meses de dezembro de 2019, e janeiro a junho de 2020,
acrescido das parcelas que se venceram até a data do efetivo pagamento, podendo, neste mesmo prazo, provar que o fez, ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, salientando que o cumprimento da pena não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. Na ausência de pagamento ou justificativa, nos termos do artigo 528, § 1º do
CPC, o exequente poderá levar o pronunciamento judicial a protesto, observando o previsto no artigo 517 do CPC. Decorridos,
diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, ao M.P. - ADV: AUGUSTO CESAR
ROCHA (OAB 137335/SP)
Processo 1003713-73.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.H.R.S. - - P.R.S. - Diga a parte interessada
- decorreu o prazo sem oferecimento de contestação. - ADV: ROSA MARIA FURONI (OAB 205333/SP)
Processo 1003732-16.2019.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Rivonete Rodrigues
- - Maria das Graças Rodrigues - - Francisco de Assis Rodrigues - - Maria do Socorro da Silva - - Antonia Rodrigues da
Silva - - Maria Rosineide Rodrigues da Silva - Vistos. Defiro o levantamento do valor necessário para pagamento do ITCMD,
comprovando-se o pagamento nos autos, no prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP)
Processo 1003802-09.2014.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.L.M.P. - Atenda-se a cota do
Contador de fls. 170/171. - ADV: MARTA TEIXEIRA DE LIMA (OAB 128553/SP)
Processo 1004661-15.2020.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.L.C. - M.B.C. - Manifeste-se a parte contrária sobre
os embargos de declaração apresentados tempestivamente. - ADV: RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/SP), CAROLINA
CISLAGHI RIVERO (OAB 319725/SP)
Processo 1005024-02.2020.8.26.0451 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.E.S. - K.B. - Manifestese a parte contrária sobre a réplica e documentos juntados. - ADV: TAHIS MARESSA ARTHUZO BERALDO (OAB 381763/SP),
JANAINA LEITE DA SILVA (OAB 392613/SP), JANAINA DE OLIVEIRA BARRETO (OAB 379149/SP)
Processo 1005245-87.2017.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruna Maria Roque de Oliveira - Célia Maria
Zanardo - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA (OAB 120895/SP), JÉSSICA CARDOSO
DE MOURA (OAB 378469/SP)
Processo 1005285-98.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - G.E.M. - Decorreu o prazo legal sem noticias sobre o cumprimento do acordo - digam as partes. - ADV: ODIMIR
LAZARO DE JESUS BONASSA (OAB 58177/SP), JUSSARA MARIA PATREZZI DA SILVEIRA (OAB 351190/SP), JULIANA
CESTA BENINCASA (OAB 192602/SP)
Processo 1006332-44.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - P.R.S.G. - R.C.G. - Vistos. Dispõe o artigo
1.022 do Código de Processo Civil, serem cabíveis os embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial,
obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. No caso em tela,
não há obscuridade, contradição ou omissão da decisão, sendo que os embargantes postulam, na verdade, a modificação do
teor da decisão. Ora, os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade, que deve ser buscada pelos meios processuais
adequados. Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração apresentados e mantenho a decisão nos exatos termos em
que foi prolatada. Intime-se. - ADV: MARCIO ADRIANO SARAIVA (OAB 317556/SP), LETICIA CHRISPI (OAB 389962/SP),
MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP)
Processo 1006663-65.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - O.B. - Ciência sobre o ofício retro. - ADV:
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